A ação criminal contra o ‘núcleo crucial’, composto por Bolsonaro, caminha até o trecho final. Os procedimentos contra outros 3 grupos foram abertos e aguardam a apresentação de defesas anteriores. Crônica da semana: a trama do golpe de outro ângulo a ação criminal contra membros do “núcleo crucial” chamado da organização criminal responsável pelo enredo de golpe está avançando para o trecho final da Suprema Corte (STF). Uma vez concluído o interrogatório dos réus – entre eles, Jair Bolsonaro – o tribunal realizará bolhas a pedido dos investigados nesta semana. No final da fase adicional de due diligence, a próxima etapa será a das alegações finais a serem feitas em 15 dias. A seguir, a data do julgamento pode ser agendada. O processo envolvendo o “núcleo crucial” surgiu de uma das cinco queixas apresentadas pelo Gabinete do Procurador Geral (PGR) em fevereiro de 2024. Três outras queixas também foram admitidas e processadas no tribunal. Uma quinta queixa ainda não foi analisada pelo tribunal. O G1 explica em que estágio estão todos os processos e como é o processamento de uma ação criminal no Supremo. O núcleo 1 Mauro CID e Braga Netto passarão por uma relação sexual na ação da tentativa de golpe é o chamado “núcleo crucial” da organização criminosa destinada à tentativa de golpe em 2022. Ele tem oito defensores-eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro. O processo está no estágio da “diligência adicional”. Nesse contexto, o Relatário do Ministro Alexandre de Moraes autorizou acoramentos entre o tenente-coronel Mauro Cid e o general Walter Souza Braga Netto (ambos os réus); E entre o ex -ministro Anderson Torres (réu) e o general Freire Gomes, ex -comandante do exército (testemunha). Os pacotes serão realizados na próxima terça -feira (24), no Supremo. Após essa fase, o processo vai para as alegações finais – quando as partes apresentam documentos com o resumo do processo e os argumentos de condenação ou absolvição. O próximo passo será o julgamento, que definirá se os réus devem ser condenados ou absolvidos. Núcleo 2 De acordo com a PGR, os membros do “Core 2” são responsáveis pela “gestão das ações” da organização criminosa. O Nelho tem seis réus-ao mesmo tempo, o ex-diretor geral da PRF Silvinei Vasques. A queixa contra eles foi admitida na Suprema Corte em abril deste ano. Silvinei Vasques se torna réu na Suprema Corte federal A ação criminal foi aberta em 11 de junho e Moraes ordenou a intimação do grupo, para apresentar suas defesas anteriores. Após esta etapa, a instrução processual começará. Núcleo 3 em denúncia, Mauro Cid relata receber dinheiro a ser entregue a ‘crianças negras’ com a maioria das forças armadas, o grupo foi responsável por “ações coercitivas”, de acordo com a PGR. O núcleo possui o pessoal de “crianças negras” – pessoal ativo ou do exército, especialista em operações especiais. Inicialmente, 12 pessoas foram relatadas. No entanto, ao analisar a denúncia, a primeira classe do Supremo fez 10 dos réus e entrou com o caso em comparação com outros dois: o coronel da reserva Cleverson Magalhães e o general Nilton Diniz Rodrigues. A ação criminal foi aberta em 18 de junho e o ministro Alexandre de Moraes ordenou os réus. O caso deve então ir para a instrução processual. Núcleo 4 para PGR, este é o grupo responsável pelas “operações estratégicas de desinformação”. Consiste em sete pessoas – principalmente, militar. A queixa contra o núcleo foi recebida no início de maio deste ano. A ação criminal foi aberta em 11 de junho. Como no caso dos núcleos 2 e 3, Moraes determinou que os réus fossem citados para apresentar defesas anteriores. Então a ação vai para a instrução processual. Núcleo 5 De acordo com a PGR, é o núcleo da “propagação de desinformação”. Existe apenas um acusado: Paulo Figuedo FIHO, neto de João Figueiredo, último presidente da ditadura militar. Ele ainda não foi notificado – os oficiais de justiça tentaram em endereços atribuídos a ele e uma notificação foi feita por publicação no Justice Gazette. O ministro Alexandre de Moraes nomeou o Gabinete do Defensor Público Federal (DPU) para agir na representação de Figuedo. Em comunicado ao tribunal, a DPU disse que não tinha como fazer contato para elaborar a defesa técnica. Por esse motivo, solicitou a suspensão dos procedimentos e o período de prescrição, antes da análise do recebimento da denúncia. Processos criminais na Suprema Corte, quais são os próximos passos da sentença de golpe. As ações criminais na Suprema Corte seguem as regras de uma lei de 1990 e o Código de Processo Penal. Os casos começam a partir de uma queixa apresentada pelo Serviço de Promotoria Pública – neste caso, a atribuição é específica ao Gabinete do Procurador Geral, um órgão de cúpula do Serviço de Promotoria Pública da União com competência para agir no tribunal. A queixa é uma acusação formal de crimes, que deve passar por uma análise inicial no Supremo. Se aceito, começa uma ação criminal, transformando seus réus em réus. Esta decisão de receber a reclamação é apelada. Se a solicitação não for aceita, a reclamação será apresentada. Um recurso também é possível contra a determinação. Após a apresentação de uma defesa anterior, a ação criminal é destinada à instrução processual, quando houver a coleta de evidências – análise de documentos, depoimentos de testemunhas e, finalmente, o interrogatório dos réus. Após esta etapa, um prazo para etapas adicionais é aberto – solicitações de medidas para complementar o cálculo. Cabe ao Relator avaliar as solicitações e autorizar ou não as medidas. Depois que essa fase é concluída, o processo vai para as alegações finais – período em que a acusação e as defesas apresentam documentos nos quais resumem o caso e detalham os argumentos para a absolvição ou condenação dos réus. O momento seguinte é o do julgamento, quando os ministros analisam a ação criminal e decidem se o acusado deve ser condenado ou absolvido. Se houver absolvição, o processo será arquivado. Se houver uma condenação, os magistrados estabeleceram a penalidade de cada um de acordo com sua participação na ação ilegal. Em ambas as situações, é possível recursos no Supremo. Quando esgotado as possibilidades de atrair, ocorre o SO -chamado res Judicata – a decisão, então, se torna definitiva. Se houver uma condenação, a execução do conjunto de frases. Bolsonaro durante o interrogatório no ensaio do golpe de golpe Antonio Augusto/STF
g1