O governo federal publicou, em 30 de junho de 2025, o Decreto nº 12.534/2025que mudam de pontos cruciais do Decreto nº 6.214/2007responsável por regular o Benefício contínuo (BPC). O novo padrão altera significativamente os critérios para Análise de renda familiar per capitabase fundamental para conceder o benefício.
A principal mudança é a inclusão de renda anteriormente desconsiderada no cálculo da renda, o que pode restringir o acesso a idosos e pessoas com deficiência em uma situação de vulnerabilidade ao BPC. A nova regra já está em vigor e deve ter impactos diretos na rotina de avaliação do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e no desempenho da lei da seguridade social.
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O que é o BPC e por que o novo decreto é relevante?
BPC é um benefício de cuidados previsto para Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS)que garante a Salário mínimo mensal para pessoas com 65 anos ou mais ou desabilitadodesde que eles provem renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e situação de vulnerabilidade.
Ao contrário dos benefícios do Seguro Social, o BPC não requer contribuição prévia para o INSSsendo direcionado exclusivamente para aqueles que provam necessidade.
O que mudou no BPC com o decreto nº 12.534/2025?
O novo decreto Altera os critérios para compor a renda familiar per capitaque é o parâmetro principal usado pelo INSS para aprovar ou negar o benefício.
Com a mudança, Renda que foi anteriormente excluída da análiseTornando mais difícil alcançar o teto de renda necessário.
Itens que são considerados no cálculo da renda
A partir de agora, os INSs podem incluir no cálculo dos valores de renda da família anteriormente considerados neutros por seu caráter temporário, cuidado ou informal.
Entre a renda que é considerada:
- Bolsa da família e outros Programas de transferência de renda do governo;
- Benefícios de cuidados temporárioscomo auxílios de emergência;
- Pensões de indenização;
- Assistência médica paga ou financiada por terceiros;
- Renda eventualcomo trabalho informal, sazonal ou autônomo;
- Pagamentos esporádicos Recebido por membros da família;
- Apoio financeiro de parentesmesmo se informal.
Esta mudança representa um endurecimento na análise socioeconômicaPorque mesmo valoriza isso não têm estabilidade Agora influencie o cálculo da renda da família per capita.
Quem será afetado pelas novas regras do BPC?
Idosos e pessoas com deficiência na vulnerabilidade social
O principal público impactado é o BPC potenciais beneficiários – idosos e pessoas com deficiência insalubreque vivem em famílias com renda baixa ou sem renda formal.
Muitas dessas famílias sobrevivem com a ajuda de programas sociais ou parentes. Com a inclusão desses valores no cálculo da renda, A soma per capita pode exceder o limite legal de 1/4 do salário mínimoTornando o benefício inviável, mesmo em situações reais de pobreza.
Efeitos colaterais previstos
- Redução no número de novos benefícios concedidos;
- Aumento da judicização para rejeição de solicitações;
- Desassistência de famílias ilimitadas;
- Pressão sobre assistência social e defensor público.
O que a legislação diz?
O Artigo 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS) estabelece o direito ao BPC, mas condiciona a concessão da renda familiar por pessoa menos que 25% do salário mínimo. Decreto nº 6.214/2007 regulou o benefício, excluindo da assistência de cálculo e valores temporáriosprecisamente não penalizar as famílias mais pobres.
Com o novo Decreto nº 12.534/2025que A flexibilidade é eliminada. A justificativa do governo é dar mais Transparência e controle tributário na concessão de benefícios, mas a mudança FAG o acesso dos mais vulneráveis.
A importância do desempenho da lei de seguridade social

Com a nova regra, o desempenho de Advocacia especializada em lei de seguridade social e assistência Ele ganha ainda mais relevância.
O que muda para advogados?
- Aumento da complexidade na análise preliminar viabilidade da solicitação;
- Necessidade robusto demonstrar vulnerabilidade;
- Atenção extra à documentação e composição familiar;
- Reforço em Opiniões técnicas, relatórios sociais e experiência médica.
Nos casos de rejeição, a maneira judicial se tornará mais frequente. Será essencial argumentar com base no princípio da dignidade da pessoa humana e em direitos constitucionais para proteger a população vulnerável.
Como o cidadão pode se proteger diante das mudanças?
1. Atualize seus dados em Cadúnico
O único registro será ainda mais importante para verificar a composição da família e a renda declarada. Informações desatualizadas podem levar a negativos automáticos.
2. Economize prova de receita e despesas
Reunião Prova de aluguel, medicamentos, transporte e necessidades especiaisEspecialmente nos casos de incapacidade, para demonstrar que, mesmo com a renda declarada, a família permanece em uma condição de miséria.
3. Procure apoio do CRAS
Você Centros de Referência de Assistência Social (CRAs) Eles estão preparados para orientar as famílias sobre a nova regra, conduzir visitas domiciliares e emitir relatórios sociais que podem fortalecer os pedidos do INSS ou da justiça.
Impacto social e possíveis reações
A medida já causa preocupação entre Entidades de assistência social, defensores públicos e organizações da sociedade civilque veem no decreto uma ameaça ao acesso de milhares de famílias em benefício.
Possíveis desenvolvimentos:
- Judicização em massa de rejeição;
- Ações de inconstitucionalidade direta (ADIS) questionando o decreto;
- Pressão sobre o Congresso Nacional para Revise os critérios legais do BPC;
- Novas diretrizes do INSS para tornar a aplicação prática da norma mais flexível.
A visão crítica do decreto nº 12.534/2025

O novo regulamento é criticado por Ainancie o acesso de pessoas em extrema pobreza ao benefício mínimo de sobrevivência garantido pela Constituição. Especialistas afirmam que o decreto ignora a natureza transitória e informal da renda das famílias mais vulneráveisE com isso pode causar exclusões injustas.
“Deve -se entender que o BPC não é apenas uma transferência de renda, mas uma política de inclusão e cidadania. O novo decreto remove essa lógica e impõe critérios excessivamente técnicos para uma realidade social que é, por natureza, instável”, diz um consultor de assistência social.
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