O lançamento de Crédito do trabalhador em 2024 pelo governo federal, com a proposta de facilitar o acesso a Empréstimo de folha de pagamento com baixas taxas de jurostrouxe uma promessa de alívio financeiro ao trabalhador brasileiro.
No entanto, o que parecia uma iniciativa positiva começa a causar sérias preocupações nos setores de negócios e entre profissionais de contabilidade.
Embora o programa pretenda beneficiar os trabalhadores formais, ele transfere para as empresas e seus contadores uma responsabilidade operacional que vai muito além do esperado. O aviso: riscos legais, aumento das obrigações e a urgência das adaptações nos contratos contábeis.
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Qual é o crédito do trabalhador?

Modalidade com desconto direto na folha de pagamento
Crédito do trabalhador é um programa de Empréstimo de folha de pagamento com desconto de folhascom taxas de juros mais atraentes do que as praticadas no mercado. O objetivo é expandir o acesso ao crédito a trabalhadores de iniciativa privada, replicando parcialmente modelos usados no setor público.
Como funciona?
- O trabalhador contrata creditar diretamente com o banco;
- A quantidade da parcela é descontada diretamente do salário;
- O empregador precisa operacionalizar os descontos da folha de pagamento.
Este último ponto é o núcleo do problema: o Gerenciamento operacional do desconto na folha não é simples e está gerando Sobrecarga para contadores e riscos de prestação de contas para os empregadores.
Contador como prefeito e riscos legais
As atribuições do contador se expandem
De acordo com a lei trabalhista, o contador é considerado Prefeito da empresa – isto é, ele age em seu nome e pode ser responsável por erros operacionaisIncluindo em empréstimos de folha de pagamento.
O que o especialista diz
“Se houver um erro na versão com desconto, o contador poderá ser acionado no tribunal”, diz MEIRE PALLAAdvogado especializado em direito trabalhista.
Essas falhas podem gerar passivos trabalhistas Inesperado, e muitos empregadores só ficam cientes do problema quando já enfrentam notificações legais e precisam suportar valores retroativos.
Remoção médica e inadimplência: quem paga?
Dificuldade no desconto das folhas durante as licenças
Outro problema recorrente é quando o trabalhador entra Licença ou remoção pelo INSS. Nesses casos, o salário pode ser reduzido ou suspenso, tornando impossível descontar automaticamente a parte de crédito.
Segundo Marisa Ribeiro FurlanDiretor de Sescap-LDR:
“Quando o funcionário está ausente e o salário não é suficiente, a empresa não pode fazer o desconto no Leaf. O próprio trabalhador precisa efetuar o pagamento diretamente ao banco”.
Se o trabalhador não estiver devidamente orientado, padrão Torna -se um risco real – tanto para ele quanto para a empresa, que pode ser responsabilizado se não cumprir as obrigações formais do programa.
Falhas na comunicação: origem das penalidades
Sem regulamentação clara
Outro fator agravante é a falta de regulamentação abrangente para o programa. Situações específicas, como remoção ou demissão, ainda não têm norativos claroso que dificulta as empresas e contadores.
Limite de desconto legal
A legislação determina que o valor dos descontos na folha não pode exceder uma porcentagem máxima da remuneração do trabalhador (geralmente 30% para empréstimos para folha de pagamento). Quando este teto é excedido – mesmo por erro bancário – a empresa pode ser obrigada a Retorne o excesso de valor ao trabalhador.
Variação da taxa de juros: o alerta para o trabalhador
Embora o programa preveja juros mais baixoso valor efetivo das parcelas pode variar de acordo com o Análise de crédito feita por cada banco. Isso significa isso Nem todo trabalhador receberá as mesmas condiçõesE é necessário cuidar ao assinar o contrato.
“Precisamos analisar o CET (custo efetivo total) e comparar ofertas diferentes”, diz Marisa Furlan.
Impacto direto na rotina dos contadores
Serviços não prestados em contratos contábeis
O crédito do trabalhador exige novos controles na folha de pagamento que não são contemplados nos contratos padrão para a prestação de serviços de contabilidade. Isso significa mais trabalho, mais riscos – e Nenhum aumento automático na remuneração do contador.
“A operação da folha de pagamento requer tempo, controle e atenção extras. Isso precisa ser contratado separadamente”, diz Marisa.
Recomendações para empresas e contadores
Como mitigar os riscos de crédito do trabalhador?
1. Atualização contratual
- Formalizar, por aditivo, os novos serviços de contabilidade exigidos pelo programa.
2. Comunicação transparente com o trabalhador
- Oriente o funcionário sobre as obrigações durante a remoção ou demissões.
3. Controle rígido de folhas
- Implemente conferências extras para evitar erros nos lançamentos.
4. Monitorando o limite legal de descontos
- Use sistemas de gerenciamento que sinalizam quando o limite é atingido.
5. Registro de documentários
- Mantenha cópias de todos os contratos de crédito e registros de desconto.
O programa requer ajustes para funcionar com segurança

Apesar de ter uma boa intenção, o crédito do trabalhador não está preparado para a realidade operacional das empresas. A ausência de um infraestrutura adequadade Sistemas integrados e de regulamentação total Isso faz do programa um vetor de insegurança legal em vez de uma solução financeira viável.
“Sem apoio técnico e normativo, o risco se apaixona por quem deve ser menos penalizado: empresas e contadores”, conclui Meire Palla.
Considerações finais
O Crédito do trabalhador É uma ferramenta potencialmente positiva, mas sua execução falha está transformando um benefício em fonte de trabalho e problemas operacionais. Sobrecarga sobre contadores e riscos para os empregadores exigem atenção urgente dos órgãos governamentais e regulatórios.
Até os ajustes serem feitosEmpresas e profissionais de contabilidade precisam agir com cautela, formalidade e total clareza de trabalhos para evitar complicações futuras.
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