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terça-feira, julho 22, 2025

Sou obrigado a fazer reconhecimento facial no meu prédio? Veja perguntas e respostas sobre o tema

TecnologiaSou obrigado a fazer reconhecimento facial no meu prédio? Veja perguntas e respostas sobre o tema




Os avanços da tecnologia nos condomínios residenciais, mas ainda há falhas na transparência, excluindo dados e oferecendo alternativas ao residente, de acordo com especialistas ouvidos pelo G1. Segurança Digital: quem cuida dos dados de câmeras de reconhecimento de rosto? O uso do reconhecimento facial em condomínios cresce no Brasil sem regras claras sobre como os dados dos residentes são armazenados, usados ou excluídos. O G1 reuniu perguntas e respostas abaixo sobre os principais riscos, direitos dos residentes e o que fazer em caso de vazamento. 1. Sou obrigado a fazer reconhecimento facial no meu condomínio? Não. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige que o consentimento para coleta de dados sensível – como a imagem facial – seja gratuito, informado e opcional. Na prática, no entanto, alguns condomínios não oferecem alternativas. O residente que não deseja fornecer os dados tem o direito de exigir outra forma de acesso, como chave ou cartão. Se isso não acontecer, pode fazer uma reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Direitos dos residentes para o uso de biometria facial em condomínios Arts/G1 2. Quais são os riscos de usar biometria facial? O principal risco é o vazamento dos dados. Ao contrário de uma senha, o rosto não pode ser alterado se exposto. E com o rosto e o CPF, os criminosos podem aplicar golpes como: abertura de contas bancárias; Autorizações de empréstimos para folha de pagamento; Fraudes no Gov.br (incluindo a prova de vida do INSS). Outro problema é a falta de controle: muitas empresas que operam o sistema em condomínios não respondem pelos liquidatários. Não há obrigação formal de enviar relatórios de segurança ou excluir dados. 3. Trabalhe em um edifício com biometria. Como solicito a exclusão dos meus dados ao sair? O primeiro passo é solicitar formalmente o liquidador ou a empresa responsável para excluir sua biometria. A recomendação é fazer isso por escrito (email ou documento de protocolo). Segundo especialistas, muitas exclusões são feitas informalmente – por mensagem do WhatsApp, por exemplo – sem qualquer prova de que os dados foram realmente excluídos. 4. Meu ex-namorado teve acesso biométrico ao prédio. Como cancelar o registro dele? A responsabilidade é pelo condomínio, que deve garantir que apenas pessoas autorizadas tenham acesso. Você pode acionar o liquidatário e solicitar a exclusão do registro do ex -parceiro. É importante que a solicitação também esteja documentada por escrito. Se você não tiver retorno, pode abrir uma reclamação no ANPD. 5. Suspeito que meus dados vazassem. A quem devo recorrer? Se você acredita que seus dados foram expostos, pode: solicitar esclarecimentos do Liquidatator e da empresa responsável; Registre uma petição ou reclamação com a ANPD, acesse o Gov.br/anpd, clique em “Iniciar” e digite sua conta do Gov.br. Petição A petição só pode ser feita depois de tentar entrar em contato com o condomínio e não obter resposta. Para isso, mantenha mensagens, e -mails e protocolos como prova de contato prévio. 6. Que precauções o condomínio devem estar com esses dados? O que você pode pedir para proteger seus dados biométricos de arte/G1 O condomínio deve: saber qual empresa está armazenando os dados; Verifique a política de proteção de dados; Ter protocolo de exclusão segura; Oferecer alternativa ao reconhecimento facial; Controle o tempo de armazenamento – A União do Condomínio do Estado de São Paulo (Sindicond) guia no mínimo 1 ano. O liquidador é o guardião legal para garantir que os dados dos residentes sejam protegidos. 7. A ANPD supervisiona regularmente as empresas que operam esses sistemas? Atualmente, não. A ANPD estabelece diretrizes gerais, mas não realiza inspeções diretas. Isso significa que as empresas terceirizadas que coletam e armazenam biometria em condomínios atuam virtualmente sem supervisão. Nem mesmo os próprios condomínios exigem relatórios formais ou prova de exclusão de dados. 8. Sou entregador. A câmera que me identifica no concierge eletrônico manter meu reconhecimento facial sem a minha autorização? Não. O armazenamento da biometria facial requer consentimento explícito, mesmo para visitantes e eventual entrega. A captura da imagem para fins de monitoramento é diferente de extrair e armazenar dados biométricos como um modelo de rosto digital. Se a empresa ou condomínio estiver transformando essa imagem em dados biométricos e mantendo sem permissão, prejudica o LGPD. Você tem o direito de perguntar se seus dados foram armazenados, solicitar a exclusão e até registrar uma reclamação se a resposta for insatisfatória ou silenciosa. Sistema de reconhecimento facial em Tatuapé, zona leste de sp. Cadu Lando/G1 9. Como é o consentimento para usar o reconhecimento facial? Eu preciso assinar um termo? Sim. De acordo com o LGPD, o consentimento para usar dados confidenciais, como biometria facial, deve ser explícito, destacado e para uma finalidade específica. Isso significa que: não pode ser genérico ou incorporado em contratos amplos, como a prestação de serviços de condomínio; O residente deve ser informado antes do registro, com linguagem clara e acessível; O consentimento deve ser registrado – por escrito ou outros meios que prova a manifestação de vontade (como assinatura ou gravação digital), de acordo com o artigo 8 do LGPD; Além disso, é a obrigação do controlador (condomínio ou empresa contratada) de armazenar este teste e oferecer uma maneira simples de revogação se o residente quiser retirar o consentimento posteriormente. O consentimento fornecido de maneira disfarçada ou implícita – por exemplo, apenas passando pela câmera – não é válida. Direitos dos residentes para o uso de biometria facial em condomínios Arts/G1



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natalie madise | mzansi taal. But іѕ іt juѕt an асt ?.