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sábado, agosto 2, 2025

Com maioria pró responsabilização das redes sociais por posts, STF retoma julgamento nesta semana

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Fachin, Marques e Carmen devem ter votos na retomada. Os ministros buscam consenso, pois propuseram diferentes soluções para o caminho da responsabilidade das plataformas. Ministros do STF durante julgamento por prestação de contas das redes sociais TON Molina/STF A Suprema Corte federal (STF) recomenda na próxima quarta -feira (25) O julgamento de apelações que lidam com a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Já existe a maioria no sentido de que as plataformas devem ser responsáveis ​​por postos de terceiros, mas os ministros ainda trabalham no detalhamento da tese, ou seja, o resumo que orientará a aplicação da decisão. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e o presidente do Tribunal, Luis Roberto Barroso, votaram em Hold. O ministro André Mendonça, até agora, foi o único que divergiu (leia abaixo como cada ministro se posicionou). Nesta semana, os votos dos ministros Edson Fachin, Nunes Marques e Cármen Lúcia devem ser apresentados. Os magistrados devem tentar um consenso, pois os ministros propuseram soluções diferentes para o regime de prestação de contas das empresas. STF principalmente a favor da responsabilidade das redes sociais contábeis por danos, os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que as redes sociais sejam acionadas devido a danos gerados pelo conteúdo dos usuários publicados nessas plataformas, mesmo sem ter recebido uma ordem judicial para a remoção de postos irregulares. i, a questão é se esses pedidos podem ser condenados ao pagamento de compensação por danos morais porque não retiraram postos ofensivos, com ódio, notícias falsas ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia de justiça a esse respeito. Internet civil Marco Os casos envolvem a aplicação de um trecho da Internet civil Marco. A lei, que entrou em vigor em 2014, atua como um tipo de constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Em um de seus artigos, a legislação estabelece que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados ​​por conteúdo ofensivo se, após uma ordem judicial específica, eles não tomarem medidas para remover o material do ar. A pergunta envolve como as plataformas devem agir diante do conteúdo criado por usuários que ofendem os direitos, incitam ódio ou divulgam informações erradas. O Tribunal elabora uma tese, a ser aplicada a processos sobre o mesmo tema nos tribunais inferiores da justiça. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, existem 344 procedimentos suspensos, aguardando um resultado. Votos dos ministros sabem como os outros ministros votaram até agora: Dias Toffoli: Relator de um dos recursos, Toffoli votou pela inconstitucionalidade do artigo 19 da Marca Civil da Internet. O ministro argumentou que, no caso de conteúdo ofensivo ou ilícito, como o racismo, as plataformas digitais devem agir desde o momento em que são notificadas extrajudicialmente, pela vítima ou seu advogado. Luiz Fux: Relator do outro processo sobre o assunto, Fux também considerou que o artigo 19 de Marco Civil prejudica a Constituição. Assim como Toffoli, Fux argumentou que a remoção de conteúdo considerada ofensiva ou irregular deve ser imediata assim que a vítima notifica a plataforma. Luís Roberto Barroso: O Presidente da Suprema Corte propôs que a responsabilidade deveria ocorrer quando as empresas não tomam medidas necessárias para remover os cargos com conteúdo criminal. Em casos de crimes contra honra, como lesões, calúnias e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após a ordem judicial. André Mendonça: Na votação apresentada na semana passada, Mendonça divergiu em parte de seus colegas. O ministro entendeu que o artigo 19 da Internet civil Marco é constitucional. Ele disse, no entanto, que é necessário interpretar o trecho de acordo com a Constituição para consertar alguns pontos. Entre eles, o que é inválido a remoção ou suspensão dos perfis de usuário, exceto quando comprovada atividade falsa ou ilegal. FLÁVIO DINO: Ele sugeriu uma tese na qual ele prevê que a responsabilidade dos provedores de Internet, em regra, ocorra pelas regras do artigo 21 da marca civil da Internet. Esse trecho da lei prevê a possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma medidas para retirar o conteúdo após uma notificação extrajudicial feita pela vítima ou advogada. Nos casos de crime contra a honra, o sistema previsto no artigo 19 da marca civil da Internet será aplicado, onde a responsabilidade só pode ocorrer se a rede social não removesse o conteúdo após uma ordem judicial específica. Cristiano Zanin: Ele considerou que o artigo 19 da Internet civil Marco é parcialmente inconstitucional. “Ele propôs três critérios: no caso de conteúdo criminal, a plataforma seria responsável por remover o conteúdo, sem a necessidade de decisão judicial. Gilmar Mendes: ao consolidar a maioria favorável à responsabilidade, o ministro propôs diferentes regimes de tratamento, dependendo da situação em que a internet – que é residente, a remoção de conteúdos de plataformas quando não é o que se resume a que a Remoção de Plataformas, que é que a Remoção de Plataformas, que é que a Remoção de Plataformas, que residem, a Remoção de Plataformas, que é que a Remoção de Plataformas, que é a Remoção de Plataformas, que são residentes. uma ordem judicial para bloquear o conteúdo e o conteúdo jornalístico.



g1

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