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quarta-feira, julho 30, 2025

STF define que redes sociais são responsáveis por postagens de usuários: veja perguntas e respostas

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O STF decide que as redes sociais podem ser responsabilizadas pelo conteúdo ilegal de terceiros, mesmo sem ordem judicial. Corte declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco civil e determinou a remoção imediata em casos graves, como racismo, terrorismo e pornografia infantil. O STF expande a responsabilidade das plataformas digitais para as quais a Suprema Corte Federal (STF) publicou, na quinta -feira (26), a tese que define qual será a aplicação da responsabilidade das redes sociais por postagens de seus usuários. Ou seja, estabeleceu em quais situações as plataformas digitais podem ser chamadas, no tribunal, devido ao conteúdo ilícito de terceiros. A decisão foi tomada na décima sessão do Tribunal sobre o assunto. Com isso, foi concluído o julgamento de dois recursos extraordinários que discutiram a possibilidade de punição a essas plataformas. Veja abaixo perguntas e respostas sobre a decisão do STF: O que o Supremo analisou? O que a Suprema Corte decidiu no artigo 19? Os provedores da Internet terão que trabalhar ativamente para combater o conteúdo ilícito? Quais são os deveres das redes em relação à circulação em massa de conteúdo grave de crimes? Para quais serviços o regime de responsabilidade do artigo 19 ainda é aplicável? Qual regra é usada no caso de mercados de SO -sites de vendas de produtos na Internet? Que deveres o supremo definiu para plataformas digitais? O que o tribunal disse sobre a possibilidade de nova legislação? O que o Supremo analisou? A questão envolve a responsabilidade civil chamada, ou seja, a possibilidade de alguém ser acionado e condenado em tribunal por danos causados ​​por uma ação ou omissão, sua ou outra pessoa. Se isso estiver configurado, o tribunal poderá condenar a pessoa ao pagamento, por exemplo, de compensação. O tribunal julgou dois recursos que discutem o alcance da responsabilidade civil das plataformas digitais pelo conteúdo de seus usuários. O tema é previsto no artigo 19 da Internet civil Marco. A lei, que entrou em vigor em 2014, atua como um tipo de constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. O Artigo 19 estabelece que as plataformas digitais só serão responsáveis ​​por danos causados ​​por conteúdo ofensivo se, após uma ordem judicial específica, não tomarem medidas para remover o material do ar. Ou seja, como está na lei, a responsabilidade das plataformas só foi aplicável depois que uma ordem de justiça não cumpriu. O que a Suprema Corte decidiu no artigo 19? Na votação da maioria, o tribunal concluiu que as plataformas digitais são responsáveis ​​pelo conteúdo gerado por seus usuários. O artigo 19 da Internet civil Marco foi considerado parcialmente inconstitucional. Isso significa que não foi totalmente invalidado – permanece aplicável na legislação em algumas situações específicas estabelecidas pelo tribunal. Em crimes contra a honra (lesão, calúnia e difamação), por exemplo, uma ordem judicial ainda será necessária para remover o conteúdo do ar. Mas mesmo nesses casos, foi mantida a possibilidade de remoção por notificação extrajudicial (a vítima ou seu advogado dirige diretamente a plataforma). Nos casos de crimes, atos ilegais e contas inventivas (criadas por robôs, por exemplo), a regra será a aplicação da regra do artigo 21 da marca civil da Internet. Esse trecho da lei permite uma notificação privada – feita diretamente pela vítima ou seu representante da plataforma – já determina que o conteúdo é removido do ar. Isto é, na prática, em circunstâncias como essa, não terá necessariamente o tribunal para combater os danos. Os provedores da Internet terão que trabalhar ativamente para combater o conteúdo ilícito? Sim. Pela decisão, os provedores já são considerados responsáveis ​​se não agirem para remover conteúdo ilícito quando transmitidos por: Anúncios e edifícios pagos; As redes de distribuição artificial (chatbots ou robôs); Nesses casos, as empresas até respondem que não foram notificadas de que o material ilegal está no ar. Eles só serão isentos se provarem que agiram diligentemente e em um tempo razoável para tornar o post indisponível. Quais são os deveres das redes em relação à circulação em massa de conteúdo grave de crimes? Existe responsabilidade pelas redes sociais quando elas não bloqueiam imediatamente o conteúdo que configura crimes graves. São eles: Atos não ademocráticos – crimes como Coup D’État, abolição violenta do Estado de Direito Democrático, interrupção do processo eleitoral, violência política, sabotagem; Terrorismo, incluindo seus atos preparatórios; Crimes de indução, instigação ou assistência ao suicídio ou auto -mutilação; Incitação à discriminação devido a raça, cor, etnia, religião, origem nacional, sexualidade ou identidade de gênero (conduta homofóbica e transfóbica); Os crimes contra mulheres, incluindo conteúdo que propaga o ódio ou a aversão às mulheres; Crimes sexuais contra pessoas vulneráveis, pornografia infantil e crimes graves contra crianças e adolescentes; Tráfico de pessoas. Neste ponto, a possibilidade de que os “grandes técnicos” respondam quando a “falha sistêmica” tão chamada é configurada. Ocorre quando o provedor falha em prevenir ou remover postagens. Na prática, é quando é evidenciado que o dever de agir de forma responsável, transparente e cautelosamente não foi cumprida. Ainda neste momento, o fato de haver um conteúdo ilícito isolado não é suficiente, por si só, para a aplicação de responsabilidade. Mas nessa situação, uma notificação privada já permite que o post seja derrubado. O demandante pode pedir que o post seja restaurado, demonstrando que não há ilegalidade. Para quais serviços o regime de responsabilidade do artigo 19 ainda é aplicável? Artigo 19 da Internet Marco Civil – que requer uma decisão judicial para a remoção de conteúdo ilegal, ainda é válido para as seguintes plataformas: Provedor de email; Aplicações para reuniões de vídeo ou voz fechadas; Services de mensagens instantâneas; Qual regra é usada no caso de mercados de SO -sites de vendas de produtos na Internet? Para essas plataformas, a responsabilidade seguirá as regras do Código de Proteção ao Consumidor. Que deveres o supremo definiu para plataformas digitais? As redes sociais devem estabelecer suas regras para abordar tópicos, como a forma de recebimento de notificações e seu processamento – e eles devem ser revisados ​​periodicamente. Além disso, eles devem preparar relatórios de transparência sobre as notificações privadas que receberam, anúncios e direção. Usuários e não -usuários também devem ter canais de serviço eletrônico acessíveis para apresentar suas notificações diretas. As plataformas também devem estar com sede e representante no Brasil, com informações para contato acessível. Essa pessoa deve ter o poder de responder a procedimentos administrativos e judiciais e fornecer informações às autoridades quando exigido. O que o tribunal disse sobre a possibilidade de nova legislação? A tese estabelecida pelo Tribunal será válida até que não haja nova lei sobre o assunto. A Suprema Corte também recorreu ao Congresso para “preparar a legislação capaz de remediar as deficiências do regime atual em relação à proteção dos direitos fundamentais”.



g1

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