Veja o escopo do projeto de lei que perde as regras do licenciamento ambiental no Brasil aprovado na Câmara dos Deputados nas primeiras horas da quinta-feira (17), o projeto de lei que cria novos padrões para o licenciamento ambiental no Brasil pode sofrer vetimentos do presidente Luiz Inacio da Silva e não-governamental e não-governamental. Por um lado, os ambientalistas classificam o texto com o “Pl (Bill) de devastação”, com o argumento de que enfraquece mecanismos de proteção ambiental e põe em risco a sustentabilidade dos ecossistemas e a saúde da população. A aprovação ocorre quatro meses a partir do Brasil, hospedando a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP30) em Belém. Por outro lado, os parlamentares do banco ruralista defendem a lei aprovada argumentando que ela desbloquearia investimentos e facilitaria a execução de projetos de infraestrutura supostamente parados por agências ambientais pendentes. Como foi aprovado na segunda rodada pela Câmara dos Deputados, a lei agora vai para a sanção presidencial. Só então começa a entrar em vigor ou não. Se houver vetos, ainda cabe ao Congresso mantê -los ou derrubá -los. A aprovação do projeto ocorreu apesar das críticas aos membros do governo contrários ao texto. Entre eles, o ministro do Meio Ambiente, Marina Silva. Em suas redes sociais, Marina falhou na aprovação da lei. “(A lei) torna os procedimentos de licenciamento ambiental mais flexíveis e enfraquecem toda a estrutura legal que apóia a proteção sócio -ambiental, sem trazer ganho de eficiência ou agilidade […] A proposta aprovada na câmara impõe contratempos estruturais e cria vulnerabilidades socio -ambientais e insegurança legal, e pode até ser questionada em tribunal por setores da sociedade “, disse o ministro em um cargo. Em uma entrevista com o jornal que o mundo, não descartou a hipótese do presidente da Luiz Inacio Lula Silva (p. Tribunal no Tribunal Federal Supremo Tribunal (STF). O deputado federal e presidente da Frente Parlamentar da Agricultura, Pedro Lupion (PP-PR), comemoraram a aprovação. “Finalmente, aperfeiçoamos a legislação para desbloquear investimentos, tranquilizar o sistema e gerar oportunidade e renda para o país.” Nesse estágio, as autoridades verificam o potencial de poluição de uma determinada atividade, se puder ser realizada em um determinado local e quais medidas de mitigação de seus impactos devem ser adotadas. Mas o que o projeto muda na prática? – AP), durante o processamento do texto no Senado Federal. Anos. Um dos pontos criticados pelos ambientalistas é que esse tipo de licenciamento enfraquece o desempenho das agências ambientais e pode ser aplicado mesmo que a empresa possa causar grande degradação do meio ambiente. Outra crítica é que a definição de projetos prioritários pode sofrer pressões políticas, como projetos como exploração de petróleo na bacia sedimentar de Foz do Amazonas, na costa de Amapá. Aprovado na Câmara dos Deputados, afrouxando o licenciamento ambiental segue a sanção de Lula Jornal Nacional/ Reprodução 2. Licenciamento para adesão Outra mudança nos padrões ambientais é a expansão do uso de licenciamento ambiental por adesão e comprometimento, o LAC tão chamado. Planeje instalá -lo. Atualmente, por determinação do STF, apenas pequenos e pequenos empreendimentos de poluentes poderiam usar esse tipo de licenciamento. Autoestrada. Para obter a licença, a pessoa responsável pelo empreendimento deve apresentar apenas um relatório de caracterização da empresa (RCE). Este relatório deve conter informações como localização, dimensões e atividades que se destinam a se desenvolver. BR-319, localizado entre os estados de Rondônia e Amazonas. Ele atravessa uma área preservada da região da Amazônia e sua pavimentação é defendida por políticos e empresários dos dois estados. Melhoria da infraestrutura nas instalações existentes. Um dos argumentos dos defensores da pavimentação da rodovia é precisamente o fato de que ele já existe; portanto, seu processo de licenciamento deve ser mais simples que o de uma estrada construída do zero. Espécies Agrícolas temporárias, semi-percenais ou perenes ou perenes, de acordo com o risco, dependendo do tamanho da empresa agrícola, o produtor rural deve ter uma autorização da agência ambiental responsável e uma avaliação dos possíveis impactos ambientais da atividade. Será suficiente preencher um formulário autodeclaratório, afirmando que a atividade não possui riscos ambientais e entregá-lo às agências ambientais locais. As medidas foram defendidas por ruralistas que argumentam que isso facilitaria os investimentos no setor e daria mais segurança legal. E para a economia “, disse o coordenador de sustentabilidade de Nelson Ananias (CNA), em comunicado emitido pela entidade. Por outro lado, os ambientalistas criticam:” Além da disposição citada, a proposta aprovada pela câmara inclui um grande número de discussões, que expondo a lógica da interrupção da alicerce por meio da câmara “, que não é a exposição da lógica da eliminação ambiental por meio da câmara” ” O clima, após a aprovação da lei. Este processo. Além disso, a lei aprovada na Câmara prevê a obrigação de analisar apenas os impactos ambientais diretos de atividades ou empresas, sem incluir os impactos indiretos, que, segundo os cientistas, podem ser tão graves ou piores que os impactos diretos. No caso de projetos localizados em unidades federais de conservação, por exemplo, a participação do órgão responsável, o Chico Mendes do Instituto de Conservação da Biodiversidade, será obrigatório quando o empreendimento afetar diretamente a unidade ou a zona de amortecimento, que é a área localizada em seus arredores. Embora existam impactos indiretos na unidade de conservação, a agência não deve participar do processo de licenciamento. Responsável pela unidade de conservação contra um empreendimento específico.
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