PGR pede que Bolsonaro e mais 7 aliados sejam condenados por golpe de golpe após as alegações finais, a ação criminal contra o ex -presidente Jair Bolsonaro (PL) e sete outros réus por tentativa de golpe em 2022 estará pronta para ser julgada. Caberá ao Relator, o ministro Alexandre de Moraes, divulgar o processo de inclusão na primeira classe do Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento definirá se o grupo será absolvido ou condenado. Se o conselho entender que esse é o caso de punição, o tempo de prisão será fixado e o grupo deve sofrer vários efeitos civis e administrativos. Entre eles, reparo de danos, perda de posições e mandatos e inelegibilidade. O ex -presidente Jair Bolsonaro deu testemunho da PF na quinta -feira (5) Adriano Machado/Reuters, as punições serão aplicadas se, no final dos procedimentos criminais, a suprema conclusão de que houve um crime e que o grupo for culpado dos crimes. Somente quando a decisão se torna definitiva, sem apelo, a pena de prisão e outros efeitos podem ser implementados. As conseqüências de uma condenação criminal são previstas na Constituição, no Código Penal e na Lei das Deslegabilidades, entre outras legislações. A ação ‘Core “investiga a conduta de oito acusados – entre eles, o ex -presidente Jair Bolsonaro. Eles compõem esse núcleo, além de Bolsonaro: Alexandre Ramagem, ex -diretor da Abin; Almir Garnier, ex -comandante da Marinha; Anderson Torres, ex -ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex -ministro da GSI; Mauro Cid, ex -ordens presidenciais; Paulo Sérgio Nogueira, ex -ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex -ministro da Câmara Civil de Bolsonaro. Eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado de Direito Democrático, tentativa de golpe, participação na organização criminosa armada, danos qualificados e deterioração do patrimônio listado. Ação criminal A ação criminal contra o “núcleo crucial” da organização criminosa focada na ruptura democrática está na fase final do Supremo. Depois que as alegações finais são superadas, o processo pode ser baseado no estudo. Caberá à primeira classe do Supremo condenar ou absolver o grupo, dependendo das evidências coletadas no horário anterior. Se houver absolvição, o caso será apresentado e nenhuma punição será aplicada. Se houver condenação, a decisão dos ministros estabelecerá: a quantidade de penalidade para cada um dos envolvidos; os efeitos civis e administrativos aplicáveis em cada caso. O que a lei diz? O direito penal prevê as seguintes repercussões, em caso de punição: fixação de um valor a ser pago devido a danos causados pelo crime; Também é possível a ordem de indenizar os danos morais coletivos; perda de posições e funções públicas, bem como mandatos eletivos, se a sentença da prisão for superior a quatro anos; Os efeitos não são automáticos. Ou seja, eles precisam ser definidos na decisão dos ministros. Pela Constituição, condenada por crimes com uma decisão definitiva (sem mais apelo) também suspenderam os direitos políticos, o que os impede de votar e ser votado. Além disso, o texto constitucional estabelece que os parlamentares perdem seus mandatos com direitos políticos suspensos e aqueles que têm uma decisão de condenar um crime definitivo contra eles. Se houver uma condenação pelo crime da organização criminal, o grupo ainda poderá ser enquadrado na lei de registros limpos, que fornece inelegibilidade por 8 anos após cumprir a sentença. No caso das forças armadas, a lei de registros limpos, inelegível por 8 anos, também será aplicável se forem declarados indignos ao escritório, pois os fizeram perder cargos e patentes. Isso acontece se a prisão aplicada for superior a dois anos e depende de uma definição do Tribunal Militar Superior.
g1