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domingo, julho 27, 2025

STJ analisará se ICMS nas compras pode ser creditado no PIS/Cofins

EconomiaSTJ analisará se ICMS nas compras pode ser creditado no PIS/Cofins


A 1ª seção do STJ iniciou o julgamento para decidir se os ICMs pagos pela compra de insumos podem ser usados ​​para calcular créditos de PIs e Cofins. O ministro Paulo Sérgio Domingues é o relator do caso, que envolve cerca de 4.000 casos em todo o país, incluindo 229 no próprio tribunal, de acordo com a PGFN.

O que está em discussão

ICMS STJ
Imagem: Raofastockbr / Shutterstock.com

Leia mais: STJ decide: O ICMS-DIFAL não integra a base de pis/cofins; Veja o que muda

Lei 14.592/2023 proibiu o uso de crédito de ICMS Na compra de bens e serviços para calcular PIs e cofins, após o entendimento da Suprema Corte na “tese do século”. Essa proibição, no entanto, gerou resistência entre os contribuintes que defendem o crédito com base em não-fumulativo.

O Modelo de Cálculo: Método Subtrativo vs. Crédito Tributário

No regime não -consumulativo, o sistema adotado para PIs e cofins é o Método subtrativo indiretopelo que os créditos correspondem a uma taxa aplicada nos custos de aquisição de bens e serviços. Essa estrutura difere do modelo usado no ICMS, que adota o Método de crédito tributáriopermitindo a dedução direta do imposto pago na etapa anterior.

Como os tribunais estão decidindo

Os tribunais regionais federais rejeitaram o uso de ICMs na aquisição de insumos como crédito de PIs e Cofins, com base na lei 14.592/2023. Para os tribunais, permita que o crédito após excluir o imposto base tributário geraria benefícios inadequados. O TRF-5 considera que o padrão trouxe mais previsibilidade ao sistema, enquanto a PGFN alerta sobre os riscos tributários se a vedação não for mantida.

Impactos nos contribuintes

Possível mudança de cenário tributário

Se o STJ recebe a tese fiscal, o entendimento poderá abrir caminho para a revisão de valores já pagos e até solicitações de reembolso ou compensação fiscal. Dependendo do alcance da tese, o impacto econômico pode ser significativo para empresas que operam com margens estreitas e cuja carga tributária é sensível ao custo de aquisição.

Por outro lado, se o STJ confirmar a legalidade da proibição imposta pela Lei 14.592/2023, será consolidada a impossibilidade de PIs e Cofins no ICMS das aquisições, o que exigirá que as empresas ajustem seu planejamento tributário.

Enquadramento constitucional

Imagem de um cartão com as palavras ICMS. Ao lado dele, uma calculadora e um seguro
Imagem: Raofastockbr/Shutterstock.com

O tema é infraconStitucional, de acordo com o STF

A possibilidade de análise pelo TST surgiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do extraordinário apelo (RE) 1.542.700. Nele, o Supremo Tribunal declarou que o debate sobre o uso de PIs e Cofins Credit do ICMS Incredition sobre aquisições é infraconStitutional.

Isso significa que a questão não envolve diretamente as disposições da Constituição Federal e cabe ao STJ resolver o impasse com base na interpretação das leis comuns.

Perguntas frequentes (FAQ)

A decisão do STJ se aplicará a todos?

Sim. Como o caso foi incluído no rito de recursos repetitivos, a decisão terá efeito vinculativo a todos os tribunais do país.

Qual julgamento é o julgamento?

Afeta todas as empresas que investigam PIs e cofins pelo regime não -agumulativo e adquirem bens ou serviços com incidência de ICMS, impactando diretamente o cálculo dos créditos tributários.

Considerações finais

Independentemente do resultado, espera -se que o Tribunal encontre um equilíbrio entre o respeito pela legalidade, a coerência com as decisões anteriores e a previsibilidade necessária para o ambiente econômico brasileiro.



Fonte Seu Crédito Digital

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