A modalidade do empréstimo aos motoristas e a entrega foi introduzida pelo relator. O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara e pelo Senado. PETER FIFEKS APP PROPTIVADORES DRIVERS UMA COMISSÃO CONJUNTO DO Congresso Nacional aprovou na quarta -feira (18) A medida provisória que cria os novos empréstimos da folha de pagamento. Provados por deputados e senadores, o texto estende a modalidade de empréstimo – anteriormente esperada apenas a trabalhadores formais do setor privado – para motoristas e entrega de aplicativos. Depois de aprovar a comissão mista, para se tornar uma lei definitivamente, o deputado deve ser aprovado pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de 9 de julho, quando será válido. Os novos empréstimos da folha de pagamento, chamados “Crédito do Trabalhador”, foram anunciados em março. Publicado pelo Presidente Luiz Inacio Lula da Silva (PT), a medida provisória expandiu, na prática, o modo de empréstimos com desconto para todos os trabalhadores com um contrato formal. O programa, que já é válido, permite que os funcionários do setor privado contratem empréstimos usando como garantia: até 10% do saldo do Fund (FGTS) do FGTS (FGTs) ou 100% da multa de rescisão na demissão sem justa causa. A iniciativa é vista como uma das trunficas eleitorais de Lula na disputa de 2026. O governo aposta no programa para aumentar a oferta de crédito, estimular a economia e reduzir as taxas de juros. Trabalhadores de aplicativos A Comissão Congresso Congresso manteve toda a estrutura do programa. Os parlamentares decidiram, no entanto, incluir motoristas e aplicativos entregues como possíveis beneficiários do esporte. Diferentemente do “crédito do trabalhador”, que não depende de um pacto entre empresas e instituições financeiras, os trabalhadores de credibilidade contratados dependerão da existência de um acordo entre a plataforma e as instituições de crédito. E A proposta aprovada pelo Conselho se torne lei, o entregador ou o motorista pode contratar empréstimo e oferecer os valores recebidos no pedido. Os descontos, de acordo com a proposta, serão feitos diretamente na conta bancária de que o trabalhador recebe valores da plataforma. A parcela não pode exceder 30% das transferências de aplicativos. Para garantir o pagamento, os contratos de crédito podem ter uma provisão que forneça descontos automáticos ou renegociação, caso o trabalhador feche a prestação de serviços no aplicativo. Os procedimentos de contratação serão especificados posteriormente, em uma regulamentação do governo federal. Relator de MP na Comissão Conjunta, o senador Rogétro Carvalho (PT-SE), disse que a medida procura “proteção legal a essa categoria para obter crédito mais barato com o fornecimento de garantias dos recebíveis”. Para o Presidente do Conselho, o vice-Fernando Monteiro (republicanos-PE), a criação dos empréstimos da folha de pagamento para trabalhadores de aplicativos permitirá que essa categoria investirá na compra de carros e motocicletas. Outras alterações do trabalhador podem tornar a portabilidade da folha de pagamento CLT a partir desta sexta -feira (06/06) Carvalho fez alterações específicas no texto enviado pelo Planalto. Um deles determina que as instituições de crédito e o governo devem adotar mecanismos de segurança na contratação de folhas de pagamento. A proposta requer o uso de mecanismos de verificação biométrica e identidade do trabalhador para assinar contratos. O relator também incluiu um trecho que o governo federal terá que promover ações de educação financeira para trabalhadores com um contrato formal. O trabalhador não será obrigado a participar do conteúdo. Além disso, o senador também estabeleceu que o Ministério do Trabalho terá que verificar se os empregadores estão descontando e passando corretamente os empréstimos de folha de pagamento de seus funcionários. Se houver um desconto inadequado ou falta de pagamento de empréstimos, o empregador poderá ser penalizado. Outra mudança feita pelo Relator lida com a portabilidade do empréstimo. O texto apresentado por Rogél Carvalho deixa claro que nessas operações deve haver “taxa de juros menor que a taxa de juros da operação original”.
g1