O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF – 3) ordenou a suspensão imediata da concessão de empréstimos em nome de menores vinculados aos benefícios do INSS. A decisão está em conformidade com uma ação civil pública apresentada pelo Serviço Federal de Promotoria Pública e tem caráter provisório. A medida visa proteger quase 500.000 crianças e adolescentes comprometidos com dívidas definidas sem autorização judicial prévia, iluminando o debate sobre proteção à criança e limites de operações financeiras.
A determinação representa um retiro em relação à instrução normativa de agosto de 2022, emitida no final do governo anterior, que flexionou as regras para contratar folhas de pagamento usando benefícios como pensão da morte e BPC (benefício contínuo), sem a necessidade de autorização judicial.
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Contexto e alcance da decisão
População afetada por remessas
Os dados do próprio INSS indicam que cerca de 492,1 mil benefícios de menores continham operações de crédito a pagar em junho de 2025. Este grupo incluiu, acima de tudo, pensão da morte e BPC, com descontos recorrentes que comprometiam uma parte significativa dos recursos disponíveis para os menores.
Origem da norma contestada
A instrução normativa que facilitou a liberação de folhas de pagamento sem avaliação judicial foi implementada em agosto de 2022. Expandiu a definição de representante legal, autorizando os pais e responsável por contratar empréstimos usando benefícios do INS, sem a necessidade de análise de magistrado anterior, facilitando o caminho para inúmeras contraturas.
Ação do Serviço Público Federal
O MPF entrou com o processo alegando que a regra do INSS excedeu suas atribuições legais e violou o Código Civil, como empresas envolvendo supervisão incapaz para garantir a proteção da equidade e impedir o abuso. O promotor responsável argumentou que a medida enfraqueceu a proteção legal oferecida pelo tribunal a menores.
Julgamento TRF -3
Base legal
O TRF -3 entendeu que o padrão eliminou o controle judicial estabelecido no direito brasileiro devido ao risco patrimonial de menores e enfatizou que apenas decisões judiciais podem autorizar contratos envolvendo incapazes de risco de excesso de indiferença.
Efeitos da suspensão
A decisão impede que os INSs continuem a autorizar empréstimos de folha de pagamento em nome de menores até que os méritos da ação sejam julgados. Assim, nenhuma nova contratação pode ser realizada sem autorização prévia da justiça.
Riscos de operações atribuídas sem supervisão
Sobrevivência da família
A contratação sem apoio judicial pode gerar descontos significativos em benefícios, reduzindo drasticamente o valor disponível para apoio familiar. Isso representa um alto risco de superestidão e violação dos direitos básicos à dignidade e subsistência de menores.
Falta de proteção legal
Nas transações envolvendo incapazes, a legislação exige intervenção judicial para evitar abusos e garantir que não haja preconceito ao patrimônio ou ao relacionamento familiar. A norma do INSS ignorou esse aspecto.
Quem pode ter sido prejudicado
Idade e tipo de benefício
A medida atinge todas as crianças com menos de 18 anos que recebem contemplações do INSS, especialmente pensão da morte e BPC para crianças com deficiência.
Impacto econômico
Essas famílias começaram a enfrentar desafios adicionais, com cortes no orçamento das famílias, dificuldade em acessar as necessidades e restrições básicas para atender aos critérios de bem -estar das crianças.
Repercussões e próximas etapas
Continuidade da análise judicial
A suspensão é provisória e agora os principais procedimentos serão julgados pelo TRF -3 para definir os parâmetros definitivos do sujeito, incluindo a possível revogação da norma ou manutenção do veto à contratação.
Mobilização de representantes legais
Pais e responsáveis que já haviam contratado empréstimos podem ter contratos suspensos ou revertidos. Se você deseja manter as folhas de pagamento, precisará solicitar autorização judicial, o que implica monitoramento legal e auditivo da criança ou adolescente.
Opiniões de especialistas
Desempenho do MPF
O Serviço de Promotoria Pública enfatiza que a ação visa proteger os direitos fundamentais das crianças, alinhando -se com a função institucional de defender a dignidade e os interesses dos menores.
Crítica à intervenção do INSS

Especialistas em direito da seguridade social indicam que o INSS invadiu a jurisdição reservada ao judiciário, pois não é para o município dispensar mecanismos legais para proteger os incapazes.
Repercussão social
Certeza legal reforçada
A decisão retoma as garantias previstas no Código Civil e fortalece a abordagem de proteção total aos menores, reforçando que o risco de operações financeiras deve ter supervisão judicial.
Atenção à educação financeira
O caso enfatiza a necessidade de informar adequadamente os pais e responsáveis sobre o risco de endividamento precoce, contratos e compromissos financeiros que afetam as crianças.
Recomendações para famílias
- Verifique se houver empréstimo ativo da folha de pagamento para o benefício de um menor;
- Consulte o extrato de benefício para identificar descontos;
- Procure aconselhamento jurídico se houver contratos suspeitos;
- Registre qualquer solicitação de cancelamento ou revisão judicial de acordo com a decisão em andamento.
Impacto futuro nas políticas públicas
Regulamentação das folhas de pagamento
Se a decisão for confirmada, os INSs terão que reiniciar regras de autorização claras para operações com menores, envolvendo consulta com justiça ou retorno a critérios restritivos.
Precedente importante
A decisão do TRF -3 pode servir de referência para outros tribunais para avaliar normas semelhantes em jurisprudência incapaz e consolidando em torno da equidade e proteção da família.
Conclusão
A suspensão dos empréstimos da folha de pagamento do INSS Para menores, pode ser entendido como uma vitória significativa para a proteção da infância e da adolescência no Brasil. Ao proteger quase meio milhão de crianças e adolescentes de endividamento não avaliados pelo tribunal, a decisão estabelece um precedente robusto para a defesa do patrimônio.
A questão permanece em análise judicial, e o resultado determinará se a norma flexível será revogada ou se haverá uma necessidade de novo regulamento para disciplinar, com certeza legal, operações envolvendo menores.