Nesta quinta -feira, deve votar nos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes. A plenária tenta um consenso sobre como responsabilizar as empresas; Existem diferentes propostas em análise. A Suprema Corte federal retoma, na quinta -feira, (12), o julgamento de apelações que lidam com a responsabilidade das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários. Já existe a maioria no sentido de que as plataformas devem ser responsáveis por postos de terceiros, mas os ministros ainda trabalham para detalhar a tese, ou seja, o resumo que orientará a aplicação da decisão. Os ministros Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar e o presidente Luís Roberto Barroso foram votados em culpa. O ministro André Mendonça divergiu. Veja abaixo: STF A maioria dos formulários para culpar as plataformas de conteúdo do usuário na quinta -feira (13), os votos dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes devem ser apresentados. A seguir, o julgamento será suspenso para a organização das propostas. Os magistrados também trabalham em busca de um consenso, pois os ministros propuseram soluções diferentes para o regime de responsabilidade das empresas. Após esta fase, o ministro Nunes Marques e o ministro Cármen Lúcia apresentarão suas posições. Responsabilidade por danos Os ministros julgam dois recursos que discutem a possibilidade de que as redes sociais sejam acionadas devido a danos criados pelo conteúdo dos usuários publicados nessas plataformas, mesmo sem ter recebido uma ordem judicial antes da remoção de postos irregulares. Em outras palavras, a questão é se essas aplicações podem ser ordenadas a pagar uma compensação por danos morais porque não retiraram postos ofensivos, com discursos de ódio, notícias falsas ou prejudiciais a terceiros, mesmo sem uma ordem prévia de justiça a esse respeito. Internet civil Marco Os casos envolvem a aplicação de um trecho da Internet civil Marco. A lei, que entrou em vigor em 2014, atua como um tipo de constituição para o uso da rede no Brasil – estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para usuários e empresas. Em um de seus artigos, ela afirma que as plataformas digitais só serão responsabilizadas por danos causados por conteúdo ofensivo se, após uma ordem judicial específica, eles não tomarem medidas para remover o material do ar. A pergunta envolve como as plataformas devem agir diante do conteúdo criado por usuários que ofendem os direitos, incitam ódio ou divulgam informações erradas. O Tribunal elabora uma tese, a ser aplicada a processos sobre o mesmo tema nos tribunais inferiores da justiça. De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, existem 344 procedimentos suspensos, aguardando um resultado. Internet civil Marco: O julgamento da Suprema Corte pode alterar as regras sobre o uso da Internet nos votos do país dos ministros sabem como votar em outros ministros até agora: Dias Toffoli Raptorteur de um dos recursos, Toffoli votou na inconstitucionalidade do artigo 19 da Internet Civil Mark. O ministro argumentou que, no caso de conteúdo ofensivo ou ilícito, como o racismo, as plataformas digitais devem agir desde o momento em que são notificadas extrajudicialmente, pela vítima ou seu advogado, sem a necessidade de aguardar uma decisão judicial. O ministro também argumentou que, em situações graves, as plataformas devem remover o conteúdo, mesmo sem notificação extrajudicial. Toffoli entendeu que, se as plataformas digitais deixarem de agir, elas devem ser responsabilizadas. Relator de Luiz Fux do outro processo sobre o assunto, Fux também considerou que o artigo 19 de Marco Civil machuca a Constituição. Assim como Toffoli, Fux argumentou que a remoção de conteúdo considerada ofensiva ou irregular deve ser imediata assim que a vítima notifica a plataforma. Para Fux, o conteúdo que o discurso do veículo de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, desculpas pela abolição violenta do estado de direito democrático e do golpe. O ministro votou nas plataformas a serem responsabilizadas se não agirem após uma notificação extrajudicial e argumentaram que as empresas criam canais para receber reclamações sob confidencialidade e monitorar ativamente o conteúdo publicado. Luís Roberto Barroso, o Presidente da STF, propôs que a responsabilidade deveria ocorrer quando as empresas não agem para tomar as medidas necessárias para remover os cargos com conteúdo criminal. Em casos de crimes contra honra, como lesões, calúnias e difamação, o ministro considera que a remoção do conteúdo só deve ocorrer após a ordem judicial. Barroso também propôs que as empresas tenham cuidado e precisam evitar conteúdo como: pornografia infantil; instigação ou assistência ao suicídio; tráfico de pessoas; Atos de terrorismo; Abolição violenta do estado de direito democrático; golpe de estado. André Mendonça na votação apresentada na semana passada, Mendonça divergiu em parte dos outros ministros. O ministro entendeu que o artigo 19 da Internet civil Marco é constitucional. Ele disse, no entanto, que é necessário interpretar o trecho de acordo com a Constituição para consertar alguns pontos. Entre eles, o que é inválido a remoção ou suspensão dos perfis de usuário, exceto quando comprovada falsa ou com atividade ilegal; que as plataformas em geral têm o dever de promover a identificação do usuário que viola o direito de terceiros; e que não é possível manter diretamente a rede social diretamente sem decisão judicial anterior quando houver possíveis irregularidades envolvendo opiniões. Flávio Dino sugeriu que a responsabilidade dos provedores de Internet, em regra, ocorra pelas regras do artigo 21 da marca civil da Internet. Esse trecho da lei prevê a possibilidade de responsabilidade quando a plataforma digital não toma medidas para retirar o conteúdo após uma notificação extrajudicial feita pela vítima ou advogada. Nos casos de crime contra a honra, o sistema previsto no artigo 19 da marca civil da Internet será aplicado, onde a responsabilidade só pode ocorrer se a rede social não removesse o conteúdo após uma ordem judicial específica. Segundo ele, as plataformas têm o dever de impedir que perfis falsos façam. Nesse ponto, a responsabilidade do Código de Processo Civil se aplica, apropriada, independentemente da notificação judicial ou extrajudicial anterior. Isso também se aplica a perfis de robôs, anúncios pagos e orientados. Se o provedor retirar o conteúdo do dever de atendimento, o demandante poderá solicitar o comunicado no tribunal. Se o tribunal lançar a publicação, nenhuma indenização do provedor será devido ao usuário. Cristiano Zanin considerou que o artigo 19 da Internet civil Marco é parcialmente inconstitucional. “Ele propôs três critérios: no caso de conteúdo criminal, a plataforma seria responsável por remover o conteúdo, sem a necessidade de decisão judicial. Do material). Gilmar Mendes em consolidar a maioria da responsabilidade, o ministro propôs diferentes regimes de tratamento, dependendo da situação em discussão.
Fonte Seu Crédito Digital