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quarta-feira, agosto 20, 2025

Decisão de Dino: entenda as dúvidas geradas e como bancos podem ser afetados

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A decisão de Flavio Dino impede as sanções americanas a Alexandre de Moraes sem a Suprema Corte da Suprema Corte (STF), Flávio Dino, decidiu na segunda -feira (18) que as leis e determinações de outros países não têm validade automática no Brasil por razões de soberania nacional. Após esse processo, também proibiu as instituições financeiras brasileiras para cumprir as ordens judiciais estrangeiras sem autorização expressa da Suprema Corte. Embora não cite diretamente a lei de Magnitsky – uma sanção dos EUA aplicada contra o ministro Alexandre de Moraes em julho – essa parte da decisão de Dino foi interpretada como uma resposta a ela e levantou dúvidas sobre os impactos para bancos e empresas que operam no Brasil e no exterior. Asse o aplicativo G1 para ver notícias reais e gratuitas com a percepção de negócios mais riscos, o impasse fez com que as ações dos bancos brasileiros caíssem no quarteirão nesta terça -feira. O G1 consultou especialistas para explicar como a decisão suprema pode afetar as instituições financeiras brasileiras. Veja abaixo: Quais princípios legais garantem a soberania brasileira diante de sanções e leis estrangeiras? As empresas e os bancos brasileiros das empresas americanas são forçadas a cumprir a lei de Magnitsky? Como a decisão e a lei de Magnitsky podem afetar as instituições financeiras brasileiras? Bancos e empresas que operam em vários países devem seguir qual legislação? O Brasil pode ser excluído do sistema financeiro internacional se as empresas não cumprirem as leis estrangeiras? A decisão prejudica acordos internacionais ou tratados multilaterais? As empresas americanas, como Visa, MasterCard e redes sociais, podem parar de operar no Brasil? O que as instituições brasileiras mencionadas na decisão dizem? 1. Que princípios legais garantem soberania brasileira diante de sanções e leis estrangeiras? Em uma entrevista à Globonews, o médico de direito internacional da USP Rabih Nasser afirmou que a decisão do ministro já está prevista na Constituição e também lida com o “princípio da territorialidade”. “Ou seja, as leis de cada país são válidas em seu território. Em situações excepcionais, elas podem até ter efeitos fora disso”, diz o especialista. O que a lei diz: Princípio da soberania nacional (Artigo 1 da Constituição Federal): “A República Federativa do Brasil, formada pela União Indissolúvel de Estados e Municípios e do Distrito Federal, é um Poim da Lei de Lei e Sowerates, o que é o Poim, o Poim, o Poim, o Poim, o Poim, o Poim, o Poim, o Poim, o Ponean. Por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. são considerados um território nacional. Medida de um tribunal inglês, realizado em março deste ano. “Ele entendeu que houve uma violação da soberania nacional, uma vez que os municípios brasileiros estavam litigando em um tribunal estrangeiro, embora eles façam parte do estado brasileiro. Portanto, ele disse que deveria ligamento aqui, no Brasil, porque os fatos ocorreram aqui”. Mas, na avaliação do especialista, a decisão do STF de ampliar a proibição de bancos e instituições financeiras “parece claramente destinada às sanções impostas pelos EUA”. Retornar ao índice. 2. As empresas e bancos brasileiros com negócios nos EUA são obrigados a cumprir a lei Magnitsky? Charles Nasrallah, advogado especializado em direito comercial, avalia que a decisão do STF de barrar determinações estrangeiras no Brasil cria um conflito. “Em teoria, bancos e empresas devem obedecer à lei brasileira. Na prática, para operar no mercado internacional, ninguém pode simplesmente ignorar a legislação dos EUA, que controla o sistema financeiro global”, diz ele. Segundo ele, o Supremo adotou uma decisão que pode parecer nacionalista, mas, na prática, coloca as empresas brasileiras em uma encruzilhada dura -resolver. “O cenário para empresas que operam no Brasil é complexo, porque se vêem entre duas ordens diferentes”, diz ele. Para Marcos Camilo, CEO da Pulse Capital, legislação americana – incluindo a Lei de Magnitsky – não tem aplicação imediata no Brasil. “O país mantém sua soberania nacional. Uma lei ou decisão estrangeira precisa ser validada no território brasileiro para ser eficaz”, diz ele. Ele ressalta que as autoridades americanas podem sancionar empresas brasileiras apenas no território dos EUA em caso de não conformidade com as leis ou decisões locais. “O Brasil não é obrigado a aplicar medidas estrangeiras ao seu território”. Retornar ao índice. 3. Como a decisão e a lei de Magnnsky podem afetar as instituições financeiras brasileiras? Rabih Nasser acredita que as empresas precisarão continuar medindo riscos e definindo o que podem ou não fazer de acordo com a legislação de cada país – especialmente nos EUA. “Em princípio, as sanções dos EUA são válidas apenas para as empresas americanas. Ou seja, cidadãos e empresas dos EUA não podem se relacionar com a pessoa sancionada, e as restrições podem alcançar transações que passam pelo sistema financeiro americano”. Eduardo Terashima, médico de relações econômicas internacionais e parceiro da NHM Advogados, alerta que o não conformidade com as regras internacionais pode ter consequências graves para as empresas no cenário global, como: bloqueio de ativos no exterior; Sistemas de pagamento em dólares Access restrições; Aumento