O MTE anunciou uma nova extensão da ordenança que estabelece regras específicas para a operação do comércio durante os feriados. O prazo final do governo, que inicialmente entraria em vigor em agosto de 2024, já havia sido adiado para janeiro e depois em julho de 2025. Agora, a nova data oficializada é 1 de março de 2026.
Mudar o contexto

O adiamento foi confirmado por Ministro do Trabalho e EmpregoLuiz Marinho. Segundo ele, a decisão está em conformidade com um pedido de líderes políticos e empresariais de estender o período de diálogo entre as partes interessadas. O ministro justificou a decisão afirmando que é necessário um “termo técnico” para permitir o avanço da negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores.
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O que motivou o adiamento?
Luiz Marinho apontou que o governo federal optou por estender o prazo para garantir que o tema seja debatido de maneira ampla e democraticamente. A medida, ele disse, procura garantir que todas as partes envolvidas tenham tempo suficiente para criar soluções apropriadas para a realidade de cada setor e região do país.
Entenda as regras de ordenança nº 3.665/2023
A Portaria nº 3.665/2023 foi criada com o objetivo de restaurar a necessidade de autorização por meio de acordo coletivo para a operação do comércio nos feriados. Antes do novo regulamento, o comércio poderia abrir as portas nos dias de hoje, com base em uma autorização unilateral, estabelecida pela Portaria nº 671/2021.
O que muda para o setor comercial?
Com a nova regra, as empresas comerciais precisarão garantir a autorização por meio do Acordo de Trabalho Coletivo (CCT) para poder operar durante as férias. A legislação municipal também continuará sendo um fator determinante para a permissão operacional.
Exceções à regra
As atividades consideradas essenciais, como hospitais, serviços de transporte público, postos de gasolina e mercados livres, ainda são liberados para funcionar em férias, sem a obrigação de negociação coletiva específica.
Impacto nas relações trabalhistas
O Ministério do Trabalho declarou que a decisão de restaurar o requisito de acordo coletivo representa um retorno ao que determina a consolidação das leis trabalhistas (CLT) e a Lei nº 605/1949, que lida com o descanso semanal pago e o pagamento de feriados funcionou.
Reações dos negócios e trabalhadores
O adiamento foi recebido com diferentes avaliações dos empregadores e sindicatos dos trabalhadores.
Expectativas do setor de empregadores
Os representantes do comércio defenderam maior flexibilidade nas regras de operação nos feriados, especialmente para setores como shoppings e grandes varejistas. Os empresários argumentam que a operação hoje em dia representa uma parcela significativa das receitas anuais.
Posição da união
Do lado dos trabalhadores, espera -se que a extensão sirva para fortalecer as negociações e garantir melhores condições de trabalho, incluindo remuneração adicional adequada e controle rigoroso dos dias.
História das mudanças nas regras
Desde a publicação da ordenança nº 671/2021, durante o governo anterior, o assunto tem sido objeto de intensos debates entre governo, sindicatos e empreendedores. Na época, a permissão para trabalhar nos feriados foi concedida sem a necessidade de negociação coletiva, que gerou críticas de várias entidades sindicais.
O que o comércio deve fazer lá?

As empresas devem continuar a seguir os padrões atuais. Para aqueles que desejam trabalhar em férias antes da nova data, será necessário observar as permissões já previstas nas leis municipais e nas convenções coletivas existentes.
Perguntas frequentes (FAQ)
Quem decide se o comércio pode trabalhar em férias?
A decisão depende da existência de um acordo de trabalho coletivo entre empregadores e trabalhadores, bem como a legislação municipal.
A nova ordenança proíbe funcionar nos feriados?
Não. O que a ordenança faz é condicionar o funcionamento do comércio à existência de um acordo coletivo, respeitando o direito de negociar entre as partes.
Quais setores são liberados do requisito de negociação coletiva?
Atividades essenciais como saúde, transporte público, postos de gasolina e mercados livres ainda estão autorizados a trabalhar sem a necessidade de um acordo coletivo específico.
Quais direitos dos trabalhadores agem nos feriados?
Os trabalhadores têm o direito de dobrar a remuneração ou a concessão de folga compensatória, conforme determinado pelo CLT e pela Lei nº 605/1949.
Considerações finais
A decisão do governo federal de adiar a entrada em vigor de ordenança nº 3.665/2023 representa outro capítulo em discussões sobre a regulamentação do trabalho em feriados em comércio. O novo prazo oferece uma oportunidade para os empregadores e trabalhadores alcançarem acordos equilibrados que respeitem os interesses econômicos e os direitos sociais. Até então, o cenário permanece aberto para debates e ajustes na negociação coletiva.