O Fundo de Garantia de Time Digital (FGTS) já possui, desde 2 de julho de 2025, com um novo módulo que permite a parcela de dívidas vinculadas ao FGTS.
A medida representa um avanço importante no processo de modernização da captação de recursos e gerenciamento do fundo, trazendo mais agilidade e transparência aos empregadores.
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Qual é o novo módulo de parcelamento?

O novo módulo digital do FGTS permite que os empregadores regularizem as dívidas declaradas a partir da competência de março de 2024 (03/2024), diretamente vinculada a informações ESOCIAIS.
A iniciativa visa facilitar o gerenciamento de obrigações das empresas, promovendo uma maior integração entre os sistemas governamentais e expandindo a eficácia na recuperação de créditos trabalhistas.
Quem pode participar?
Nesse primeiro momento, a parcela está disponível apenas para os empregadores que fizeram declarações ao ESOCIAL a partir de 20/03/2024. No entanto, existem limitações nos tipos de empregadores que podem usar a nova funcionalidade.
Grupos de empregadores com acesso à parcela
Empregadores elegíveis
- Empresas privadas que usam o ESocial
- Dívidas não criadas em dívida ativa
- Dívidas declaradas da competência 03/2024
Empregadores ainda não contemplados
Alguns grupos ainda não podem usar o novo módulo devido a limitações técnicas e integração pendente:
Microentreepreneurs individuais (MEI)
O MEI continua a fazer sua coleção através do documento de coleção do Esocial (Dae), que ainda não foi processado pela FGTS Digital. Assim, a parcela deste grupo permanece indisponível.
Doméstico
Como a Meis, os empregadores domésticos usam Dae, ainda incompatíveis com o sistema digital do FGTS. As atualizações futuras devem integrar esses dados.
Especial Segurado Sem Nacional Works Register (CNO)
Esse grupo também depende de integração adicional para que os dados possam ser processados. Portanto, a parcela ainda não está ativada.
Administração Pública
Embora parte dos empregadores públicos já use os FGTs digitais para declarações de 20/03/2024, ainda há integração pendente para a coleção GFIP/CAIXA, especialmente para as entidades contempladas em NOTA ORIENTATIVA FGTS Nº Digital 02/2024.
Quais dívidas podem ser pagas nas parcelas?
A nova funcionalidade cobre dívidas exclusivamente não matriculadas em dívidas ativas. Ou seja, a parcela só pode ser solicitada antes que a dívida seja judicializada ou enviada ao Procurador Geral do Tesouro Nacional (PGFN).
Dívidas declaradas
Os valores das encomendas são aqueles informados no ESocial e ainda não são pagos. A verificação da existência de dívidas é feita automaticamente pelo sistema Digital FGTS com base nas declarações dos empregadores.
Como funciona a parcela
Formalização do contrato
O contrato de parcelamento é considerado apenas formalizado após o pagamento do primeira parcela. O pedido simples, sem esse pagamento, não evita a coleção ou mesmo o desempenho da supervisão do trabalho.
Esta regra é essencial para evitar fraudes ou tentativas de adiar artificialmente os procedimentos de coleta legal. Se o empregador não atender a esse requisito, ele pode ser o alvo de Notificação de liberação do FGTS confessada (NLFC) ou de Aviso de infração.
Parcelas calculadas automaticamente
Após a adesão e pagamento da primeira parcela, o sistema calcula as seguintes parcelas com base nas informações fornecidas no ESOCial. Isso elimina a necessidade de dados ou cálculos manuais pelo empregador.
Cada parte será paga por meio de seu próprio guia, gerado no próprio módulo de parcelamento Digital FGTS.
Escopo de parcela
Os valores parcelados para todos os trabalhadores e estabelecimentos ligados ao empregador. Ou seja, não é possível instalar valores seletivamente – o contrato abrange toda a dívida declarada.
Requisitos de representação
Para que os promotores ou representantes legais possam aderir ao pagamento parcelado em nome do empregador, eles devem ser expressamente autorizado Para esta função no ambiente Digital FGTS.
Essa medida busca garantir a certeza e a autenticidade legais nas ações executadas no sistema.
Efeitos legais do pagamento da parcela
Ao ingressar no pagamento da parcelamento, o empregador reconhece irrevogavelmente a existência de dívida. Este reconhecimento transforma o valor da parcela em Título executivo extrajudicialque permite sua execução imediata em caso de inadimplência.
Possibilidade de execução por PGFN
Se o contrato de parcelamento for rescindido para não -conformidade, os valores devidos poderão ser executados diretamente pelo PGFN, sem a necessidade de um novo processo administrativo ou judicial.
Expectativas para atualizações futuras
Embora o módulo parcelado ainda não contemple os perfis de todos os empregadores, o sistema deve evoluir continuamente. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as versões futuras do FGTS Digital incluirão:
- Integração de dados dae
- Inclusão de empregadores domésticos e Meis
- Processamento automático de segurados especiais
- Consolidação do banco de dados de administração pública pós-GFIP
Esses avanços dependem da superação de obstáculos técnicos, principalmente relacionados à compatibilidade dos sistemas herdados, como GFIP/CAIXA e conectividade social.
Impactos no ambiente de negócios

O lançamento do módulo de parcela Digital FGTS representa um alívio para empresas com dificuldades temporárias de fluxo de caixa. Ao permitir o fracionamento da dívida, o governo facilita a regularização e evita o acúmulo de acusações.
Além disso, o modelo automatizado fornece mais previsibilidade para as empresas, reduzindo erros comuns e retrabalho em sistemas anteriores.
Considerações finais
A chegada do módulo de parcelamento Digital FGTS é um passo importante para a digitalização e burocracia das obrigações trabalhistas no Brasil. Embora ainda limitado a certos grupos de empregadores e habilidades, o sistema inaugura uma nova fase de relacionamento entre empresas e gerenciamento de FGTs.
Para os empregadores que se encaixam nas regras atuais, a recomendação é aproveitar a nova funcionalidade e manter seus compromissos atualizados, evitando a incidência de multas, inspeções e acusações legais.