do custo de captura fora do país. Ele se lembra especificamente do caso do BNP Paribas, o maior banco da França, que foi multado em US $ 8,8 bilhões em 2014 por quebrar os embargos nos EUA para o Irã e Cuba, por exemplo. O advogado Charles Nasrallah, especialista em direito comercial, afirma: “Esses precedentes mostram que, em termos de sanções, é a jurisdição americana que determina as regras do jogo internacional – não o brasileiro”. Portanto, os bancos brasileiros com operações nos EUA, como o BB Americas (controlados pelo Banco do Brasil), BTG Pactual, XP e Itaú, permanecem em dúvida se suas atividades e subsidiárias no país puderem ser afetadas se for considerado que houve violação do governo dos EUA. “Embora não haja efeito direto no Brasil, pode haver sanções contra empresas controladas pelas empresas brasileiras se o governo dos EUA entenderem que não houve conformidade com a lei”, explica Marcelo Godke, parceiro da Godke Advogados e especialista em direito comercial internacional. Retornar ao índice. 4. Bancos e empresas que operam em vários países devem seguir qual legislação? De acordo com o advogado Daniel Toledo, especialista em direito internacional, as empresas que operam em vários países devem seguir a legislação de cada território. Uma empresa que faz negócios nos EUA deve respeitar a lei americana, enquanto um brasileiro precisa cumprir as regras nacionais. “O mesmo vale para operações na Rússia ou em qualquer outro país, sempre considerando os tratados internacionais em vigor”, diz Toledo. Na mesma linha, o advogado criminal Antonio Gonçalves explica que empresas e bancos devem seguir a lei brasileira para atos realizados no país e na legislação internacional para operações no exterior. “Ou seja, é uma obediência a ambas as legislações”, diz ele. Retornar ao índice. O ministro do STF, Flávio, Gustavo Moreno/STF 5. O Brasil pode ser excluído do sistema financeiro internacional se as empresas não cumprirem as leis estrangeiras? A exclusão de um país do sistema Swift é vista como uma medida extrema, adotada apenas em situações excepcionais – como aconteceu com a Rússia e o Irã. Swift é uma rede global que garante comunicação segura entre instituições financeiras e facilita transferências internacionais. Funciona como um sistema de pagamento para instruções de pagamento sem gerenciar ou reter fundos. Mais de 11.000 instituições em mais de 200 países usam Swift. “O Brasil não está sob sanções do Conselho de Segurança da ONU, mantém laços comerciais sólidos com a China, EUA e União Europeia, e não há precedentes para exclusão do país em uma situação semelhante”, explica Eduardo Terashima. Segundo ele, o provável risco é o aumento das transações financeiras internacionais e uma postura mais cautelosa de empresas estrangeiras ao negociar com o Brasil. Retornar ao índice. 6. A decisão prejudica os acordos internacionais ou tratados multilaterais? Em uma nova ordem, o ministro Flávio Dino reafirmou a validade da decisão, esclarecendo que sua determinação não se aplica aos tribunais internacionais assim chamados. Como o Brasil não é signatário de tratados internacionais que o obrigam a adotar uma legislação de sancionação dos EUA, a decisão do STF não viola acordos internacionais. Daniela Poli Vlavians, especialista em direito civil e empresarial, diz que apenas não haveria conformidade se ela tivesse tratado bilateral ou multilateral que previa a aplicação de sanções semelhantes. “O que existe são compromissos em casos como ONU e OEA. Mesmo nesses casos, as sanções dependem de resoluções vinculativas aprovadas por organismos, não leis unilaterais de um país estrangeiro”, explica o advogado. Retornar ao índice. 7. As empresas americanas podem, como Visa, MasterCard e redes sociais, parar de operar no Brasil? A saída das empresas americanas do Brasil é considerada uma “consequência drástica” de Marcelo Godke-e, em sua avaliação, improvável. “As empresas não encerrarão suas operações no Brasil, mas poderão enfrentar sanções significativas nos EUA, incluindo multas multibilionárias, se falharem em determinações do governo dos EUA”, diz o especialista. Na prática, no entanto, essas empresas terão que decidir quem obedecer: ao governo dos EUA ou, eventualmente, às ordens do judiciário brasileiro. “Acredito que eles tendem a seguir as diretrizes do governo dos EUA, dado o potencial impacto financeiro das sanções”, acrescenta. Retornar ao índice. 8. O que as instituições brasileiras mencionadas na decisão dizem? No processo, o ministro do STF determinou que o Banco Central e outras instituições financeiras seriam comunicadas da decisão, dados os “riscos e possibilidades de operações, transações e imposições indevidas”. As entidades notificadas foram: Federação Brasileira de Bancos (Febbraban); Confederação Nacional de Instituições Financeiras (CNF); Confederação Nacional de Seguro Geral, Seguridade Social e Vida Privada, Empresas de Saúde e Capitalização Suplementares (CNSEG). Procurada pelo G1, a CNSEG declarou em uma declaração que “tomou conhecimento da decisão recente e está atualmente avaliando o caso”. “A entidade enfatiza que, por ser um novo tema e ainda em exame, não é possível apresentar uma posição definitiva neste momento. O CNSEG continuará a seguir os desenvolvimentos e se manifestará no devido tempo após a avaliação técnica adequada”. Até a publicação deste relatório, Febbraban e CNF não se manifestaram. Retornar ao índice.



g1

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