Pela primeira vez na história, o Brasil excede 71 milhões de inadimplência alcançados, em maio, o maior número de inadimplência da série histórica de seasa: 77 milhões de pessoas. Os dados indicam que, em média, cada um dívida deve R $ 6.036, e o total de dívidas atinge R $ 465 bilhões. Ser inadimplente pode dificultar o acesso ao crédito, levar à negação do nome e até à perda de mercadorias. Mas aqueles que têm contas tardias são protegidas por uma série de leis federais que garantem direitos e impõem limites aos credores. O G1 ouviu especialistas e explica abaixo do que são esses padrões: Ussroling Law (2023) criada para facilitar a negociação da dívida, a lei que se desenrola ajudou a reduzir o número de inadimplência nos primeiros 10 meses, de acordo com dados do governo. O padrão também estabeleceu limites no cartão de crédito que giram juros, impedindo que a dívida exceda o dobro do valor original. “Essa regra diminui a chance de os consumidores entrarem em espirais de dívida, mas o teto atual, 100%, ainda é bastante alto. É necessário ter cuidado”, diz Roberto Pfeiffer, professor de direito comercial e ex -diretor da Procon. A lei de sobrevivência (2021) foi aprovada em 2021, esta lei mudou o Código de Proteção ao Consumidor e começou a permitir que o endividado procure o tribunal apresentar um plano de pagamento envolvendo todos os credores, semelhante à recuperação judicial das empresas. “O indivíduo mais pobre, que vê as dívidas para comer a maior parte de sua renda, pode procurar um juiz para desenhar um programa que reúna vários credores ao mesmo tempo”, explica Fernando Eberlin, professor de direito econômico da FGV. A legislação também garante ao consumidor o “mínimo existencial” – valor existencial – destinado a despesas básicas, como alimentos, moradias e saúde. Hoje, esse valor é estimado em cerca de US $ 600. “É um pequeno valor que precisa ser repensado, e já existe um debate no tribunal para aumentá -lo nos próximos anos”, diz Eberlin. Estatuto dos idosos (2003) Artigo 104 do Estatuto de idosos proíbe a retenção de documentos e cartões como uma maneira de cobrança de dívidas de pessoas com mais de 60 anos – uma prática comum em algumas regiões do país. “Esta provisão legal existe porque a retenção de documentos é um ato que faz fronteira com a extorsão, uma maneira de pressionar os idosos para pagar mais rápido”, explica Roberto Pfeiffer. A penalidade esperada é de seis meses a dois anos de detenção, além de multa. O CDC de proteção ao consumidor (1990) é um dos principais padrões de proteção ao consumidor, incluindo padrões. O artigo 42 determina que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou envergonhado durante a coleta. O artigo 71 classifica como uma ofensa criminal o uso de ameaça, coerção ou constrangimento físico ou moral, com uma penalidade de até um ano de detenção e multa. O artigo 43 garante o acesso ao registro e registra informações e estabelece que a negatividade da mesma dívida não pode durar mais de cinco anos. “O direito à informação é um dos pilares do Código. Detalhes sobre dívidas devem ser expostos claramente, simples e acessíveis”, diz Rodrigo Salgado, professor de direito econômico da Universidade Presbiteriana de Mackenzie. Em 2023, o Tribunal de Justiça Superior (STJ) decidiu que o consumidor deve ser notificado em seu discurso antes da inclusão nos registros padrão. Constituição federal (1988) A Constituição também fornece direitos fundamentais ao cidadão inadimplente: Artigo 5, Item LXVII, determina que ninguém será preso por dívida, exceto no caso de pensão alimentícia. O princípio do devido processo legal garante que toda coleção siga a lei e respeite a dignidade humana. “A lei do devido processo é um direito fundamental importante. Todas as acusações devem ocorrer sem atos desproporcionais ou irritantes”, diz Pfeiffer. “Além disso, a lei do consumidor é um direito fundamental. Consequentemente, o consumidor endividado encontra uma proteção extra na constituição”. Dívida alta, de acordo com a SERASA, os 77 milhões em brasileiros inadimplentes se acumulam: R $ 465 bilhões em dívidas; 298,5 milhões de registros de dívida, o maior volume da série histórica; Valor médio da dívida por inadimplência: R $ 6.036, 1% de aumento em comparação com abril.
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