O Tribunal Especial do Tribunal Superior de Justiça (STF) deve começar a julgar na quarta -feira (20), um apelo da defesa do ex -jogador Robinho contra a decisão que permitiu a execução da sentença no Brasil pelo crime de estupro cometido na Itália. A decisão foi tomada pelo DST em março do ano passado. Agora, no Tribunal Especial, os ministros analisam o pedido de defesa do esclarecimento dos pontos da determinação. O G1 explica o que estará em jogo. O STF é mais forma para manter o ex -jogador de Robinho preso qual é a situação atual de Robinho? O ex -jogador está preso desde março do ano passado, por determinação do Tribunal de Justiça Superior. O STJ endossou para ser servido no Brasil, a penalidade aplicada ao jogador pelo crime cometido na Itália. Após a decisão do DST, a defesa chegou a entrar com o Supremo Tribunal Federal (STF), que negou o pedido de liberdade ao ex -jogador. Robinho foi condenado em 2017 a 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo (violência sexual do grupo), que ocorreu em 2013. O julgamento ocorreu no tribunal italiano. De acordo com a promotoria, Robinho e outros cinco homens teriam estuprado uma mulher albanesa em uma boate na cidade. Em 2022, a decisão se tornou definitiva, isto é, sem a possibilidade de novos recursos. Desde a decisão do STJ, Robinho foi preso em Tremembé, em Vale do Paraíba, em São Paulo. O que o apelo de defesa do ex -jogador diz? Agora, o tribunal analisa um apelo à decisão que permitiu a execução da sentença. A questão envolve o cálculo do tempo de prisão de Robinho. A defesa do ex-jogador argumentou que, com base na lei brasileira, a penalidade deveria ser recalculada e que ele teria que servir 6 anos em regime inicial semi-aberto. “Os critérios da dosimetria da penalidade devem obedecer aos limites impostos na constituição federal e na legislação criminal brasileira. É a análise da dupla tipicismo criminal”, afirmam os advogados. Quando o tema começou a ser analisado e como está o julgamento hoje? O caso começou a ser deliberado em maio deste ano, no plenário virtual do Tribunal Especial – um colegial que reúne os ministros mais antigos do STJ. Relator do caso, o ministro Francisco Falcão rejeitou o argumento de defesa. Segundo ele, a sentença de justiça italiana já se tornou judicata – isto é, nenhum apelo adicional no país de origem – e o Brasil não pode atuar como revisor da decisão estrangeira. “Não existe uma provisão legal ou constitucional que apóie a reclamação deduzida pelo embargo. Pelo contrário, no caso de cooperação legal internacional na transferência da execução da penalidade, rejeita o Estado para rejeitar o assunto à luz de sua legislação criminal e processual”, escreveu Falcão. O ministro também afirmou que o recurso apresentado pelos advogados de Robinho está apenas atrasando e não traz omissões ou falhas na decisão anterior. “O recurso não é levado à revisão de perguntas já analisadas com a clara intenção de promover efeitos modificadores. A decisão considerou as teses relevantes para a demissão do caso e fundou sua conclusão”. No entanto, um pedido proeminente feito pelo ministro João Otávio de Noronha levou o caso à sessão de face -para -face. No julgamento virtual, oito ministros já haviam votado contra o pedido de defesa. Esses votos, no entanto, precisarão ser apresentados no plenário físico.
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