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segunda-feira, setembro 15, 2025

Trama golpista: entenda em que fase estão as ações contra os demais réus no caso

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Depois de julgar o núcleo principal da tentativa de golpe, a primeira classe do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nos próximos meses, os casos contra outros três grupos envolvidos no caso. Esses processos estão na fase final das alegações – uma etapa em que as acusações e defesa apresentam seus argumentos por escrito. Esta fase é a última antes da decisão sobre condenação ou absolvição. O acusado de envolvimento na tentativa de golpe foi dividido em cinco grupos, cada um com uma queixa diferente: o primeiro, considerado o principal núcleo, já foi julgado e levou à condenação do ex -presidente Jair Bolsonaro e de sete outros réus; Três queixas já foram aceitas e estão em andamento na Suprema Corte, envolvendo 23 acusados; A quinta solicitação, que lida com o caso de Paulo Figuedo FIHO, ainda aguarda a análise do tribunal. O G1 explica em que estágio estão todos os processos e como a ação criminal suprema é processada. Bolsonaro condenado por decisão histórica Nocho 1: É o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa destinada à tentativa de golpe em 2022. É o primeiro caso sobre o caso a ser julgado no quadro. Apelo da decisão. Núcleo 2: De acordo com a PGR, eles são responsáveis ​​pela “gestão de ações” da organização criminosa. Possui seis réus-entre eles, o ex-diretor geral da PRF Silvinei Vasques. A ação criminal já teve a instrução processual fechada e está na fase final das alegações. Posteriormente, será levado a julgamento. Eles são acusados ​​de cinco crimes, como Coup D’État. ‘Núcleo 2’ da tentativa de golpe d’état Jornal Nacional/ Reprodução Nucleus 3: Com a maioria dos militares, o grupo foi responsável por “ações coercitivas”, de acordo com a PGR. O núcleo possui os “garotos negros” e o pessoal militar ou do exército, especialistas em operações especiais. Inicialmente, ele tinha 12 pessoas, mas a queixa foi admitida em 10 acusados. Ele também tem o estágio final de alegações. Quando esse momento for concluído, o julgamento será marcado. PF Black Kids preso: Rafael Martins de Oliveira, Hélio Ferreira Lima, Rodrigo Bezerra de Azevedo e Mario Fernandes Archive e Eduardo Menezes/Sg/PR Nucleus 4: para PGR, este é o grupo responsável por “operações estratégicas”. Consiste em sete pessoas – principalmente, militar. Como no caso dos núcleos 2 e 3, ele teve o estágio de instrução processual fechado e está no período das alegações finais. O Gabinete do Procurador-Geral já apresentou suas conclusões, solicitando a condenação dos membros do núcleo 4. Que são os 7 acusados ​​de integrar o chamado ‘Núcleo de desinformação’ ‘Reprodução/ TV Globo Nucleus 5: De acordo com PGR, é o núcleo da “propagação de propagação de desinformação”. Existe apenas um acusado: Paulo Figuedo FIHO, neto de João Figueiredo, último presidente da ditadura militar. O caso está pendente de análise do recebimento da denúncia. Os procedimentos criminais no Supremo Tribunal de Ações Criminais na Suprema Corte federal seguem as regras de uma lei de 1990 e o Código de Processo Penal. Os casos começam a partir de uma queixa apresentada pelo Serviço de Promotoria Pública-no caso, a atribuição é específica ao Gabinete do Procurador Geral, um órgão de cúpula do Serviço de Promotoria Pública da União com competência para agir no tribunal. A queixa é uma acusação formal de crimes, que deve passar por uma análise inicial no Supremo. Se aceito, começa uma ação criminal, transformando seus réus em réus. Esta decisão de receber a reclamação é apelada. Se a solicitação não for aceita, a reclamação será apresentada. Um recurso também é possível contra a determinação. Após a apresentação de uma defesa anterior, a ação criminal é destinada à instrução processual, quando houver a coleta de evidências – análise de documentos, depoimentos de testemunhas e, finalmente, o interrogatório dos réus. Após esta etapa, há um prazo para solicitações adicionais de etapas para medidas para complementar o cálculo. Cabe ao Relator avaliar as solicitações e autorizar ou não as medidas. Uma vez concluído essa fase, o processo é destinado às alegações finais – um período em que a acusação e as defesas apresentam documentos nos quais resumem o caso e detalham os argumentos para a absolvição ou condenação dos réus. O momento seguinte é o do julgamento, quando os ministros analisam a ação criminal e decidem se o acusado deve ser condenado ou absolvido. Se houver absolvição, o processo será arquivado. Se houver uma condenação, os magistrados estabeleceram a penalidade de cada um de acordo com sua participação na ação ilegal. Em ambas as situações, é possível recursos no Supremo.



g1

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