Câmara pediu à Suprema Corte que mudasse o entendimento e estabelecesse que a decisão apenas Valha das eleições de 2024. A idéia é preservar a composição atual da casa, formada há três anos. A maioria dos ministros da Suprema Corte Federal (STF) votou para rejeitar o apelo da Câmara dos Deputados contra a decisão que permitiu a aplicação das eleições de 2022 do entendimento do Tribunal das “sobras eleitorais”. Este aplicativo mudou a composição da Câmara Legislativa, com a troca de sete deputados. A Câmara pediu à Suprema Corte que mudasse o entendimento e estabelecesse que a decisão apenas Valha das eleições de 2024. A idéia é preservar a composição atual da casa, formada há três anos. A maioria segue o entendimento do relator do caso, o ministro Flávio Dino, que votou para rejeitar os pedidos. Esta linha segue os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli. “Em resumo: os embargos renovam os mesmos motivos já apreciados e refutados – articulados e em detalhes – no julgamento anterior, transmitindo nos segundos embargos da declaração mera reiteração da mesma reclamação deduzida nos primeiros esclarecimentos”, disse ele. O STF altera a compreensão da data que vale a pena calcular as sobras eleitorais, as sobras eleitorais surgem como resultado dos critérios usados para distribuir vagas na eleição para a Câmara. A divisão de bancos dentro da Câmara Legislativa é feita pelo sistema proporcional, com a distribuição de cadeiras a partir do desempenho das urnas nas urnas. Como a conta não é uma divisão exata, surgem as sobras, ou seja, elas ainda estão preenchidas com as legendas. Os processos no tribunal discutiram quem poderia participar desta divisão. Em 2024, o Tribunal definiu que todas as siglas devem estar na repartição e estabeleceram que a tese fixa seria aplicada ao resultado da eleição para o deputado federal em 2022. Ministros do Supremo Tribunal durante o julgamento em junho de 2025 Molina/STF Recurso em março deste ano, o supremo decidiu. Ele ressaltou que a determinação, tomada em duas ações, acabou sendo contradita o que foi definido em um terceiro processo, já apresentado. Nesse caso, o entendimento foi no sentido de implementar a decisão nas eleições de 2024. Para a Câmara Legislativa, a medida viola princípios como certeza legal. Na votação, o relator apontou que as decisões para as quais nenhum apelo não impedem as revisões do entendimento. “O res -judicial (…) não impede que a Suprema Corte federal revisasse as decisões tomadas no controle concentrado da constitucionalidade, principalmente quando a modificação é restrita apenas aos efeitos da decisão, que é admitida mesmo pela deliberação do cargo”, disse ele. Retraindo votos em outra frente, em conformidade com a marcha da Suprema Corte, o Tribunal Eleitoral Superior informou ao Tribunal que determinou que os tribunais eleitorais regionais retiraram os votos para cargos. Plenário virtual A análise do caso ocorre no plenário virtual, um formato de julgamento no qual os ministros apresentam seus votos eletronicamente, em uma página do tribunal na Internet. O julgamento termina na terça -feira (24), se não houver solicitação de visualização (mais tempo de análise) ou proeminente (leva à análise ao plenário predencial).
g1