A Câmara dos Deputados deve votar na quarta -feira (20), o projeto de lei que estabelece regras para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. Um dos capítulos lida especificamente com o controle dos pais e define como as empresas de tecnologia devem oferecer ferramentas para apoiar pais e responsáveis. Isso prevê o projeto que as plataformas terão que fornecer informações sobre riscos e medidas de segurança, além de ferramentas fáceis para: bloquear contas e limitar a visibilidade do conteúdo; Publicar informações sobre os recursos de controle dos pais existentes; Forneça um aviso claro de quando essas ferramentas estiverem em uso e quais configurações foram aplicadas. O texto também afirma que caberá ao governo federal regular as diretrizes para mecanismos de controle dos pais, considerando a autonomia progressiva de crianças e adolescentes, de acordo com a idade. As ferramentas de configurações padrão devem ser configuradas por padrão para: limitar a comunicação de outros usuários com crianças e adolescentes; impedir o acesso não autorizado a dados pessoais; Restringir o tempo de uso dos serviços; Controlar sistemas de recomendação de conteúdo; restringir o compartilhamento de geolocalização; Promover a educação da mídia sobre o uso seguro da Internet; Limite as ferramentas de inteligência artificial não essenciais para a operação do produto ou serviço. Além disso, os perfis de menores nas redes sociais devem estar vinculados às contas do responsável legal, que podem controlar a privacidade, operações financeiras, o tempo de uso e as interações. A plenária da Câmara aprova o Regime de Emergência do Projeto de Adultização em Plataformas Digitais Punições de Punições que não cumprirem as regras estarão sujeitas a sanções que variam de multas a suspensão temporária ou proibição definitiva de operação no Brasil. Se aprovado, o projeto entrará em vigor um ano após a sanção presidencial. Cooperação entre estado, empresas e famílias para especialistas, o projeto enfatiza que a proteção digital não deve ser de responsabilidade exclusiva de um único ator. “É uma cooperação entre três agentes: o estado, que supervisiona; grandes técnicos, que moderam conteúdo e oferecem ferramentas de proteção; e famílias, que monitoram e educam”, diz Juliano Maranhão, professor de direito e tecnologia da USP. A coordenadora digital do Instituto Alana, Maria Mello, alerta a necessidade de que as ferramentas sejam acessíveis: “Eles geralmente estão em inglês ou oculto. Eles precisam ser projetados simplesmente, respeitando a autonomia progressiva de crianças e adolescentes”. Para Camila Contri, da Coalizão de Direitos da Rede, não é possível transferir toda a responsabilidade para as famílias: “Em muitos casos, até os pais entendem os riscos. Esperar que os únicos responsáveis é parar de pensar no melhor interesse da criança”. Atualização da ECA O debate ocorre no mesmo ano em que o estatuto de criança e adolescente (ECA) faz 35 anos. Os especialistas argumentam que o texto é adaptado à realidade digital. “A ECA foi construída antes do fenômeno da Internet e não previa um cenário em que as empresas concentram os dados pessoais das crianças para fins de lucro”, diz Mello. De acordo com Maranhão, o projeto complementa o estatuto: “A ECA traz princípios gerais e PL especifica como proteger os direitos de crianças e adolescentes no ambiente digital”.
g1