A justiça dos Tocantins tomou uma decisão significativa envolvendo o programa Minha casa, minha vidaAo condenar uma empresa de construção e seu parceiro por falhas graves na construção de uma propriedade popular. A sentença, emitida na terça -feira (10/06) pelo juiz Nilson Afonso da Silva, do 2º Tribunal Civil de Gurupi, determina que a casa está completamente reformada e que o comprador recebe uma compensação de US $ 5.000 por danos morais.
Além disso, os réus devem suportar todos os custos de Aluguel e mudança do autor durante o período do trabalho, que não pode exceder seis meses. O caso revela problemas de qualidade recorrentes na execução de unidades habitacionais financiadas por programas federais, levantando questões sobre supervisão e responsabilidade técnica na entrega dessas casas.
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Falhas comprometem a estrutura doméstica entregue em 2018

Professor relatou riscos e precariedade
O autor, um professor de escola pública, adquiriu a propriedade em 2018 por R $ 120 mil, sob as condições do programa Minha casa, minha vida. No entanto, apenas três anos após o parto, surgiram sinais preocupantes de comprometimento estrutural. De acordo com o relatório técnico apresentado no processo, a residência apresentou Infiltração, corrosão da armadura de açoProblemas em vigas de amarração e até ausência de pilares estruturais em pontos estratégicos da construção.
A instalação elétrica também foi considerada irregular, com fiação exposta e fora dos padrões técnicos estabelecidos pelas normas da Associação Brasileira de Padrões Técnicos (ABNT). O conjunto de falhas tornou a propriedade inapitativa para moradias seguras.
Relatório técnico foi decisivo na frase
O relatório de especialistas contratado pelo professor foi decisivo para a condenação. De acordo com a análise do juiz, o documento apresentou um diagnóstico técnico detalhado e detalhado, que demonstrou claramente os vícios construtivos. A defesa da empresa de construção já apresentou apenas uma opinião genérica, sem base técnica robusta.
“O relatório técnico produzido pelo demandante foi suficiente para demonstrar os vícios inequivocamente, não sendo contraditórios efetivamente por alegações defensivas”, disse o magistrado em sua decisão.
Responsabilidade solidária da empresa e do parceiro
O parceiro responderá pessoalmente
A frase também reconheceu responsabilidade conjunta entre a empresa e seu parceiroUma medida prevista no Código Civil ao provar o envolvimento direto na conduta de atos ilícitos. Para o juiz, houve um desrespeito à entrega do trabalho e ao uso de materiais de baixa qualidade, que comprometiam a durabilidade da moradia.
“O uso de materiais inadequados e a baixa execução da estrutura indica vício de origem, cuja responsabilidade não é transferível para o consumidor”, disse ele.
A decisão ressalta que a empresa de construção não apenas falhou nos parâmetros mínimos de segurança e conforto exigidos por lei, mas também em perigo a integridade física do residente e de sua família.
Indenização e reparos devem ocorrer dentro de seis meses

Trabalhos de reforma e compensação financeira
Além da obrigação de realizar a reforma completa da propriedade, a empresa de construção deve Recomenda o autor a R $ 5.000 por danos morais. O valor, embora simbólico diante da seriedade dos problemas, foi justificado pelo juiz como uma forma de compensação por todo sofrimento, insegurança e frustração causada pela situação.
Também foi determinado que os réus deveriam financiar o demandante para se mudar para outro local, bem como o aluguel de uma nova residência durante o período de renovação, estimado no máximo seis meses. Esses custos serão determinados na fase de liquidação do julgamento, após a apresentação de vouchers.
Reflexão do julgamento e supervisão de obras públicas
A decisão reforça a responsabilidade civil das empresas de construção
A decisão da justiça de Tocantins representa um precedente relevante para casos semelhantes em todo o país, especialmente em desenvolvimentos imobiliários populares. O programa Mabe Casa, Mabe Vida, renomeado como Minha casa, minha vida (nova fase)já foi alvo de várias queixas e ações judiciais envolvendo vícios construtivos, entrega de excesso de tempo e materiais de baixa qualidade.
Nesse caso, o Tribunal ficou claro ao afirmar que o tempo simples do tempo não é suficiente para justificar a deterioração precoce de uma obra, especialmente quando os vícios se manifestam em menos de cinco anos, período previsto pelo Código Civil para garantia estrutural.
A falta de inspeção agrava o problema da habitação
A situação também levanta um alerta sobre má supervisão Em desenvolvimentos subsidiados por programas públicos. Apesar dos contratos padronizados e requisitos legais, muitas propriedades são entregues sem o monitoramento adequado de órgãos técnicos ou sem a exigência de responsabilidade objetiva das empresas de construção.
A ausência de inspeções rigorosas favorece o surgimento de empresas que operam sem a preparação técnica adequada, geralmente com trabalho barato e materiais de segunda linha. Os principais danificados são os beneficiários dos programas sociais, que acabam pagando por casas de baixa qualidade e enfrentando riscos de saúde e segurança.
Imagem: Luciodiasfilho / Shutterstock – Edição: Seu crédito digital