Pela primeira vez, o Fórum de Segurança Pública Brasileira anunciado Dados de bullying e cyberbullying no Anuário de Segurança Pública. Desde janeiro do ano passado, as duas práticas são consideradas crimes no Brasil. Em 2024, 2.543 relatórios de bullying foram registrados em todo o país, metade dos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. Outros 452 Bos relataram cyberbullying – mais de 100 deles em Paraná.
“O número é baixo em comparação com o fenômeno do bullying, no entanto, é importante que seja dado que o que é alcançado à polícia para o registro criminal é um pequeno corte de casos de maior gravidade, que vão além do mandato pedagógico das escolas, por exemplo”, diz o anuário.
O bullying teve uma taxa geral de 5,9 por 100.000, atingindo 12,0 entre crianças e adolescentes de 10 a 13 anos e 11,5 entre 14 e 17 anos. O cyberbullying, embora com taxas mais baixas (1,1 por 100.000 no geral), tenha seu impacto acima de tudo.
Compreensão do problema
Por ser um novo tipo criminal, o sistema de registro e a classificação correta de crimes ainda estão no “processo de estruturação” nos departamentos de segurança do país, de acordo com o anuário. Estados como Amazonas, Espírito Santo, Maranhão e Minas Gerais não tinham registros, o que não significa necessariamente ausência do fenômeno.
No caso de registros de cyberbullying, os pesquisadores se depararam com um problema adicional. Alguns estados, como Ceará e Mato Grosso, não possuem em seus sistemas de registro uma variável específica para o registro de cyberbullying, calculando -os apenas como bullying, o que contribui para a subotificação do problema.
“A concentração em faixas etárias correspondente à adolescência reforça a hipótese de que o cyberbullying está associado ao acesso a redes sociais e plataformas digitais, e geralmente é uma continuidade ou desdobramento de intimidações sistemáticas presenciais”, escrevem eles.

Os números também indicam um pico de registros entre adolescentes aos 12 anos: 408 registros de bullying e 78 cyberbullying, mostrando um salto significativo de faixas etárias anteriores.
“Este é um momento crítico, correspondendo ao início da adolescência e, na maioria dos casos, à transição para os últimos anos do ensino fundamental, uma fase marcada por mudanças biopsicossociais e demandas crescentes e responsabilidades acadêmicas que podem melhorar conflitos e práticas de violência entre pares”, diz o livro.
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O que a lei diz?
Aprovado pelo Senado em 2023, o projeto que incluía bullying e cyberbullying no código penal foi sancionado Presidente Lula em 2024. A legislação tornou -se parte das diretrizes e bases da educação nacional (LDB) e foi introduzida na lei de Maria da Penha para quando os crimes ocorrem no contexto da violência doméstica e familiar.

O bullying é caracterizado por uma ação de violência repetida que ocorre em um ambiente escolar, praticado por um agressor ou um grupo destinado a causar danos a uma ou mais vítimas; O cyberbullying é uma forma de agressão repetida, mas realizada pela Internet.
As práticas foram consideradas crimes hediondos quando resultam em graves lesões pessoais ou morte. Assim, não há possibilidade de pagamento de fiança, perdão de penalidade ou liberdade provisória; Além disso, a progressão da penalidade acontece mais lenta.