16.8 C
São Paulo
segunda-feira, julho 21, 2025

QuintoAndar é multado em mais de R$ 560 mil pelo Procon por práticas abusivas

NotíciasImóveisQuintoAndar é multado em mais de R$ 560 mil pelo Procon por práticas abusivas


O Procon de São Paulo aplicou uma multa de R $ 563.910 em quintoPlataforma de intermediação imobiliária, depois de concluir que a empresa adotou práticas abusivas Isso viola o Código de proteção ao consumidor (CDC). A penalidade deriva de um processo administrativo com base em várias queixas formais e análises dos contratos oferecidos pela plataforma.

De acordo com a Agência de Proteção ao Consumidor, a empresa praticou casadoAssim, Negação indesejada de reembolso e imposto cláusulas abusivas em contratos assinados com usuários. O quinto ainda pode recorrer da decisão.

Leia mais:

Por que mais de 50% dos casais defendem dinheiro


Penalty Reasons: o que o procon-sp diz

Edifícios com o quinto logotipo
Imagem: Dabravalskas Donatas / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital

Venda casada disfarçada de taxa de serviço

Uma das principais infrações apontadas pelo Procon-SP diz respeito à cobrança obrigatória da taxa de serviço como condição para a realização de locais imobiliários pela plataforma. Segundo a agência, essa é uma forma clara de vendas casadas, uma prática expressamente proibida por lei.

“A imposição de taxas vinculadas ao uso da plataforma como condição para a realização do contrato prejudica a liberdade de escolha do consumidor”, disse Procon-Sp em comunicado.

Reembolso negado mesmo dentro do prazo legal

Outro ponto considerado sério foi a cobrança de taxa de reserva sem o reembolso do valor pago, mesmo quando o consumidor desistiu do contrato dentro de sete dias previstos no artigo 49 do CDC – o direito que garante arrependimento sem sobrecarregar por contratos feitos fora dos estabelecimentos comerciais físicos, como a Internet.

Segundo a agência, houve relatos de consumidores que não conseguiram pagar os valores, mesmo solicitando cancelamento dentro do prazo determinado por lei.

Cláusula de arbitragem imposta aos contratos

A terceira irregularidade destacada envolve a inclusão de cláusulas que impõem arbitragem como um meio de resolução de conflitos nos contratos assinados entre a plataforma e os consumidores. O Procon-SP argumenta que essa prática remove o direito de escolher livremente o fórum para discutir possíveis diferenças contratuais, algo especialmente crítico nos contratos de adesão-aqueles em que uma das partes, neste caso o consumidor, não pode modificar as cláusulas.


Base legal e cálculo da multa

A penalidade foi calculada com base nas receitas da Companhia nos três meses anteriores à avaliação, conforme determinado pela legislação aplicável. No entanto, esse valor ainda pode mudar, para cima ou para baixo, pois a empresa se defende durante o processo administrativo do processo.

De acordo com o Procon-SP, a medida visa conter as práticas que colocam o consumidor em uma situação de desvantagem e reafirma que a inclusão de cláusulas abusivas ou qualquer prática que interfira na liberdade de escolha do cliente é proibida pelo CDC.


O quinto ainda não comentou

Até o momento da publicação deste artigo, o Quinto não havia manifestado publicamente a multa aplicada. A Companhia pode recorrer dentro do período estipulado pela lei e, se desejado, levar a discussão ao judiciário.

Apesar do silêncio da empresa, a situação gera importantes repercussões para o setor imobiliário digital e chama a atenção para os direitos dos consumidores em plataformas on -line, especialmente em tempos de aumento da digitalização de serviços.


O que o Código de Proteção ao Consumidor diz

Telefone celular com aplicação do aluguel de aluguel e venda de imóveis em quinto e logotipo da empresa para o fundo
Imagem: T. Schneider / Shutterstock.com

O CDC, instituído por Lei nº 8.078/1990Estabelece uma série de direitos e garantias fundamentais para os consumidores brasileiros. Entre os pontos relevantes para o caso, destaque -se:

  • Venda casada (art. 39, i): É proibido condicionar a venda de um produto ou serviço à compra de outro;
  • Direito ao arrependimento (art. 49): Nas compras feitas fora do estabelecimento físico, o consumidor tem até 7 dias para desistir da compra;
  • Cláusulas abusivas (art. 51): Existem nulas as cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem excessiva ou limitam seu direito de acessar o judiciário.

Canais para denúncia e orientação

Consumidores que se sentem feridos por empresas como o Quintoandar podem Registre reclamações formais com procon-sp. A agência oferece diferentes canais de serviço:

  • Site oficial: www.procon.sp.gov.br
  • Telefone: 151 (apenas para chamadas originadas na cidade de São Paulo)
  • Face -To -face Service: Poupatempo postagens (Itaquera, Santo Amaro e Sé), com programação anterior

Recomenda -se que os consumidores tenham documentos de apoio, como e -mails, impressões, contratos e vouchers de pagamento.


Impactos no setor e consumidores

Maior atenção aos contratos

O episódio destaca necessidade de maior atenção por empresas que trabalham com intermediação digital de serviços. As cláusulas que podem parecer inofensivas podem, na prática, comprometer o saldo contratual e prejudicar os direitos garantidos por lei.

Consumidor mais atencioso e ativo

O crescimento das plataformas digitais também é acompanhado por um consumidor mais informado, exigente e disposto a buscar seus direitos. Casos como o Quintoandar mostram que as agências de defesa estão atentas e que é possível culpar as empresas, até grandes, por práticas prejudiciais.

Imagem: Divulgação / Quintoandar



Fonte Seu Crédito Digital

Check out our other content

Confira outras tags:

Artigos mais populares

Earn passive money with an ai blog.