“Não é responsável pela Suprema Corte fazer julgamento político”, diz Fux durante o julgamento da tentativa de golpe, a primeira classe do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento do chamado lote de golpe na manhã de quarta-feira. O relator, o ministro Alexandre de Moraes e o ministro Flávio Dino já votaram nas condenações dos réus. Agora, o ministro Luiz Fux é o terceiro a votar no julgamento envolvendo o ex -presidente Jair Bolsonaro e sete outros réus. Eles respondem pela participação na tentativa de golpe em 2022. O ministro Fux iniciou seu discurso elogiando Moraes por sua dedicação como relator e também elogiou o humor do ministro Flávio Dino, que descreveu como “atraente”. Segundo Fux, a Suprema Corte não se encaixa em um julgamento político. “Não é responsável pela Suprema Corte fazer um julgamento político do que é bom ou ruim, conveniente ou inconveniente e apropriado ou inadequado. Cabe ao tribunal dizer o que é constitucional ou inconstitucional, legal ou ilegal”, disse o ministro. “Esta é uma missão que requer objetividade. Não confunda o papel do juiz com o do agente político”, continuou ele. Fux também afirmou que o juiz deveria seguir o caso com distanciamento e independência. Nesse sentido, Fux votou para anular todo o processo devido à falta de jurisdição da Suprema Corte para julgar os réus. Ele então votou na incompetência absoluta da primeira classe e competência do supremo plenário para analisar o caso. “Os réus não têm prerrogativa de fórum, porque não desempenham uma função prevista na Constituição, se ainda estiverem sendo processados em posições por prerrogativa, a competência é o plenário do Supremo Tribunal. É necessário deslocar a ação para o órgão maior do tribunal”, disse ele. “Congratulo -me com essa preliminar e também declaro a nulidade de todos os atos realizados por esse STF”, ele alterou. A sessão está programada para começar às 9h. G1 transmitirá o julgamento ao vivo. Siga aqui. Veja o voto de Moraes condenando Bolsonaro e outros 7 réus para um lote de golpe, dois ministros já votaram pela condenação: Alexandre de Moraes, Relator do caso e Flávio Dino. As penalidades ainda não foram definidas, mas Moraes sugeriu adicionar as punições. Dino defendeu penalidades diferentes, de acordo com o grau de envolvimento de cada réu. Se Fux seguir o voto do Relator, o Conselho terá a maioria para condenar os oito réus. Veja abaixo o script do dia e lembre -se das acusações. SEAL GIF – Julgamento do Gráfico de Coup (2-0) ART/G1 O que acontece nesta quarta -feira? Nesta quarta -feira, a primeira turma da Suprema Corte se reúne para ouvir o voto do ministro Luiz Fux. O magistrado indicou que ele abordará questões preliminares levantadas pelas defesas, como a competência da Suprema Corte para julgar o caso. Qual é a ordem dos ministros do STF no julgamento de Bolsonaro? Quando a primeira classe recebeu a queixa contra o grupo, a FUX votou que o pedido de abertura de ações criminais deve ser analisado pelo Plenário do STF, não pelo conselho. O ministro deve apresentar sua posição sobre preliminares e mérito – condenação ou absolvição – na mesma votação. Fux nem leu seu voto, mas interrompeu Moraes e já abriu duas discordâncias do que acontece após o voto de Fux? A sessão desta quarta -feira deve ocorrer apenas pela manhã e está programada para terminar às 12h. Se o voto de Fux for breve, o ministro Cármen Lúcia pode apresentar o dela hoje. A primeira aula tem outras sessões programadas para os dias seguintes: 10 de setembro: das 09h às 12h. 11 de setembro: das 09h às 19h. 12 de setembro: das 09h às 19h. Após o voto de Fux e Cármen Lúcia, o último a votar é o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade nos votos de STF – Zanin, porque é o presidente da primeira classe. Decisão da maioria Os ministros podem decidir: por absolvição: se isso ocorrer, o processo será arquivado; Por condenação: se isso ocorrer, uma penalidade será fixada. A deliberação – por convicção ou absolvição – é pela maioria dos votos. Ou seja, se houver três votos na mesma linha, esse será o entendimento que prevalecerá no conselho. Os magistrados de divergências podem obter diferenças parciais para: apresentar argumentos específicos; Propor cálculos de diferentes penalidades; condenando os réus que foram absolvidos pelo relator e vice -versa; condenar por alguns crimes, rejeitando a aplicação de alguns crimes. A divergência total também pode ocorrer, isto é, com o voto de Moraes pela condenação de todos, um ministro pode votar na absolvição de todos. Tempo de penalidade Uma vez que a condenação é definida, o próximo passo é a definição do tempo da penalidade, a dosimetria chamada assim. O cálculo da punição segue um ritual envolvendo três fases: a primeira fase é fixada na penalidade de base, de acordo com os limites da lei; Na segunda fase, os magistrados avaliam as circunstâncias que mitigam ou agravam a penalidade; Na terceira fase, são verificadas causas eventuais de diminuição ou aumento da penalidade. Que são os réus que o julgamento envolve oito réus: Alexandre Ramagem, ex -diretor da Agência de Inteligência Brasileira (ABIN); Almir Garnier, ex -comandante da Marinha; Anderson Torres, ex -ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex -ministro do Escritório de Segurança Institucional (GSI); Jair Bolsonaro, ex -presidente; Mauro Cid, ex -ordens presidenciais; Paulo Sérgio Nogueira, ex -ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex -ministro da Câmara Civil. Sete deles respondem por cinco crimes: abolição violenta do Estado de Direito Democrático, tentativa de golpe, participação na organização criminosa armada, danos qualificados e deterioração do patrimônio listado. No caso de Alexandre Ramagem, o processo é suspenso em relação a dois crimes: danos qualificados e deterioração de ativos derrubados. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados. O núcleo crucial da trama do golpe e os crimes pelos quais os crimes de arte/G1 são acusados de crimes: organização criminosa armada: pratique a ofensa que lidera a organização de quatro ou mais pessoas, ordenada estruturalmente, com armas, caracterizadas pela divisão de tarefas e que visa cometer crimes; A abolição violenta do Estado de Direito Democrático: acontece quando se tenta “com o uso de violência ou ameaça séria”, abolem o Estado de Direito Democrático, impedindo ou restringindo o exercício de poderes constitucionais; Curso: É configurado quando uma pessoa tenta “testemunhar, por violência ou ameaça séria, o governo legitimamente constituiu”; Danos qualificados pela violência e ameaça severa: ocorre quando alguém age para destruir, rendron ou deteriorar os ativos da União, com considerável dano à vítima; Declarado do patrimônio: o crime é caracterizado quando alguém concorda em destruir, unir ou declarar bem especial promovido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
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