Atualmente, o Brasil possui mais de 15 milhões de microentreepresores individuais (MEI), uma modalidade criada para facilitar a formalização de pequenas empresas. No entanto, embora o MEI ofereça várias vantagens, nem todas as atividades profissionais podem ser enquadradas nesta categoria. Muitas profissões, especialmente aquelas que exigem treinamento técnico ou regulamentação de conselhos, estão fora do regime MEI simplificado.
Neste artigo, explicaremos quais são as profissões que não podem ser MEI, os motivos das restrições, os requisitos para MEI e as alternativas disponíveis para aqueles que não se encaixam nesse modelo.
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O que é Mei e quais são seus benefícios?

O microentreepreneur individual (MEI) foi criado para simplificar o processo de formalização de pequenos comerciantes e prestadores de serviços, com impostos reduzidos e facilidade na emissão de faturas. Entre os principais benefícios estão a contribuição para a previdência social, o direito à aposentadoria, licença de maternidade e acesso de crédito facilitado.
Além disso, o MEI oferece tributação simplificada, onde o empreendedor paga um valor fixo mensalmente que abrange impostos federais, estaduais e municipais, facilitando o controle financeiro.
Profissões que não podem ser mei
Apesar das vantagens, algumas profissões não podem se encaixar como Mei para exigir regulamentação específica, treinamento acadêmico e técnico ou a complexidade da atividade. Essas regras visam garantir que os profissionais que exigem maior responsabilidade técnica tenham seu desempenho formalizado em regimes apropriados.
Confira a lista das 21 principais profissões proibidas em MEI:
- Administrador
- Advogado
- Arquivista
- Arquiteto
- Contador
- Dentista
- Desenvolvedor
- Economista
- Enfermeira
- Engenheiro
- Fisioterapeuta
- Jornalista
- Doutor
- Nutricionista
- Ortodontista
- Personal Trainer
- Produtor
- Programador
- Psicólogo
- Anúncio
- Veterinário
Essas profissões precisam estar ligadas a registros profissionais em conselhos específicos, que exigem outro tipo de formalização e supervisão.
Por que essas profissões não podem ser MEI?
O MEI é destinado a atividades econômicas de menos complexidade técnica que não possuem outras formas mais apropriadas de registro. Os profissionais que precisam de treinamento e regulamentação especializados são obrigados a optar por outros tipos legais, como Microenterprise (ME) ou Small Business (EPP).
Assim, o MEI pretende atender pequenas empresas com atividades simples, garantindo formalização e benefícios sociais, sem desistir da segurança e controle necessários para as profissões regulamentadas.
Quem mais não pode ser Mei?
Além das restrições por profissão, o regime MEI impõe limites a algumas categorias de pessoas:
- Aposentadores de deficiência: Porque formalizar como o MEI pode cancelar a aposentadoria por deficiência.
- Estrangeiros com autorização temporária: quem tem limitações para iniciar a empresa.
- Beneficiários do seguro de desemprego: Porque o registro pode interferir no benefício.
- Participantes de programas sociais, como Bolsa Familia: Para a renda de Mei, pode exceder os limites para manter o benefício.
É essencial que a parte interessada avalie a compatibilidade do MEI com sua situação pessoal para evitar perdas financeiras ou legais.
Requisitos para formalizar como mei

Para ser um microentreepresário individual, a pessoa interessada precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter receita bruta anual de até R $ 81 mil;
- Ter no máximo um funcionário registrado;
- Não ser um parceiro, detentor ou administrador de outra empresa;
- Ser inscrito em uma das atividades permitidas por MEI;
- Uma idade mínima de 18 anos;
- Ter documentos pessoais básicos, como ID, CPF e título de eleitor;
- Apresente endereço válido e número de telefone.
O enquadramento correto evita problemas futuros com as autoridades fiscais e garante o acesso aos benefícios de Mei.
Eu não posso ser Mei, e agora? Que alternativas?
Se a atividade realizada ou a situação pessoal impede a formalização como MEI, existem outras opções legais para quem deseja formalizar:
- Microenterprise (ME): Para negócios com receita bruta anual de até R $ 360 mil. Permite maior flexibilidade, mas requer tributação mais complexa e obrigações auxiliares.
- Pequena empresa (EPP): Para negócios com receita bruta anual de até R $ 4,8 milhões, ideal para desenvolvimentos de crescimento que já excederam os limites de MEI e eu.
Essas modalidades requerem maior organização contábil e fiscal, mas garantem a formalização necessária para profissionais regulamentados e empresas maiores.