Fux exclui o crime do ministro da Organização Penal, Luiz Fux, votou contra a condenação do ex -presidente Jair Bolsonaro e de sete outros réus pelo crime de organização criminal. Fux é o terceiro membro do Supremo Tribunal Federal (STF) a votar no julgamento do lote do golpe. Dois ministros já votaram pela condenação e outros dois (Carmen Lúcia e Cristiano Zanin) ainda votarão nas próximas sessões. Para o FUX, não há evidências de que o acusado tenha formado uma estrutura estável e permanente para cometer múltiplas ofensas. “A existência de um plano criminal não é suficiente para a caracterização do crime da organização criminosa”, disse Fux na quarta -feira (10). Antes de Fux, o ministro Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação de Bolsonaro e sete outros réus em todos os crimes apontados pelo Gabinete do Procurador Geral (PGR). The defendants are tried by: coup d’état attempted violent abolition of the Democratic Rule of Law Organization Armed Damage Qualified Damage against the Heritage of the Heritage Deterioration of Heritage Understanding the differences in the votes of Ministers Moraes, Dino and Fux in the procedural matters positions of Fux in his vote, Fux has already signaled that his vote will also be for the crimes of harm, heritage, deterioration of Patrimônio, deterioração, deterioração do patrimônio, deterioração, deterioração do patrimônio, deterioração, deterioração do patrimônio caíram e abolição violenta do Estado de Direito Democrático. Ainda durante o julgamento: Fux disse que a Suprema Corte não é o órgão competente da ação e votou para anular todo o processo; Fux afirmou que não há golpe de golpe sem deposição de governo legitimamente eleito; Fux reconheceu a legalidade da denúncia do CID e disse que tem direito a argumentos de votação da FUX na primeira parte de seu voto, o ministro Luiz Fux avaliou outros pontos da queixa da PGR. Organização Criminal: considerou a acusação infundada por falta de vínculo estável e permanente entre os réus. Armas de fogo: rejeitaram o maior uso de armas, pois a queixa não descreveu um emprego eficaz. Danos ao patrimônio: afirmou que não é possível responsabilizar os réus por crimes cometidos por terceiros nos ataques de 8 de janeiro. Crimes de golpe e abolição: sinalizaram que eles não podem ser adicionados, como um pressupõe o outro. Notar Notar: O crime de participação na organização criminosa armada tem uma pena de três a oito anos – e pode atingir 17 anos, com armas de fogo agravantes e participação de agentes públicos. Organização criminal Segundo o ministro, não houve demonstração dessa ofensa, porque não há evidências de que os membros se unissem para criar uma “entidade autônoma” para cometer vários crimes – com penalidades superiores a 4 anos – e com o objetivo de permanecer unido mesmo após a prática desses crimes (“estabilidade”, “permanência”). “Em relação à imputação da organização criminosa, a demissão da acusação, na minha maneira de ver, é manifestada”, continuou ele. Além disso, o FUX descartou o maior uso do uso de armas de fogo – o que pode resultar em um aumento em até 50% – porque a reclamação não descreveu o uso efetivo de armas de fogo durante a execução dos crimes. “As condições necessárias para a classificação de conduta como uma organização criminosa não estão presentes”, disse Fux. Em outro ponto, ele mencionou: “Não há descrição na denúncia de que os réus empregaram armas de fogo a qualquer momento”. “Sem a existência de um vínculo associativo estável e suportado de permanência, o crime de gangue não é caracterizado”, disse ele. O ministro também mencionou que a imputação do crime exige mais do que reuniões, a pluralidade dos agentes e a existência de um plano criminal. FUX: ‘Não há provas de que o réu colaborou para danificar os danos à propriedade ao ministro Luiz Fux também declarou que não é possível condenar um réu por crimes de dano ao patrimônio líquido por ações de terceiros. “O reconhecimento da autoria mediada seria excessivamente paternalista e aniquilando a autonomia de criminosos que depreciaram o patrimônio público”, disse Fux. Os danos ao patrimônio, de acordo com o PGR, foram configurados nos ataques de golpe na sede dos três poderes, em 8 de janeiro de 2023. Coup of State X Abolition of the Democratic Regra of Law na primeira metade de seu voto, o Ministro sinalizou que os dois crimes atribuíram aos defensores da reclamação que não podem ser acrescentados: eles são sinalizados. O primeiro significa derrubar o governo legitimamente eleito. Portanto, pode ser cometido pelo governo que está no final do mandato contra o próximo governo. O segundo é um ataque a outras instituições democráticas, como o Legislativo ou o Judiciário. Na opinião de que Fux sinalizou, no caso do gráfico de golpe, um crime já pressupõe o outro.
g1