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quinta-feira, agosto 21, 2025

STF retomará julgamento da responsabilização das redes sociais

TecnologiaSTF retomará julgamento da responsabilização das redes sociais


O Supremo Tribunal Federal (STF) será retomado na próxima quinta -feira (25) o Julgamento da prestação de contas das redes sociais sobre postagens de usuários. O A maioria dos ministros já votou a favor da responsabilidademas ainda carece de detalhes as medidas que guiarão este aplicativo.

Isso ocorre porque, embora sete magistrados tenham votado a favor e apenas um contra (mais detalhes abaixo), eles divergiram nas propostas relacionadas a como as plataformas digitais responsáveis ​​devem prosseguir em caso de cargos criminais.

Atualmente, as empresas só são responsáveis ​​se não removerem o conteúdo criminal após a ordem judicial.

Três ministros ainda devem votar (Imagem: Marcello Casal Jr./agency Brasil)

O STF retoma o julgamento da responsabilidade das redes sociais

O tribunal analisa a constitucionalidade do artigo 19 da Internet Civil Mark, uma norma que estabelece os direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. É um tipo de constituição da Internet.

A Suprema Corte atingiu 7 × 1 a favor da responsabilidade das redes sociais para postagens de usuários. Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o presidente do Tribunal, Luis Roberto Barroso, votaram a favor. Somente o ministro André Mendonça votou contra. Você encontra os detalhes sobre o voto um do outro abaixo.

Atualmente, as plataformas só podem ser responsabilizadas se não removerem conteúdo ilícito após a ordem judicial. Esses conteúdos envolvem ódio, notícias falsas ou perdas de terceiros. A decisão do STF é a favor da mudança, com responsabilidade direta.

A retomada do julgamento será marcada pelos votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia. O Tribunal também deve consensalizar o regime de aplicar as medidas de responsabilidade pelas empresas. Ou seja: de que forma e sob quais condições eles devem responder e reparar os danos causados ​​por postos considerados criminosos.

Ícones de algumas redes Pitty em um telefone celular
Somente André Mendonça votou contra a responsabilidade das plataformas (Imagem: Miss.cabul/Shutterstock)

O que cada ministro votou

Toffoli Days

Toffoli foi um relator de um dos recursos e votou em inconstitucionalidade do artigo, argumentando que, em casos de conteúdo ofensivo ou ilícito, como racismoas plataformas precisam agir assim que são notificadas em um extrajudicialseja pela vítima ou por seu advogado, distribuição A necessidade de esperar uma decisão judicial.

Em situações sérias, o ministro entende que a mídia social deve tomar a mesma atitude E que, se eles omitem, precisa ser responsabilizado.

Luiz Fux

Fux foi o relator do outro processo e teve o mesmo entendimento De Toffoli, além de argumentar que a remoção de postos irregulares deve ser realizada logo após a comunicação extrajudicial.

O ministro considera conteúdo ilícito que convém o discurso do ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, desculpas pela abolição violenta do Estado de Direito Democrático e do golpe.

O FUX ainda acenou para explicar as redes sociais se elas permanecerem inertes depois notificação extrajudicial e argumentou que as plataformas criam canais para receber reclamações confidenciais e monitorar ativamente as publicações.

Luís Roberto Barroso

O presidente da Suprema Corte entende que a responsabilidade pode ocorrer quando as empresas Não tome as medidas necessárias para remover essas publicações.

Em casos de crimes contra honracomo lesão, calúnia e difamação, Barroso pensa que a remoção do post prejudicial só deve ocorrer através de ordem judicial.

O ministro também propôs que as empresas tenham dever de cuidadoPrecisando evitar o conteúdo, como: pornografia infantil, instigação ou assistência ao suicídio, tráfico de pessoas, atos de terrorismo, abolição violenta do estado de direito democrático e golpe.

Luís Roberto Barroso, presidente do STF
Luís Roberto Barroso, presidente do STF, votou a favor (imagem: foco pix/shutterstock)

André Mendonça

Oposto únicoMendonça entende que o artigo 19 é constitucional e Divergiu em outros pontos. Mas afirmou que é preciso interpretar o trecho De acordo com a Constituição Para consertar certos pontos.

Um deles é o que invalida a remoção ou suspensão dos perfis de usuário, exceto no caso de atividade falsa ou ilícita comprovada, e as plataformas em geral têm o obrigação para promover a identificação do usuário violando o direito de terceiros e que Não é possível responsabilizar Diretamente à rede social sem decisão judicial anterior, quando houver possíveis irregularidades envolvendo opiniões.

Flávio Dino

Tese sugerida que prevê a responsabilidade dos provedores de Internet via Artigo 21 De Marco. Este artigo diz que a responsabilidade pode ocorrer quando Não há arranjos Para remover o conteúdo após a notificação extrajudicial. Se houver um crime contra a honra, O artigo 19 prevalece.

Para o Dino, as plataformas têm o obrigação de evitar a criação de perfis falsos. Nesta situação, a responsabilidade do Código de Processo CivilFalando independente da notificação judicial ou extrajudicial anterior.

A decisão também se aplicaria a Perfis de robôs, anúncios pagos e impulsionados. Se o provedor remover o conteúdo devido a cuidados, o autor poderá Peça liberação no tribunalque, se autorizou o post, Não haverá punição com compensação.

Cristiano Zanin

Por último a votar, Zanin entende que o artigo 19 de Marco é “parcialmente inconstitucional”E defende três critérios. Um deles diz que, em casos de conteúdo criminal, a plataforma seria responsável Removendo o conteúdo E sem ter que esperar por decisão judicial.

Quanto à aplicação do artigo 19, isso só seria mantido em provedores azaradodúvida razoável Sobre a legalidade do conteúdo, portanto, Não haveria responsabilidade imediata se houvesse dúvida Sobre a legalidade do conteúdo relatado.

Alexandre de Moraes
Alexandre de Moraes também votou (Imagem: Carlos Moura/SCO/STF)

Gilmar Mendes

Em seu voto, Mendes reconheceu a necessidade de superar o modelo atual de responsabilidade das redes sociais, que já foi desatualizado e ignora o desempenho ativo das empresas para o conteúdo.

O ministro propôs quatro opções para culpar as plataformas, dependendo da gravidade da publicação (por exemplo, nos casos de desprezo patrocinado) e no grau de interferência da Companhia. Ele argumentou que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o inspetor.

Alexandre de Moraes

Moraes foi a sétima a favor da responsabilidade. Ele comparou plataformas digitais aos veículos de comunicação e argumentou que eles têm as mesmas obrigações legais ao ar.

O ministro também questionou uma suposta “liberdade de expressão absoluta” que ignoraria a presença de conteúdo criminal (como racistas, com desculpas aos golpes estaduais e anti -semíticos “nas redes sociais.

Ele também apontou que a questão não é limitar a liberdade de expressão, mas controlar os abusos cometidos sob esse pretexto. Ou seja, “responsabilidade pelo abuso criminal de expressão”.

Pasta com ícones de rede social na tela inicial do telefone celular
O julgamento ainda precisa decidir como aplicar a responsabilidade (imagem: Viktollio/Shutterstock)

Leia mais:

Google: a responsabilidade das redes sociais não resolve o problema

Para o Google, a responsabilidade não contribuirá para o final da circulação de conteúdo indesejado na Internet. O Visual digital deu os detalhes aqui.



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