Além de solicitar a absolvição para a acusação de tentativa de golpe em 2022, os réus dos réus apontaram como membros do gráfico de golpe apresentados, nas alegações finais, teses legais projetados para influenciar a definição de penalidades, se houver condenação. As conclusões de sete réus-entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro-foi enviado ao Supremo Tribunal (STF) na última quarta-feira (13). Os advogados deram ao tribunal um resumo do caso e suas interpretações legais de evidências e informações produzidas ao longo de processos criminais. O pedido principal é a absolvição, seja por falta de evidência ou porque os crimes não teriam sido configurados. As defesas também enviaram solicitações alternativas, a serem consideradas se a primeira classe do STF entender que deve haver condenação. Entre eles estão as perguntas sobre o enquadramento da conduta nos crimes apontados pelo Gabinete do Procurador Geral (PGR) e a tentativa de evitar a soma das penalidades-como proposto a PGR-Which, pode levar a até 43 anos de prisão, considerando os limites máximos previstos pela lei. O PGR, na denúncia, diz que o núcleo crucial capturou a tentativa de golpe que teve como objetivo manter Bolsonaro no poder. Os réus deste núcleo são: Jair Bolsonaro, ex -presidente da República; Alexandre Ramagem, ex -diretor da Abin; Almir Garnier, ex -comandante da Marinha; Anderson Torres, ex -ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex -ministro da GSI; Mauro Cid, ex -ordens presidenciais; Paulo Sérgio Nogueira, ex -ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex -ministro da Câmara Civil. Veja abaixo os principais pontos levantados pelas defesas do “núcleo crucial” chamado do golpe: ausência de evidência; Discussão sobre atos de preparação e execução de crimes; Debate sobre a tentativa nos crimes de abolição violenta do Estado de Direito Democrático e do golpe; questionando sobre a existência de organização criminosa armada; Ausência de conexão com os atos de 8 de janeiro; Contestação à aplicação simultânea dos crimes de golpe e abolição violenta do estado de direito democrático; alegação de retirada voluntária; perguntas para a proposta de soma das penalidades. As defesas dos réus na ação do enredo de golpe dão à Suprema Corte de alegações finais evidências de que a defesa de Alexandre Ramagem declarou que os documentos apreendidos eram anotações pessoais “sem qualquer ilegalidade” e que não apoiam a acusação de que ele teria trabalhado para desacreditar o sistema de voto eletrônico. Os advogados de Paulo Sérgio Nogueira reivindicaram um conjunto probatório capaz de convidar a convicção. Representantes de Almir Garnier apontaram a “fragilidade das evidências” para vincular o acusado aos fatos narrados. Atos de preparação e execução de crimes As defesas de Paulo Sérgio Nogueira, Braga Netto e Augusto Heleno questionam a classificação de certas ações como atos executórios. Por direito penal, os atos preparatórios não são puníveis, a menos que constituam um crime por si mesmos. Para Nogueira, reuniões, vidas, planos e monitoramento das autoridades seriam apenas preparatórios, sem o início da execução. A defesa de Braga Netto negou o envolvimento no monitoramento de planos ou assassinato de autoridades e disse que a conduta atribuída não excedeu a fase de preparação. Os advogados de Augusto Heleno argumentaram que as reuniões e rascunhos de decretos mostram intenção, mas não configuraram o início do golpe. O ex -presidente Jair Bolsonaro deixa a sede do Partido Liberal em Brasília, Brasil, em 24 de julho de 2025. Jorge Silva/Reuters Caracterização da tentativa em dois crimes As defesas de Bolsonaro, Braga Netto e Nogueira questionaram o molde simultâneo como uma tentativa e a abolição violentas da lei democrata. Para Bolsonaro, isso criaria uma “tentativa de tentativa”, proibida pelo sistema jurídico. O PGR, no entanto, afirma que, nesses casos, é suficiente que as ações tenham o potencial de quebrar a ordem constitucional, usando violência ou ameaça, mesmo sem a ordem formal assinada. A organização criminosa armada Bolsonaro e Garnier também rejeitam o enquadramento desse crime, afirmando que não havia estrutura organizada ou uso de armas sob seu comando. A PGR sustenta que havia uma ameaça de violência, que autoriza o aumento da penalidade. A falta de conexão com as defesas de 8 de janeiro de Bolsonaro e Garnier afirmam que não há provas diretas entre a conduta atribuída e os atos não democráticos que resultaram na invasão e depredação da sede dos três poderes. Aplicação simultânea de dois crimes contra a democracia As defesas da filial, Heleno, Braga Netto, Anderson Torres e Garnier argumentam que não é possível condenar, ao mesmo tempo, por golpe e abolição violenta do Estado de Direito Democrático, como um implicaria o outro. A PGR defende a autonomia dos crimes e a soma das penalidades. A defesa de retirada voluntária de Bolsonaro sustenta que, mesmo que a intenção fosse considerada, ele não liderou as medidas – como um estado de defesa ou cerco – o que caracterizaria a retirada voluntária. Eles argumentam que, se eu quisesse ter substituído os comandantes militares contrários à idéia. A soma de Bolsonaro e Anderson Torres Feathers contestam a soma das penalidades propostas pela PGR, o que pode levar a condenações de até 43 anos. Para a acusação, a conduta era autônoma e com diferentes objetivos, o que justifica o cálculo acumulado.
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