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sexta-feira, agosto 22, 2025

STF retoma nesta semana julgamento sobre responsabilidades das redes sociais

TecnologiaSTF retoma nesta semana julgamento sobre responsabilidades das redes sociais




Retornos plenários para analisar fundos na Internet Civil Mark na quarta -feira (4). Eles avaliam se as redes podem ser responsáveis ​​pelo conteúdo publicado pelos usuários. Plenário do STF O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na quarta -feira (4) o julgamento que definirá o que as plataformas digitais e as empresas de tecnologia são responsáveis ​​pelos usuários publicados pelos usuários. Ministros Os ministros discutem dois recursos sobre a validade do artigo 19 da Internet Marco Civil, em vigor desde 2014. O artigo diz que as redes sociais e as plataformas digitais são responsáveis ​​apenas por danos causados ​​pelo conteúdo ofensivo publicado pelos usuários se eles se recusarem a obedecer a uma decisão judicial que determina a remoção de conteúdo. O STF realiza julgamento sobre as responsabilidades de redes sociais pelo conteúdo que publica o caso começou a ser analisado em dezembro do ano passado, mas foi suspenso por um pedido de visão do ministro André Mendonça, que tinha mais prazo para analisar os processos. O julgamento retorna com o voto de Mendonça. Na Suprema Corte, espera -se que o ministro defenda a ampla liberdade de expressão e abra uma divergência em relação ao ministro Dias Toffoli. Deve ser um voto mais longo. Além de Mendonça, sete ministros ainda precisam votar. Outro ministro também pode solicitar outro prazo para analisar os processos. O que os ministros disseram? Raptorteur de um dos recursos, o ministro Dias Toffoli, votou na inconstitucionalidade do artigo 19. Toffoli argumentou que, em casos de conteúdo ofensivo ou ilícito, como racismo, as plataformas digitais devem agir desde o momento em que são notificados extrajudíveis. Isto é, pela vítima ou seu advogado, sem esperar por uma decisão judicial. O ministro também argumentou que, em situações graves, as plataformas devem remover o conteúdo, mesmo sem notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que, se as plataformas digitais deixarem de agir, elas são responsáveis. O ministro Luiz Fux na sessão da primeira classe da Suprema Corte. Relator de Antonio Augusto/STF da outra ação, Fux também considerou que o artigo 19 do Marco civil prejudica a Constituição. Assim como Toffoli, Fux argumentou que a remoção de conteúdo considerada ofensiva ou irregular deve ser imediata assim que a vítima notifica a plataforma. Fux argumentou que: O ilícito será considerado ilícito o conteúdo que convém o discurso do ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, desculpando a abolição violenta do Estado Democrático do Direito e do pedido de desculpas ao golpe; As plataformas são responsabilizadas se não agirem após uma notificação extrajudicial; As empresas criam canais para receber reclamações em sigilo; e que as empresas devem monitorar ativamente o conteúdo publicado. O ministro do Relator também respondeu ao argumento de que a remoção de conteúdo ilícito das empresas prejudica a liberdade de expressão na Internet. O presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, em sessão na quarta -feira (14) Antonio Augusto/STF por último para votar antes da suspensão do caso, o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, propôs que a responsabilidade deveria ocorrer quando as empresas falharem em tomar medidas para remover cargos com conteúdo criminal. Nos casos de crimes contra a honra, casos de lesão, calúnia e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após uma ordem judicial.



Fonte Seu Crédito Digital

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