O projeto prevê detenção e excelente para aqueles que causam danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente. O texto também determina punições específicas para as empresas. O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, anunciou na segunda -feira (23) que propôs ao presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT) um projeto para punir um grande crime ambiental, chamado “ecocídio”. Pelo texto, eles cometem pessoas ou empresas de “ecocídio” que causam: “danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente, com um impacto significativo nos ecossistemas, recursos naturais, biodiversidade, clima ou condições de vida das populações humanas ou não humanas”. As penalidades, de acordo com o projeto, variam de cinco a quarenta anos de prisão, bem como uma multa, dependendo da gravidade dos danos causados. O desmatamento aumenta na Amazônia e cai no Pantanal e Cerrado em maio: “Recentemente, criamos o novo tipo criminoso que é o ecocídio, que é algo inspirado pelo assassinato, ao combater o assassinato de um ser humano. O ecocídio é uma penalidade aplicada àqueles que atingem seriamente o ambiente. É um projeto que está sendo estudado”, disse Lewandowski. O anúncio do ministro ocorre quando várias partes do país entram no período de seca, quando geralmente aumentam os casos de incêndio e queima de florestas. E após o país registrado, no ano passado, um aumento de quase 80% no tamanho da área devastado pela queima, com reflexos como morte animal, destruição de biomas e intensa poluição do ar por fumaça em várias partes do país. O combate ao crime das penalidades previstas no projeto aumenta se for constatado que o crime de “ecocídio” resultou na morte das pessoas e se for cometido “para o benefício, interesse ou benefício da organização criminosa”. O texto afirma que o crime de “ecocídio” está incluído nas ações que: resultam em uma destruição maciça de ecossistemas como florestas, biomas, recursos hídricos ou áreas protegidas; Eles têm impactos difíceis na flora, fauna, clima ou recursos naturais; Comprometa-se com a saúde pública, os direitos dos povos tradicionais, indígenas e comunidades locais, bem como a segurança alimentar e o bem-estar da população. As sanções previstas pela lei serão revertidas para o Fundo Nacional de Mudanças Climáticas, ligadas ao Ministério do Meio Ambiente. Operação da Polícia Federal Combate o desmatamento na área de preservação ambiental Polícia/divulgação federal O projeto do Ministério da Justiça ainda equivale ao crime de “ecocídio”: o lançamento de resíduos, água, solo e ar, que compromete a saúde de pessoas e animais, bem como o equilíbrio ecológico; desmatamento ilegal de áreas de proteção ambiental ou biomas de relevância ecológica especial; provocar incêndios florestais em grande escala; A exploração de recursos naturais, como a mineração, o que causa devastação irreparável de ecossistemas ou põe em risco a vida das pessoas como membros das comunidades tradicionais. O texto também equivale ao “ecocídio” o ato de promover ou financiar atividades econômicas, incluindo agricultura, o que causa danos ambientais irreversíveis. A proposta também divide o crime em categorias: o simples ecocídio “causando danos graves, amplos ou duradouros ao meio ambiente, com um impacto significativo nos ecossistemas, recursos naturais, biodiversidade, clima ou condições de vida das populações humanas ou não humanas”. Pena: prisão de 10 a 20 anos e multa. Ecocídio qualificado se o ecocídio resultar na morte da pessoa. Pena: prisão de 15 a 30 anos e multa. Ecocidio Mazino quando não há intenção de cometer o crime. Pena: prisão de 5 cinco a 10 anos e multa. Projeto na Câmara já existe um projeto de lei semelhante que está sendo processado na Câmara dos Deputados, proposto pelos deputados federais Guilherme Boulos (PSOL-SP), Célia Xacriabá (Psol-MG) e outros parlamentares do partido. O texto foi aprovado em novembro de 2023 na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara e, desde então, esperava que um Relator seja votado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).
g1