Nesta terça -feira (10), a Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei (PL) 2.767/2023, que procura regular os programas de milhas e lealdade no país. Inicialmente, focada exclusivamente nas milhas aéreas, o projeto também foi expandido para cobrir os sistemas de pontos e recompensas oferecidos por empresas de diferentes segmentos.
O principal objetivo da proposta é garantir uma maior segurança e transparência legais para os consumidores, definindo regras claras sobre a validade, marketing e transferência de pontos acumulados nesses programas.
O que é o projeto de lei 2.767/2023?

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PL 2.767/2023 foi apresentado pelo deputado AMOM MANDEL (CIDADENHIP-AM) E em sua versão inicial, estava apenas lidando com a regulamentação dos programas de milhas aéreas. No entanto, com o apego de outras propostas semelhantes, o relator da matéria, deputado Jorge Braz (republicanos-rj)apresentou a substituir com escopo expandido.
Quais são os principais pontos da proposta?
Aspecto | Texto original (AMOM MANDEL) | Substituto (Jorge Braz) |
---|---|---|
Quilometragem | Entrada | Permitido |
Validade de milhas | Mínimo de 3 anos | Comprado: sem validade / bônus: 30 meses |
Comunicação sobre maturidade | 6 meses de antecedência | Mantido |
Equilíbrio | Mensal | Mantido |
Mudanças contratuais | Muda somente após 1 ano de aviso | Redução para 6 meses |
Transferência entre bancos e companhias aéreas | Sem taxa | Mantido |
Posição do relator: milhas como ativos econômicos
Relator Jorge Braz argumenta que as milhas deveriam ser considerado ativo com valor econômico real e, portanto, isso pode ser negociável. Segundo ele, proibir a venda de Miles prejudica o consumidor, que não é mais livre para usar um benefício adquirido por mérito ou compra.
Crítica ao novo texto
O deputado Mandel Ammonautor do texto original do projeto de lei 2.767/2023, manifestado Desacordo em relação ao substituto apresentado pelo Relator Jorge Braz. Para Mandel, a nova versão da proposta prioriza os interesses das empresas em detrimento dos direitos do consumidor, que, segundo ele, são os mais prejudicados pela ausência de regulamentação no setor.
Em entrevista ao portal Foco Congressoo parlamentar afirmou que o foco da proposta inicial era a proteção do consumidor, mas que esse objetivo era deixado em segundo plano durante discussões parlamentares. Mandel também antecipou que deveria apresentar emendas no plenário para tentar resgatar pontos centrais de seu texto original.
O que o PL 2.767/2023 propõe na prática?
Regras gerais para programas de milhagem e lealdade
O projeto estabelece os seguintes padrões:
1. Validade mínima dos pontos
Os programas de fidelidade devem oferecer pontos com uma validade mínima de três anos. No caso do substituto, esta regra se aplica apenas a milhas compradas. Miles de desoss possibilidade de reativação por até dois anos Após o pagamento da taxa.
2. Regras de resgate
A proposta obriga as empresas a informe claramente o número de pontos necessários Para o resgate de passagens aéreas e outros benefícios. Além disso, há um limite: A pontuação necessária nos períodos de alta demanda não pode exceder o dobro dos carregados em períodos de baixa demanda.
3. Transparência contratual
Alterações na regulação dos programas – como mudanças na quantidade de pontos necessários para o valor de resgate ou conversão – só podem entrar em vigor Após um período de seis mesesno texto atual.
4. Taxas e cobranças
O PL determina que As taxas cobradas pela emissão de bilhetes de Miles não podem ser maiores do que aquelas cobradas em passagens pagas em dinheiro.
Programas de fidelidade no Brasil: um mercado bilionário

O mercado de programas de fidelidade no Brasil se move bilhões de reais por anoEspecialmente nos setores bancário, varejista e aviação. As empresas usam esses programas como ferramentas de marketing e fidelidade, incentivando os clientes a centralizar seus gastos em determinados canais para acumular recompensas.
No entanto, o Falta de regras claras Torna o consumidor vulnerável a práticas abusivas, como mudanças unilaterais, expiração súbita de pontos e restrições à conversão ou uso de benefícios.
Perguntas frequentes
O que é PL 2.767/2023?
É um projeto que propõe a regulamentação de milhas e programas de fidelidade no Brasil, estabelecendo regras para validade de pontos, venda, transferência e comunicação com os consumidores.
Os pontos podem expirar?
Sim. O texto prevê uma validade mínima de três anos ou 30 meses, dependendo do tipo de ponto (comprado ou bônus).
As regras podem mudar sem aviso?
Não. O projeto requer um período mínimo de seis meses de aviso prévio para qualquer alteração contratual.
Considerações finais
Com a discussão marcada na casa, o substituto do PL 2.767/2023 ainda pode mudar no plenário. Se aprovado, o texto seguirá para análise no Senado Federal. Então, para sanção ou veto presidencial.