A carreira do ensino sempre teve normas específicas em relação à aposentadoria, refletindo o reconhecimento da relevância social dessa profissão e os desafios físicos e psicológicos que ela impõe. Por esse motivo, os professores têm regras diferentes ao se aposentar.
Nesse conteúdo, você fornece um panorama detalhado e atualizado sobre como funciona a aposentadoria dos professores: quem pode acessá-lo, quais são as regras em vigor, as mudanças trazidas pela reforma do Seguro Social e muito mais.
O professor tem aposentadoria especial?

O exercício do ensino envolve demandas particulares, físicas e emocionais, o que justifica a existência de regras especiais para a aposentadoria dos professores. Esse tratamento diferenciado permite que os profissionais de educação básica – incluindo educação infantil, ensino fundamental e médio – se aposentam com menos tempo de contribuição e, em determinadas situações, menos do que o necessário para outras categorias.
É importante destacar que as regras podem variar de acordo com o vínculo do professor. Aqueles vinculados ao INSs seguem um regulamento, como redes estaduais e municipais com seus próprios regimes (Rpps) estão sujeitos a regras específicas determinadas por cada entidade federativa.
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Quem tem direito à aposentadoria especial para professores?
Profissionais como coordenadores pedagógicos, diretores e consultores educacionais também podem ter acesso à aposentadoria especial, desde que atuem diretamente sobre papéis relacionados ao ensino.
Para garantir o direito ao benefício, é essencial provar que o trabalho foi totalmente realizado em atividades típicas de ensino.
Antes da reforma
Antes da reforma do Seguro Social em 13 de novembro de 2019, os professores particulares podiam se aposentar sem ter que atingir uma idade mínima. O critério fundamental para a concessão foi o período de contribuição, sendo exigido 25 anos para professores e 30 anos para os professores.
No caso de professores federais de escolas públicas, havia um requisito de idade mínima: 50 anos para mulheres e 55 anos para homens. Além disso, era necessário ter contribuído por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens), com pelo menos dez anos de serviço público e cinco anos na posição ocupada no momento da aposentadoria.
Após reforma
Categoria | Mínimo | Tempo de contribuição | Observações |
---|---|---|---|
Professor de rede privada | 57 anos | 25 anos | |
Professor particular | 60 anos | 30 anos | |
Professor de rede pública | 57 anos | 25 anos | 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
Professor de Rede Pública | 60 anos | 30 anos | 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo |
Como se candidatar à aposentadoria de professores especiais?

A solicitação deve ser feita com o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), através da Internet, através do aplicativo meu INSS, por telefone 135 ou em agências físicas.
Documentos necessários para o pedido
- Identificação de foto;
- CPF;
- Cartão de trabalho e outros documentos que comprovam o exercício do papel do professor (contratos, contracheques, declarações);
- Prova de tempo de contribuição e títulos de emprego;
Perguntas frequentes
Os professores municipais e estaduais têm as mesmas regras?
Nem sempre. Eles podem estar ligados a seus próprios regimes e ter regras específicas. Recomenda -se consultar um advogado de seguridade social.
Posso incluir tempo trabalhado como estagiário na contagem de aposentadoria?
Não. O tempo do estágio, mesmo que supervisionado em instituições educacionais, não conta para fins de aposentadoria, pois não gera vínculo formal com uma contribuição obrigatória para o INS.
Considerações finais
A aposentadoria dos professores, reconhecida como especial devido à natureza da profissão, passou por mudanças importantes com a reforma da seguridade social de 2019.
Entenda as regras atuais, saiba se você tem direito ou opte pelas regras de transição e prepare -se para cumprir com a idade mínima e o tempo de contribuição são etapas essenciais para garantir seu benefício.