A resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar determina os prazos máximos para acordos para atender clientes; G1 explica como usá -lo para ser cumprido. Os planos de saúde devem fazer consultas, exames e procedimentos em prazos curtos determinados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A resolução existe desde 2011 e foi atualizada em 2023, mas ainda é pouco conhecida pelos beneficiários dos acordos. As consultas básicas, que incluem especialidades pediátricas, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia devem ser agendadas dentro de sete dias. Outras especialidades devem obedecer ao período de 14 dias. Clique para conferir os prazos máximos para marcar procedimentos Clique para saber como fazê -lo não é cumprir a empregada Maid Rosilene Moreira e o arquivo mãe pessoal do filho de um garoto autista, a empregada Rosilene Moreira tentou dois anos por dois anos para marcar um psiquiatra para seu filho, que tem nove anos. Rosilene, que é beneficiária da Amil, diz ao G1 que a consulta com o especialista faz parte do tratamento do garoto, que precisa de uma equipe multidisciplinar para cuidar de sua condição. A demanda por outras especialidades – terapia ocupacional e neurologia – também levou longos meses para atender. Quando ela recebeu a terapia, Rosilene diz que foi enviada para uma clínica em Interlagos, no sul de São Paulo, a 60 quilômetros de onde mora em Franco da Rocha, na região metropolitana. Leva cerca de 2h30 de transporte público para chegar, uma rota que deixa o garoto estressado. O neurologista, que foi marcado após cerca de um ano de tentativas, foi uma experiência terrível, disse ela. “Quando finalmente consegui levar meu filho ao neurologista, esse médico prescreveu Zolpidem a um garoto de nove anos. Eu não sabia que era proibido de menos de 18 anos, e comecei a dar o remédio ao meu filho, que estava totalmente desestabilizado”, diz ela. O Hemitatarato de Zolpidem é um hipnótico recomendado para tratamento de curto prazo de insônia crônica. Ele não tem indicação para as crianças, muito menos às condições relacionadas ao autismo. Rosilene então desistiu. Hoje, paga US $ 600 para levar o garoto a um neurologista privado. O G1 procurou Amil, o seguro de saúde de Rosilene. Depois de entrar em contato com o relatório, o contrato agendou a consulta de seu filho. Em um comunicado, a empresa disse que “ele agendou com sua mãe para fazer a consulta em São Paulo, pois no município de Franco da Rocha, onde reside o beneficiário, há uma falta de serviços dessa especialidade”. A ANS determina os prazos máximos para marcar procedimentos para a Agência Nacional de Saúde Complementares (ANS) exige que os planos de saúde concedam um prazo máximo para cuidar dos beneficiários. A pasta também determina que esses especialistas estão localizados na mesma cidade que o paciente. Da pandemia de coronavírus, a ANS notou um aumento de 450% no número de reclamações. Nos últimos dez anos, a pasta interferiu com mais de 230.000 demandas de beneficiários, acelerando os processos de seguro de saúde. Conheça os prazos máximos determinados pela ANS: Consulta Básica (Pediatria, Clínica Médica, Cirurgia Geral, Ginecologia e Obstetrícia): 7 dias. Consulta, outras especialidades: 14 dias. Consulta/sessão com fonoaudiólogo: 10 dias. Consulta/ sessão com nutricionista: 10 dias. Consulta/ sessão com psicólogo: 10 dias. Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional: 10 dias. Consulta/ sessão com fisioterapeuta: 10 dias. Consulta/ sessão com enfermeira obstétrica: 10 dias. Consulta e procedimentos realizados na clínica com cirurgião dental: 7 dias. Exames de análise clínica em laboratório: 3 dias. Outros testes de laboratório: 10 dias. Terapia ambulatorial: 10 dias. Procedimentos de alta complexidade: 21 dias. Cuidado em hospitalização eletiva: 21 dias. Cuidado no regime hospitalar: 10 dias. Tratamentos contra o câncer em casa (incluindo medicamentos que controlam efeitos colaterais): 10 dias. Os tratamentos contra o câncer começaram no hospital que precisam continuar em casa ou na