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quarta-feira, julho 23, 2025

Comissão especial aprova PEC que aumenta prazo e institui limite para municípios pagarem precatórios

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Uma Comissão Especial da Câmara de Deputados aprovada na terça -feira (15) a proposta de emenda à Constituição (PEC), que estabelece um limite de pagamento pelos municípios do precatório, dívidas com determinação de pagamento pelo tribunal. Uma mudança na Constituição em 2021 havia determinado que o precatório municipal deveria ser resolvido até o final de 2029. Arquivo: Comitê de Constituição e Justiça da Câmara durante uma reunião Mario Agra/Câmara de Deputados, mas o Alto Dívida com precatorias) de parte dos municiplos em relação às fábricas. O adiamento foi alvo de protestos de representantes de entidades de servos municipais. “Este período de 5 anos é inviável, a menos que não cumpra suas obrigações mais básicas e constitucionais, como educação, saúde e assistência social”, disse o Emedebista. Baleia Rossi também disse que o presidente da Câmara de Deputados, Hugo Motta (republicanos) prometeu votar no PEC como o primeiro item da plenária de terça -feira da Casa. Inclusão na meta, o PEC também estabelece que as despesas anuais do sindicato com valor precatório e pequeno determinadas pelo Tribunal são incorporadas ao objetivo do resultado primário a partir de 2027. A incorporação deve ser de pelo menos 10% a cada ano financeiro. Atualmente, 4.515 municípios de todos os estados têm dívidas com precatório, excedendo R $ 88 bilhões. Atualmente, 18 cidades têm inventário de precatório mais de 60% de sua receita líquida. A proposta foi apresentada em 2023 pelo senador Jader Barbalho e já foi aprovada pelo Senado e ainda precisa passar por uma análise do plenário da Câmara. Limita de pagamento A limitação determinada em relação à receita atual líquida do ano anterior, ou seja, dos valores que efetivamente entram nos cofres da cidade após os descontos obrigatórios são os seguintes: ações precativas inferiores a 10% da receita: pagamento de até 1% da receita; Ações precatárias entre 10% e 20% da receita: pagamento de até 1,5% da receita; Ações precatárias entre 20% e 30% da receita: pagamento de até 2% da receita atual líquida; Ações precatárias entre 30% e 40% da receita: pagamento de até 2,5% da receita; Ações precárias entre 40% e 50% da receita atual: pagamento de até 3% da receita; Ações precatárias entre 50% e 60% da receita: pagamento de até 3,5% da receita; Ações precatárias entre 60% e 70% da receita: pagamento de até 4% da receita; Ações precatárias entre 70% e 80% da receita: pagamento de até 4,5% da receita; Ações precárias acima de 80% da receita: pagamento de até 5% da receita. A partir de 2036, esses limites devem ser aumentados para um ponto percentual, que deve ser adicionado a cada 10 anos. Reforma da Seguridade Social Nos municípios A proposta recebeu apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que apontou para o PEC como essencial para a sustentabilidade da seguridade social dos municípios. A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) também falou a favor do PEC. Eles também trabalham para a aprovação de uma emenda no plenário que equivale ao regime de seguridade social dos municípios à União se um ajuste às regras da Seguridade Social não for aprovado dentro de 3 anos (36 meses) após a promulgação do PEC. Esse ajuste deve seguir os parâmetros já adotados no regime geral do bem -estar da União. De acordo com a avaliação do Relator, Whale Rossi, esse requisito de seguir os parâmetros sindicais “não elimina a autonomia das entidades federativas para instituir sua própria legislação de seguridade social”. Correção da dívida O PEC determina que a correção da dívida pode ocorrer pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou pela taxa seleção, dependendo de qual deles representa o menor valor no período. O PEC de parcelamento também autoriza a parcela excepcional das contribuições da Seguridade Social devido até 31 de agosto de 2025 por estados, municípios e distrito federal, incluindo aqueles já pagos anteriormente em até 300 parcelas mensais. O novo prazo será de 15 dias após a promulgação do PEC. A entidade que opta pelo pagamento da parcela deve provar as condições a pagar dentro de 15 meses ou ter o pagamento da parcela suspenso, sem poder renegociar a dívida anterior. O pagamento da parcela também será suspenso se o padrão por 3 meses ou 6 meses alternados. Os municípios e seus prefeitos não serão responsabilizados por que a inadimplência tenha ocorrido por variações negativas inesperadas e significativas nas receitas ou aumento de despesas não devido às decisões do município.



g1

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