A Supreme formou a maioria para a definição de que as redes sociais devem ser responsabilizadas pelo conteúdo publicado pelos usuários. STF A maioria da maioria de manter redes sociais para o conteúdo do usuário que o Supremo Tribunal Federal (STF) formou a maioria pela prestação de contas das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários, nesta quarta -feira (11). Os ministros ainda definirão os detalhes, ou seja, como e em que condições as plataformas digitais devem responder e reparar os danos causados pelos postos. O julgamento do STF foi motivado por dois casos de 2017 que até envolveram o orkut extinto. Ambos estão relacionados à Internet civil Marco, que regula o desempenho das plataformas. Veja abaixo os casos e saiba mais sobre Marco Civil. O Facebook Recurso 2017 Facebook registrou o apelo do STF em 2017 para questionar uma decisão que exigia que a rede social derrubasse um perfil falso e forneça dados no computador usado para criar a conta. A decisão questionada foi tomada pelo segundo painel do Piracicaba Appeals College (SP), que condenou a rede social a também pagar uma indenização por danos morais. O Facebook, hoje, alegou que a imposição de plataformas a obrigação de supervisionar e excluir o conteúdo gerado por terceiros, sem decisão judicial, era um risco de censura e restrição à liberdade de manifestação dos usuários. O Google apela na Orkut Action também em 2017, houve o Recurso do Google no STF relacionado a uma ação no antigo orkut. No apelo, a Big Tech questionou se o provedor de serviços se torna responsável pelo armazenamento de usuários produzidos pelos usuários e deve supervisionar o material anteriormente. O caso em questão era o de um professor do ensino médio pediu a exclusão de uma comunidade chamada “I Hate Aliandra”, criada em 2009 – antes de Marco Civil – para transmitir conteúdo ofensivo. O Google negou o pedido e, portanto, o tribunal entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada. A empresa, por sua vez, alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão do tribunal violaria a liberdade de expressão dos usuários. O que a Internet Civil Marco sancionou em 2014, a Marco Civil define direitos e deveres pelo uso da Internet no país. Hoje, isenta as redes sociais de responsabilidade pelo que é compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se eles não cumprirem a ordem judicial que determina a derrubada do conteúdo. Esta regra é prevista no artigo 19 de Marco Civil, um dos pontos no centro da discussão no STF. Neste artigo, a lei indica que sites e aplicativos só podem ser responsabilizados por “danos decorrentes do conteúdo gerado por terceiros” se não agirem para cumprir a ordem judicial que determina a derrubada do conteúdo. A passagem também diz que as plataformas devem agir “dentro do escopo e dos limites técnicos de seu serviço e dentro do prazo” para derrubar o conteúdo “, exceto para disposições legais em contrário”. A lei ressalta que o objetivo desta regra é “garantir a liberdade de expressão e impedir a censura”. Os operadores (provedores de conexão com a Internet) não podem ser responsabilizados por danos causados pelo conteúdo de terceiros, conforme definido pelo artigo 18 hoje, as redes sociais são responsáveis apenas pelo que é publicado pelos usuários se não cumprirem a relembração do conteúdo de reprodução j
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