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segunda-feira, setembro 22, 2025

Bolsa Família e limite de 16% para unipessoais

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A Bolsa Familia, o principal programa de transferência de renda do país, foi restabelecida pela Lei nº 14.601 de 19 de junho de 2023, com o objetivo de servir famílias em situações socialmente vulneráveis.

A legislação reafirma que a assistência social faz parte da previdência social e deve ser fornecida àqueles que precisam, independentemente da contribuição.

No entanto, uma norma infralegal – portaria MDS nº 911/2023 – introduziu um critério controverso: o limite de 16% das famílias de homem único por município.

Essa regra, ao procurar conter a fraude, levanta questões sobre constitucionalidade, legalidade e impactos sociais, especialmente no acesso de pessoas que vivem sozinhas em benefício.

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Bolsa Familia na Constituição e Lei No. 14.601/2023

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Imagem: Canva

Base constitucional

A Constituição Federal, em seus artigos de 194 a 203, estabelece a Seguridade Social como um tripé composto por saúde, seguridade social e assistência social.

O artigo 6 reforça os direitos sociais, incluindo assistência ao desamparado, e o único parágrafo garante a todos os brasileiros em uma situação de vulnerabilidade o direito a uma renda familiar básica.

Lei nº 14.601/2023

Esta lei revogou as disposições da ajuda do Brasil e restabeleceu a Bolsa Familia. De acordo com o artigo 5, para ser elegível para o programa, é necessário:

  • Registro atualizado em Cadunic;
  • Renda familiar per capita de até R $ 218.

O Artigo 7 define os benefícios, detalhados na ordenança MDS No. 897/2023. É uma estrutura legal que reforça o caráter permanente e universal da renda básica da cidadania.


A trava de 16% para famílias unipessais

Origem da regra

Artigo 6 da ordenança MDS 897/2023, alterada pela MDS Portaria nº 911/2023, estabeleceu que um máximo de 16% dos beneficiários da Bolsa Familia em cada município pode ser uma família única. Excedeu essa porcentagem, novos registros desse tipo são impedidos de entrar.

Exceção

Apesar da regra, o §3 da ordenança define exceções, como famílias indígenas e quilombola, em falta de moradia, libertadas do trabalho escravo ou em risco de insegurança alimentar. Ainda assim, a maioria das famílias unipessais permanece excluída quando o limite é atingido.


Aspectos legais da limitação

Legalidade e constitucionalidade

Críticos do ponto padrão para a ausência de apoio jurídico. A lei nº 14.601/2023 não prevê nenhuma restrição com base na composição familiar. Ao criar esse limite, a ordenança teria violado:

  • Princípio da legalidade: Somente a lei pode definir critérios de elegibilidade;
  • Princípio da isonomia: Os cidadãos em uma situação semelhante não podem ser tratados de maneira desigual apenas pelo município em que residem.

Jurisprudência

O STJ, através do precedente nº 364, já reconheceu o conceito de família unipessoa, equiparando -o ao grupo familiar. Além disso, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) proíbe a discriminação no acesso a benefícios.


Impactos sociais da fechadura

Vulnerabilidade invisível

A restrição ignora situações reais de pessoas que vivem sozinhas, muitas vezes idosos, jovens desempregados ou pessoas com deficiência. Apesar de cair em critérios de renda e estar em Cadúnico, eles são impedidos de acessar o benefício.

Desigualdade regional

O Brasil é um país de dimensões continentais. Aplicar a mesma porcentagem de 16% a todos os municípios ignora diferentes realidades de composição demográfica e vulnerabilidade.


O posicionamento do STF e TNU

Mi 7.300/df no STF

No julgamento da liminar 7.300, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfatizou que a luta contra a pobreza não permite contratempos. O entendimento era que a proteção insuficiente ocorre quando os instrumentos legais não garantem a eficácia dos direitos fundamentais.

Tema TNU 379

A classe nacional de uniformidade dos tribunais especiais federais (TNU) analisa se as famílias unipessais devem ter o direito de se beneficiar mesmo após o limite municipal de 16%. O relator argumentou que os critérios não previstos por lei, como a restrição da ordenança, violam a legalidade estrita. O julgamento está em andamento após um pedido de visualização.


Análise crítica da medição

Argumentos do governo

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social argumenta que a limitação de fraude e divisões artificiais das famílias para apropriação indevida em benefício. Em 2022, houve um aumento significativo nos registros unipessais.

Críticas da sociedade civil

Organizações sociais, juristas e defensores públicos consideram a medida discriminatória e desproporcional. O controle da fraude deve ocorrer através da qualificação de cadunic e supervisão, não excluindo grupos vulneráveis ​​legítimos.


O papel da renda básica da cidadania

Lei nº 10.835/2004

Esta lei estabelece a renda básica da cidadania como um direito universal, a ser implementado gradualmente. A Bolsa Familia, de acordo com a lei nº 14.601/2023, é um estágio desse processo.

Antecedentes sociais

Ao restringir o acesso a famílias unipessiais, a ordenança cria barreiras à universalização da lei, ao contrário da Constituição e aos compromissos legais assumidos pelo Brasil.


Perspectivas futuras

Bolsa da famíliaBolsa da família
Imagem: Freepik e Canva

Necessidade de revisão

A própria ordenança prevê a possibilidade de regionalização e revisão da porcentagem de 16%. No entanto, até agora, nenhuma regra complementar foi editada, o que reforça a insegurança legal.

Expectativa de decisão judicial

O julgamento do tema 379/TNU pode criar jurisprudência nacional favorável aos UniPessals. Se a tese for consolidada, o concierge poderá perder a eficácia prática.


Considerações finais

O limite de 16% para as famílias unipessicais da Bolsa Familia, criada pelo MDS Portaria nº 911/2023, tornou -se um dos pontos mais controversos da recente política social brasileira.

Por um lado, procuramos conter fraude; Por outro lado, existe um forte risco de excluir pessoas efetivamente vulneráveis, violando os princípios constitucionais.

Enquanto não houver uma revisão normativa ou uma decisão judicial definitiva, milhares de brasileiros continuarão em um membro social: adequado pelo critério da lei, mas barrado por um decreto. O debate revela a necessidade urgente de políticas públicas que reconciliam rigor tributário, justiça social e respeito pelos direitos fundamentais.



Fonte Seu Crédito Digital

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