clínica: 10 dias. Urgência e emergência: “Troping os resultados da ANS” imediata Doula Janaína Martins frequentemente desencadeia os ANS para resolver os prazos absurdos que, segundo ela, seu antigo acordo, St. Christopher, costumava dar. Ela diz ao relatório que tentou marcar uma consulta com um neurologista para sua filha de um ano, e a espera foi de dois meses. “Trabalhei com um advogado de saúde que me aconselhou a fazer o processo. Pedi o protocolo ao plano, acionou a ANS e no dia seguinte recebi um e -mail com um horário disponível em uma clínica. Mas não participei porque as avaliações da clínica eram terríveis”, diz ele. “Em outra época, tive que fazer uma avaliação neuropsicológica e a espera foi de seis meses. Fiz o mesmo procedimento, acionei o ANS em 24 de agosto. Em 30 de agosto, iniciei a avaliação neuropsicológica”, diz ele. “Trushing ANS é simples e resulta. É importante que os clientes de seguros de saúde saibam disso”. Como proceder se os prazos não forem cumpridos ao desencadear o plano de saúde, deve conceder opções de datas compatíveis com os prazos máximos. Se isso não acontecer, a ANS recomenda: pergunte o contrato para o protocolo de serviço. Após o contato com o plano de saúde para solicitar a marcação, anote o número do protocolo. O operador é necessário para fornecê -lo. Esse número é a prova de que a solicitação foi feita e quando foi feita. Entre em contato com o ombudsman do plano. Se o termo expirar e o operador não agendar o serviço, o próximo passo é acionar o Ombudsman do Plano de Saúde. Explique a situação fornecendo o protocolo de serviço inicial. O ombudsman tem um prazo para dar uma resposta. ASS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Se o Ombudsman do Plano não resolver o problema ou não oferecer uma solução satisfatória dentro do prazo, o beneficiário deverá registrar uma reclamação diretamente na ANS. Registrar a reclamação. É possível registrar a reclamação on-line, através do site da ANS (www.gov.br/ans/en/en-br), por telefone (0800 701 9656) ou pessoalmente em um dos núcleos da ANS. Verifique as informações necessárias. Tenha os dados, os dados do plano, o número do protocolo de atendimento no Plano de Saúde e no Ombudsman, bem como uma descrição detalhada do problema (qual serviço você precisa, quando solicitou e a falta de agendamento). O problema deve ser resolvido em menos de uma semana. Se, mesmo após o acionamento da ANS, o plano não cumpre a determinação e o usuário é obrigado a pagar pelo serviço por conta própria (em um provedor privado, por exemplo), o operador terá que reembolsar completamente, incluindo possíveis despesas de transporte, dentro de 30 dias a partir de seu pedido de reimburamento. O reembolso também vale se o operador não marcar a consulta. O mesmo vale para os casos em que a operadora não fornece um provedor em sua rede ou nos municípios próximos e o usuário precisa procurar atendimento por conta própria. Que diz que acordos e estados do relatório, São Cristóvão, um antigo acordo de Janaína, afirma que “age fortemente para fornecer cuidados humanizados, éticos e de qualidade, e que todos os processos seguem rigorosamente os protocolos e regras estabelecidas por órgãos regulatórios”. “Reforçamos nosso compromisso com a transparência e nos disponibilizamos para fornecer todos os esclarecimentos necessários para nossos canais de serviços oficiais”, diz a empresa, em comunicado. “Sobre o caso informado pelo relatório, devido à limitação de dados e informações, não encontramos registros sobre a demonstração do interlocutor”, conclui. Também em uma declaração, a ANS explica que “em qualquer caso em que o consumidor tenha dificuldade em seu serviço, ele ou seu representante legal devem inicialmente procurar sua transportadora para resolver o problema. Se ele não tiver a pergunta resolvida, registre as reclamações da ANS. Entre em contato com os seguintes canais: Dial Ans (0800 701 9656). Reivindicação, a cobertura negativa inadequada de cuidados. Agência para Saúde Suplementar (ANS).
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