A 1ª seção do STJ iniciou o julgamento para decidir se os ICMs pagos pela compra de insumos podem ser usados para calcular créditos de PIs e Cofins. O ministro Paulo Sérgio Domingues é o relator do caso, que envolve cerca de 4.000 casos em todo o país, incluindo 229 no próprio tribunal, de acordo com a PGFN.
O que está em discussão

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Lei 14.592/2023 proibiu o uso de crédito de ICMS Na compra de bens e serviços para calcular PIs e cofins, após o entendimento da Suprema Corte na “tese do século”. Essa proibição, no entanto, gerou resistência entre os contribuintes que defendem o crédito com base em não-fumulativo.
O Modelo de Cálculo: Método Subtrativo vs. Crédito Tributário
No regime não -consumulativo, o sistema adotado para PIs e cofins é o Método subtrativo indiretopelo que os créditos correspondem a uma taxa aplicada nos custos de aquisição de bens e serviços. Essa estrutura difere do modelo usado no ICMS, que adota o Método de crédito tributáriopermitindo a dedução direta do imposto pago na etapa anterior.
Como os tribunais estão decidindo
Os tribunais regionais federais rejeitaram o uso de ICMs na aquisição de insumos como crédito de PIs e Cofins, com base na lei 14.592/2023. Para os tribunais, permita que o crédito após excluir o imposto base tributário geraria benefícios inadequados. O TRF-5 considera que o padrão trouxe mais previsibilidade ao sistema, enquanto a PGFN alerta sobre os riscos tributários se a vedação não for mantida.
Impactos nos contribuintes
Possível mudança de cenário tributário
Se o STJ recebe a tese fiscal, o entendimento poderá abrir caminho para a revisão de valores já pagos e até solicitações de reembolso ou compensação fiscal. Dependendo do alcance da tese, o impacto econômico pode ser significativo para empresas que operam com margens estreitas e cuja carga tributária é sensível ao custo de aquisição.
Por outro lado, se o STJ confirmar a legalidade da proibição imposta pela Lei 14.592/2023, será consolidada a impossibilidade de PIs e Cofins no ICMS das aquisições, o que exigirá que as empresas ajustem seu planejamento tributário.
Enquadramento constitucional

O tema é infraconStitucional, de acordo com o STF
A possibilidade de análise pelo TST surgiu após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do extraordinário apelo (RE) 1.542.700. Nele, o Supremo Tribunal declarou que o debate sobre o uso de PIs e Cofins Credit do ICMS Incredition sobre aquisições é infraconStitutional.
Isso significa que a questão não envolve diretamente as disposições da Constituição Federal e cabe ao STJ resolver o impasse com base na interpretação das leis comuns.
Perguntas frequentes (FAQ)
A decisão do STJ se aplicará a todos?
Sim. Como o caso foi incluído no rito de recursos repetitivos, a decisão terá efeito vinculativo a todos os tribunais do país.
Qual julgamento é o julgamento?
Afeta todas as empresas que investigam PIs e cofins pelo regime não -agumulativo e adquirem bens ou serviços com incidência de ICMS, impactando diretamente o cálculo dos créditos tributários.
Considerações finais
Independentemente do resultado, espera -se que o Tribunal encontre um equilíbrio entre o respeito pela legalidade, a coerência com as decisões anteriores e a previsibilidade necessária para o ambiente econômico brasileiro.