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sábado, agosto 30, 2025

Trama golpista: Bolsonaro responde a processo por crimes previstos em lei que ele mesmo sancionou; entenda

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Que evidência o PGR apresentou no caso da tentativa de golpe de golpe em 2022? A primeira turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a ação criminal contra o ex -presidente Jair Bolsonaro e sete outros réus, por participação na trama do golpe. O grupo é acusado de cinco crimes, dos quais dois estão em uma lei que pune ataques contra a democracia. O padrão, aprovado pelo Congresso Nacional em 2021, foi sancionado pelo próprio Bolsonaro enquanto exercia a presidência. Zanin marca 2 de setembro O início do julgamento de Bolsonaro e sete Bolsonaro responde à ação criminal originada da queixa apresentada em fevereiro pelo Gabinete do Procurador Geral. Em julho, o promotor defendeu a condenação do ex -presidente novamente. Quanto a Bolsonaro, a queixa apontou cinco crimes. Dois deles são: abolição violenta do Estado de Direito Democrático: acontece quando se tenta “com o uso de violência ou ameaça séria, abolir o estado de direito democrático, impedindo ou restringindo o exercício de poderes constitucionais”. A penalidade varia de 4 a 8 anos de prisão. Coup de State: É configurado quando uma pessoa tenta “testemunhar, por meio da violência ou ameaça séria, o governo constituiu legitimamente”. A punição é aplicada pela prisão de 4 a 12 anos. Esses crimes foram incluídos no Código Penal pela Lei dos Crimes da Democracia, sancionados pelo ex -presidente. Eles começaram a fazer parte de um capítulo com “crimes contra instituições democráticas” e punir a tentativa de atacar as instituições, mesmo que o intervalo institucional não tenha percebido. A estátua de Alfredo Ceschiatti, ‘A Justice’, empurrada em 8 de janeiro, os vândalos, em frente à sede do STF, em Brasilia Joésson Alves/Agência Brasil, além de Bolsonaro, ex -ministros Augusto Heleno, Walter Braga, Netto, Anderson Torres e Dora Alves, Augusto, Walter Braga, Anderson Torres e Darasares Alves, Augusto, Walter Braga, a Anderson Torres e Dora Alves, Augusto, Walter, o Netto, Anderson Torres e Dora Alves. Heleno, Braga Netto e Torres também são réus em procedimentos criminais (veja a lista de acusados ​​abaixo). Esse padrão substituiu a lei de segurança nacional, que era da época da ditadura militar. Trechos da lei foram vetados na época. Entre eles: o crime de comunicação enganosa, popularmente conhecida como propagação de notícias falsas. A idéia era punir aqueles que promovem ou financiam, pessoal ou indiretamente, campanha ou iniciativa para disseminar fatos de que você conhece falso e é capaz de comprometer a higidez do processo eleitoral. A penalidade seria de 1 a 5 anos de prisão. O então presidente vetou por considerar que o trecho não deixou claro a conduta a ser punida – seja daqueles que geraram as notícias ou compartilharam. A propagação de notícias falsa em meio a eleições, no entanto, é um crime devido a uma previsão no atual código eleitoral. um capítulo dedicado a “crimes contra a cidadania”, como o ataque ao direito de manifestação; O aumento da penalidade se os crimes fossem cometidos por militares e funcionários públicos. Competência da Constituição, uma das tarefas do Presidente da República é sancionar ou vetar leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Ao dar à legislação o endosso em 2021, Bolsonaro exerceu essa atividade, dentro de suas competências no cargo. As leis brasileiras, uma vez em vigor, devem ser seguidas por todos os cidadãos. Desrocarar -nos pode gerar repercussões no tribunal. Outros crimes PGR também apontaram que o ex -presidente teria cometido os seguintes crimes: liderança da organização criminosa armada: cometer o crime que lidera a organização de quatro ou mais pessoas, ordenada estruturalmente, com uso de armas, caracterizado pela divisão de tarefas e visa cometer crimes; Danos qualificados pela violência e ameaça severa: ocorre quando alguém age para destruir, rendron ou deteriorar os ativos da União, com considerável dano à vítima; Declarado do patrimônio: o crime é caracterizado quando alguém concorda em destruir, unir ou declarar bem especial promovido por lei, ato administrativo ou decisão judicial. Núcleo crucial do golpe, de acordo com a STF TV Globo/’Reproduction’ Crucial ‘Core’, o processo lida com a conduta de oito acusados: Alexandre Ramagem, ex -diretor da Abin; Almir Garnier, ex -comandante da Marinha; Anderson Torres, ex -ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex -ministro da GSI; Jair Bolsonaro, ex -presidente; Mauro Cid, ex -ordens presidenciais; Paulo Sérgio Nogueira, ex -ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex -ministro da Câmara Civil de Bolsonaro. Na fase de interrogatório, realizada em junho, os réus negaram qualquer ação de golpe ou para impedir a inauguração do presidente Lula. Eles afirmaram que não havia movimento concreto para um golpe de golpe e que a denúncia da PGR é injusta. Gráfica do scammer: consulte ART CRUCIAL/G1 CRONEGRAMENTO DE JULGAMENTO CORAL



g1

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