O Senado aprovou na quarta -feira (16), na primeira rodada, o texto base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece um limite de pagamento pelos municípios do precatório, dívidas com determinação de pagamento pelo tribunal. O PEC foi aprovado pela Câmara dos Deputados, em dois turnos, na terça -feira (15) e já começou a ser processado urgentemente no Senado na quarta -feira. A análise de possíveis mudanças no texto e a segunda rodada de votação só devem ocorrer após o retorno do recesso parlamentar. Como o texto se origina do Senado e retornou para confirmar as mudanças propostas pela Câmara, se aprovado, continuará a promulgar pelo Congresso Nacional. Uma mudança na Constituição em 2021 determinou que o precatório municipal deveria ser resolvido até o final de 2029. Mas os parlamentares entenderam que a alta dívida de parte dos municípios com o tema impediria o cumprimento do prazo. Senado na qual o PEC foi aprovado. Jonas Pereira/Agência do Senado A proposta recebeu apoio da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), que apontou para o PEC como essencial para a sustentabilidade da seguridade social dos municípios. A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) também falou a favor do PEC. A inclusão no objetivo do PEC afirma que as despesas anuais do sindicato com valor precário e pequeno determinadas pelo Tribunal são incorporadas ao objetivo do resultado primário a partir de 2027. A incorporação deve ser de pelo menos 10% a cada exercício financeiro. Atualmente, 4.515 municípios de todos os estados têm dívidas com precatório, excedendo R $ 88 bilhões. 18 cidades possuem ações de precatório mais de 60% de sua receita líquida. Limita de pagamento A limitação determinada em relação à receita atual líquida do ano anterior, ou seja, dos valores que efetivamente entram nos cofres da cidade após os descontos obrigatórios são os seguintes: ações precativas inferiores a 10% da receita: pagamento de até 1% da receita; Ações precatárias entre 10% e 20% da receita: pagamento de até 1,5% da receita; Ações precatárias entre 20% e 30% da receita: pagamento de até 2% da receita atual líquida; Ações precatárias entre 30% e 40% da receita: pagamento de até 2,5% da receita; Ações precárias entre 40% e 50% da receita atual: pagamento de até 3% da receita; Ações precatárias entre 50% e 60% da receita: pagamento de até 3,5% da receita; Ações precatárias entre 60% e 70% da receita: pagamento de até 4% da receita; Ações precatárias entre 70% e 80% da receita: pagamento de até 4,5% da receita; Ações precárias acima de 80% da receita: pagamento de até 5% da receita. A partir de 2036, esses limites devem ser aumentados para um ponto percentual, que deve ser adicionado a cada 10 anos. O PEC determina que a correção das dívidas pode ocorrer através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou da taxa selera, dependendo de qual deles representa um valor mais baixo no período. O PEC de parcelamento também autoriza a parcela excepcional das contribuições da Seguridade Social devido até 31 de agosto de 2025 por estados, municípios e distrito federal, incluindo aqueles já pagos anteriormente em até 300 parcelas mensais. O novo prazo será de 15 dias após a promulgação do PEC. A entidade que opta pelo pagamento da parcela deve provar as condições a pagar dentro de 15 meses ou ter o pagamento da parcela suspenso, sem poder renegociar a dívida anterior. O pagamento da parcela também será suspenso se o padrão por 3 meses ou 6 meses alternados. Os municípios e seus prefeitos não serão responsabilizados por que a inadimplência tenha ocorrido por variações negativas inesperadas e significativas nas receitas ou aumento de despesas não devido às decisões do município.
g1