A PGR pede condenação dos 6 membros do ‘Core 2’ do gráfico de golpe nas alegações finais ao Gabinete do Procurador-Geral (PGR) enviado ao Supremo Tribunal (STF), na noite de segunda-feira (22), as alegações finais contra o chamado “Core 2” da organização criminosa que agiu na tentativa de Martiats em 202. Ferreira de Alencar Mário Fernandes Silvinei Vasques Segundo a PGR, os 6 réus devem ser condenados pelos crimes de: organização criminosa armada tentou a abolição violenta do Estado Democrático do Direito (Art. 359-l do CP). A tentativa de golpe d’état qualificou por violência e ameaça séria, contra os ativos do sindicato e com considerável dano à deterioração da vítima da equidade listada no documento, o procurador -geral, Paulo Gonet, afirma que as atividades da organização criminal foram registradas em arquivos digitais e mensagens. O procurador -geral também enfatizou que foi demonstrado que as autoridades, no momento dos eventos, desconteciam conscientemente seus deveres institucionais, especialmente no que diz respeito à responsabilidade de garantir a segurança pública e impedir precisamente as atrocidades que ocorreram. De acordo com o Gonet, os réus ligados a esse núcleo participaram do monitoramento das autoridades e da formulação de estratégias para neutralizá -las, a escrita de um decreto que rompeu com as bases democráticas do país e a mapeamento de lugares com maior concentração de 20222 elexos (elexos do oponente), com o objetivo de prevenir sua presença na segunda. A análise dos réus do gráfico de golpe termina, solicitando a condenação de 22 dos 23 réus que ainda não foram julgados. A PGR pede condenação dos 6 membros do ‘Core 2’ do gráfico de golpe nas alegações finais que são os réus desse núcleo? Seis réus fazem parte deste grupo: Fernando de Sousa Oliveira, Chefe de Polícia Federal (PF) e ex-secretário executivo do Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF); Marcelo Costa Câmara, coronel de reserva e ex -consultor do ex -presidente Jair Bolsonaro; Filipe Garcia Martins Pereira, ex -consultor especial de Bolsonaro para assuntos internacionais; Marília Ferreira de Alencar, ex -diretora de inteligência do Ministério da Justiça na administração de Anderson Torres; Mário Fernandes, ex -dois dos Secretariado Geral da Presidência, Reserva Geral e Man de Bolsonaro; Silvinei Vasques, ex -diretor geral da Polícia Federal da Rodovia (PRF). A primeira classe do STF decide fazer com que os membros da acusação ‘Core 2’, de acordo com a PGR, o grupo seria composto por pessoas com “posições relevantes” que “gerenciavam as ações preparadas pela organização”. Entre eles, o uso da estrutura da Polícia Federal da Rodovia (PRF) “obstruir o funcionamento do sistema eleitoral e minar os valores democráticos, dificultando a participação de eleitores que presumiam contrários ao então presidente”. Além disso, a elaboração do Decreto de golpe e a realização do plano de assassinar as autoridades. Alegações finais Esta fase é a última chance de acusação e defesa apresentarem seus argumentos antes do julgamento. Esses documentos são as últimas considerações antes do julgamento. Eles são analisados pelos ministros da primeira classe, que decidem de forma independente, com base em todas as evidências do processo. O Gabinete do Procurador -Geral se manifesta. Em seguida, os advogados dos réus têm mais 15 dias para apresentar suas defesas. Fases do caso A denúncia contra o Core 2 foi apresentada pelo escritório do procurador -geral em fevereiro. Em abril, a Suprema Corte autorizou a abertura da ação criminal. Em julho, o processo entrou na fase instrucional, com a coleta de testes e depoimentos. Os próximos passos encerraram os prazos para alegações, a ação poderá ser levada a julgamento na primeira classe do tribunal, ainda a ser marcada. Essa deliberação definirá se o grupo será condenado ou absolvido. O conselho julga a maioria, analisando a situação de cada acusado. Você pode seguir duas maneiras: a absolvição, se os ministros entenderem que não houve crime ou o grupo não é o autor, por exemplo; Nesse caso, o processo é arquivado e não há punição. Condenação, se os magistrados concluírem que o grupo cometeu os crimes apontados por PGR; Nesse caso, eles apresentam propostas para o cálculo da penalidade, de cada situação individual. Em ambas as circunstâncias, acusação e defesas podem recorrer da decisão à própria Suprema Corte. O STF começa a ouvir testemunhas de acusação contra ‘Core 2’ da tentativa de golpe de golpe d’état jornal nacional/ reprodução
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