A recente ofensiva do governo dos Estados Unidos, sob o comando de Donald Trump, retornou aos alertas de luz em Brasília sobre a importância de proteger a soberania brasileira – especialmente diante da tentativa americana de usar a pressão comercial como um instrumento de pechincha. No caso mais recente, os diplomatas de Itamaraty veem com advertências o interesse dos EUA em terras raras brasileiras, avaliadas como uma estratégia para testar o governo Lula em meio à nova tarifa imposta pelos americanos. Mas o Brasil tem uma estrutura legal robusta para impedir que sua autonomia seja comprometida por pressões externas – e punir os brasileiros que agem contra interesses nacionais. O G1 ouviu juristas explicar cinco mecanismos legais que defendem a soberania do país. Tarifa de Trump: Lula novamente fala sobre dificuldade em negociar com a Lei das Eleições Gerais dos EUA (1997) A legislação que organiza as eleições proíbe, em seu artigo 24, que partidos ou candidatos recebem doações de entidades ou governos estrangeiros. “Esse tipo de regra é bastante comum nas democracias ocidentais. É uma maneira de proteger o país de interesses externos”, explica Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getulio Vargas (FGV). A proibição é válida para doações de dinheiro e recursos de qualquer tipo, incluindo publicidade. 2️⃣ Lei orgânica dos partidos políticos (1995) O padrão que organiza a operação das partes permite o cancelamento do registro de siglas que recebem recursos estrangeiros ou estão subordinados a governos de outros países. Isso está no artigo 28. “Na década de 1940, foi uma lei semelhante que permitia o cancelamento do Partido Comunista do Brasil, acusado de estar ligado à União Soviética”, diz Neisser. 3 sustentação federal (1988) A Magna Carta trata a soberania como um princípio fundamental, desde o artigo 1. “Esse destaque não acontece por nada. É soberania que garante que somos um estado autônomo, não uma colônia ou território. O tema também aparece no artigo 170, que abre o capítulo da ordem econômica – indicando soberania como base da economia nacional, juntamente com a livre competição, propriedade privada e função social da propriedade. 4️⃣ Código Penal Militar (1969) O artigo 137 transmite como provocação de crime a um país estrangeiro – por exemplo, quando um militar incentiva outro país a declarar guerra ou agir com hostilidade contra o Brasil. A penalidade pode chegar a 30 anos de prisão. O artigo 142 define a tentativa contra a soberania em três situações: tentando submeter o Brasil ao controle estrangeiro; Tente quebrar o território nacional; Tente internacionalizar parte ou todo o país. “Se um general ativo agisse coordenado com um governo estrangeiro para prejudicar a independência dos poderes no Brasil, ele estaria violando essa lei”, exemplifica Mauricio Dieter, professor de direito penal da USP. 5️⃣ Código penal (1940) Em 2021, o Código Penal começou a prever três crimes contra a soberania nacional no artigo 359: Negocie com estrangeiros para causar guerra ou facilitar a invasão do país; Use a violência para dividir o território brasileiro; Entregue documentos ou informações confidenciais que prejudicam a soberania. “Essas hipóteses são adaptações da antiga lei de segurança nacional e parecem mais ligadas às práticas do século passado, com menos eficiência para conter as ameaças contemporâneas”, diz Dieter.
g1