Adulteração de pratos de veículos não é mais apenas uma infração administrativa e foi considerado um crime inexequível no Brasil. A mudança foi introduzida por Lei 14.562/2023sancionado em 5 de abril de 2023 pelo então presidente interino, Geraldo Alckmin. O texto muda o Código penal e impõe Penalidades graves Para os motoristas que removem, modificam ou falsificam os sinais de identificação do veículo.
A medida visa reforçar a luta contra o crime no setor de transporte, especialmente em casos de roubos de carga e fraude de licenciamento e registro. Portanto, organizações criminosas que uma vez aproveitaram as brechas na legislação agora enfrentam punições mais rígidas e abrangentes.
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O que a nova lei diz

Punições mais severas por adulteração
O Lei 14.562/2023 Altera o artigo 311 do Código Penal e classifica como um crime:
- Vipertar ou remarcar o número do chassi ou qualquer sinal de um veículo a motor;
- Remova o cartão de identificação deliberadamente;
- Placa de licença ou com sinais de identificação adulterada;
- Contribuir para o licenciamento de veículos adulteradosinclusive por servidores públicos;
- Ter instrumentos usados para falsificar sinais ou identificação de sinais.
Sentença esperada
A punição por essas conduta é agora 4-8 anosAlém de multar. É sobre inexequívelOu seja, nenhuma fiança é liberar o suspeito.
Por que a mudança foi necessária
Vácuo legislativo anterior
Até a sanção da nova lei, a remoção da placa ou a condução de veículos com sinais de identificação adulterada foi considerada apenas Infração administrativaDe acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso gerou a vácuo legislativo O que dificultou a responsabilidade criminal daqueles que mudaram, esconderam ou removeram a placa do veículo.
Combatendo crimes organizados
De acordo com a nota oficial do governo, a nova legislação foi criada para Forneça essa lacuna legalpermitindo maior eficácia no combate ao crime, especialmente aqueles Organizações criminais usando veículos adulterados transportar cargas roubadas ou cometer outros crimes.
Veículos não -automotivos também são cobertos
Escopo para bicicletas motorizadas, ciclomotores e tratores
Um ponto de destaque na nova legislação é o Expansão da tipificação criminosa para veículos não automotivoscomo ciclomos, bicicletas motorizadas e até tratores. Com isso, a lei continua cubra uma gama maior de infraçõesTornando a vida ainda mais difícil para os criminosos que procuram violações para escapar da punição.
Mais controle em áreas rurais
Essa mudança está alinhada com o objetivo de Combate o uso de veículos “fantasmas”Muito comum em áreas rurais ou crimes de rastreamento difícil.
O envolvimento de funcionários públicos também é penalizado

Responsabilidade direta em caso de conivência
A nova lei também é responsável Agentes públicos que trabalham no processo de registro ou licenciamento de veículos com sinais de identificação adulterada. Esses servidores, se contribuem com o licenciamento de um veículo fraudado, podem responder criminalmente.
O que caracteriza o envolvimento de servidores
- Emissão de Documentos oficiais com dados falsificados;
- Fornecimento de material Para adulteração;
- Conivência ou omissão em Pesquisa e conferência de dados.
Concentre -se no combate à corrupção interna
A responsabilidade dos funcionários públicos pretende conter Corrupções internas em agências de tráfego Como Detran, que geralmente facilita o registro de veículos ilegais em nome de terceiros.
Terceiros que ajudam também serão punidos
Comercialização de equipamentos de adulteração
A lei também estabelece multas para Terceiros que adquirem, têm ou ferramentas de mercado ou instrumentos usados para adulterar veículos. Isso inclui, por exemplo, quem vende:
- Ferramentas para remover o chassi;
- Placas falsas ou modificadas;
- Equipamento eletrônico para contornar rastreadores.
Break da cadeia criminal
O castigo desses agentes objetivos Desmonte estruturas paralelas que apóiam a falsificação de veículos e sinais no Brasil.
Impacto para combater o roubo de carga
Estratégia contra gangues especializadas
De acordo com um artigo publicado pelo jornal O Globo, um dos principais objetivos da nova lei é enfraquecer o desempenho de gangues envolvidas em roubo de cargaUm dos crimes que mais causam danos ao setor de logística nacional.
Veículos com placas adulteradas ou removidas são usadas para Para contornar os sistemas de triagem e dificultar a identificação Nos casos de crimes nas estradas. Com a criminalização direta de conduta, a polícia agora tem uma base legal para prender envolvidos Bem na primeira abordagem.
Estatísticas preocupantes
- Em 2022, mais de 14 mil roubos de carga no brasil;
- O dano ao setor excedeu o R $ 1,2 bilhão;
- A maioria das ações envolvidas veículos clonados ou com sinais ilegíveis.
Expectativa de redução de crimes
Com a nova legislação, o objetivo é reduza dramaticamente esses númeroscriando um efeito inibidor em gangues especializadas.
A placa adulteradora é um crime: o que o cidadão deve saber
O que configura a adulteração
- Raspe, apagar ou modifique o número do chassi;
- Coloque fita ou objeto para cobrir parte da placa;
- Usar fontes diferentes ou desenhos não oficiais;
- Use a placa de outro veículo.
Como se proteger
- Evite comprar veículos de origem duvidosa;
- Fazer Pesquisa completa antes de fechar o acordo;
- Exigir fatura e documentação oficial;
- Veja se o veículo aparece como adulterado em Sistemas de Detrã.
O que fazer pegando um veículo sem placa
- Definir a polícia local ou guarda municipal;
- Registrar Fotos ou vídeos com segurança;
- Anote os dados máximos: cor, modelo, local e hora.
Especialistas avaliam a nova legislação

Juristas veem o avanço legal
Juristas e especialistas em trânsito consideram a nova legislação um avanço importante para o país. De acordo com o advogado criminal Flávia Cury, a nova lei “preenche lacunas históricas que permitem a impunidade de reincidentes no setor automotivo”.
Delegado da PRF elogia a criminalização direta
O delegado da Polícia Federal da Rodovia, João Tavares, afirma que “a criminalização direta da remoção de placas é uma bacia hidrográfica no combate ao roubo de carga”.
Considerações finais
O Lei 14.562/2023 representa um Mudança significativa na maneira como o Brasil lida com a adulteração de placas e chassi de veículos. Ao tornar essas práticas inexequíveis, o Estado fortalece a luta contra organizações criminosas e ofertas mais certeza legal autoridades e sociedade.
É essencial que a população entenda os riscos de envolver, mesmo indiretamente, com veículos adulterados e que supervisionam rigorosamente os processos de licenciamento.