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quinta-feira, agosto 21, 2025

Seu lugar no voo é garantido? Veja o que as companhias aéreas podem fazer (ou não)

Turismo e ViagemSeu lugar no voo é garantido? Veja o que as companhias aéreas podem fazer (ou não)




A solicitação de mudança de assento em voos é permitida em casos específicos. Em outras situações, o passageiro pode buscar uma compensação. Downgrade no avião: veja como o passageiro deve prosseguir com conflitos envolvendo assentos de passageiros nos vôos têm freqüência em aeronaves brasileiras. Um caso recente envolveu a atriz Ingrid Guimarães, que relatou ter sido forçada por uma equipe da American Airlines deixando seu assento e indo para uma classe baixa – uma prática conhecida como “downgrade”. Em dezembro de 2024, uma mulher foi filmada em um avião de GOL sem sua permissão depois de não dar seu lugar a uma criança. O vídeo se tornou viral nas redes sociais. Mas quais são as situações que podem forçar o passageiro a trocar de assento durante o voo? O G1 questionou a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e os advogados Rodrigo Alvim e Gabriel de Britto Silva, especialistas em direito de passageiros e consumidores. Veja as perguntas e respostas. Posso ser forçado a dar meu lugar no avião? Existem outras situações que as empresas pedem a mudança de assento? O que é rebaixado? O que fazer se eu não concordar com a troca de assentos? Quais são meus direitos? Em que casos posso solicitar compensação? Quais leis podem ser aplicadas? As leis se aplicam apenas a voos do Brasil? 1. Posso ser forçado a dar meu lugar no avião? Sim. Em certas situações, a companhia aérea tem o direito de pedir aos passageiros que mudem de assento. Segundo a ANAC, essa troca deve ser feita apenas em casos envolvendo problemas de segurança. Alguns exemplos: saídas de emergência: esses locais precisam ser ocupados por pessoas capazes de operar portas de emergência. Balanceamento de aeronaves: o piloto pode pedir aos passageiros que mudem de lugar para equilibrar o peso no avião. Acomodação de passageiros com necessidade especial: pode ser necessário dar o assento a uma pessoa com deficiência ou um menor, que precisa de um local específico. Há, no entanto, um regulamento específico que trata do banco do passageiro ou do rebaixamento. Segundo a ANAC, essa possibilidade deve ser organizada pela companhia aérea. 2. Existem outras situações que as empresas pedem a troca de assentos? Sim. Existem casos envolvendo troca de aeronaves, atrasos ou cancelamento de voos e até problemas comportamentais que podem levar à troca de assentos. Nessas situações, no entanto, o passageiro pode ter argumentos mais fortes para contestar a mudança de lugar, dependendo do caso. Shack no avião: Veja as possíveis consequências para passageiros 3. O que é rebaixado? O rebaixamento ocorre quando a companhia aérea coloca o passageiro em uma aula mais baixa do que se reservou. Alguém que comprou um assento na classe executiva, por exemplo, seria realocado para a classe econômica. Essa regra também se aplica a passageiros que compraram um lugar mais caro na mesma classe, como o “assento de conforto” na classe econômica. As razões para o downgrade podem ser diversas: questões de segurança ou operacionais, falta de assentos ou outros motivos específicos. 4. O que fazer se eu não concordar com a troca de assentos? O passageiro pode se recusar a deixar seu assento, mas isso pode gerar riscos. O comandante de vôo e a companhia aérea são responsáveis ​​pelo gerenciamento da segurança de vôo e podem até expulsar o passageiro do avião. Os especialistas recomendam que o passageiro tente primeiro dialogar com a companhia aérea via SAC e buscar uma forma de compensação. Se ele ainda se sentir insatisfeito, o caminho pode ser ligar para o Procon ou o consumidor Platform.gov.br antes de recorrer ao último recurso. 5. Quais são meus direitos? No caso de rebaixamento, a direita principal é a restituição da diferença de preço entre os assentos que o passageiro pagou e o que ele ocupará. Além disso, dependendo do caso, pode ter direito à compensação por danos morais se puder provar que sofreu danos, dor ou constrangimento por causa da mudança. Bey Baggage foi perdida após o check-in? Veja o que fazer 6. Em que casos posso solicitar compensação? Há situações em que é mais provável que o passageiro receba algum tipo de compensação para a troca de assentos. São eles: quando há rebaixada; Quando o passageiro pagou para marcar seu assento. Existem outras situações que podem produzir compensação ao passageiro, especialmente se houver perda financeira. Por exemplo, se a alteração do assento for para uma linha traseira e resultando em um atraso no pouso. “Se isso gerar uma conseqüência mais séria, como perder um voo, pode ser um caso de dano moral”, diz o advogado Rodrigo Alvim. Gabriel de Britto Silva ressalta que os problemas de manutenção de aeronaves também não podem causar danos aos que compraram o bilhete. “Se ele mudar o assento por uma cadeira quebrada ou um cinto de segurança inoperante, deve ser reparado”, diz o especialista. De qualquer forma, aqueles que procuram reparo devem documentar tudo o que aconteceu, reunindo as evidências para poder contestar a empresa. A explosão de Ingrid Guimarãs em voo levanta debate sobre direitos do consumidor 7. Quais leis podem ser aplicadas? Alguns regulamentos ou leis podem ajudar os passageiros a entender seus direitos no transporte aéreo. Um exemplo é a resolução 400 da ANAC em 2016, que lida com o excesso de reserva – quando uma empresa vende mais passagens do que a capacidade do avião e alguns clientes ficam sem assento. A resolução permite que a empresa registre os passageiros em outro voo “após a aceitação da compensação negociada” entre as partes. Um caso de rebaixamento como resultado do excesso de reserva pode se encaixar nessa situação. De maneira mais geral, o Código Brasileiro do Consumidor também garante compensação por coleta e propriedade inadequada ou danos morais. Especialistas dizem que pode ser usado por passageiros que se sentem prejudicados. Há também a Convenção de Montreal, da qual o Brasil é um signatário, que regula o transporte internacional de passageiros. No entanto, não traz regras específicas envolvendo troca de assentos. 8. As leis se aplicam apenas aos voos do Brasil? Tanto a resolução 400 da ANAC quanto o código brasileiro do consumidor são válidos para ocorrências de vôo dentro do território brasileiro. No caso de situações fora do Brasil, a Convenção de Montreal é a referência, que pode limitar o alcance da resolução da ANAC e do Código Brasileiro do Consumidor, dependendo da interpretação do juiz. Para Rodrigo Alvim, os regulamentos brasileiros podem ser aplicados em casos fora do país, desde que não entrem em conflito com a Convenção de Montreal. Segundo ele, como o Tratado Internacional não menciona danos morais, a aplicação da lei brasileira é permitida nessas situações. Ele alerta, no entanto, que a companhia aérea deve ter representação no Brasil para ser desencadeada no tribunal. Caso contrário, o processo envolveria o judiciário de outro país, praticamente tornando a disputa inviável.



Fonte Seu Crédito Digital

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