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quinta-feira, setembro 11, 2025

Traduzindo: ministro Luiz Fux afirma a incompetência absoluta da Primeira Turma e do próprio STF para julgar a ação penal contra Jair Bolsonaro

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“Reconheço a redução e declaro a nulidade do processo”, diz o ministro de Fux, Luiz Fux, em seu voto na quarta-feira (10), abriu a divergência já na chamada “preliminar”, discordando dos votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino na pega de lançador. Especificamente sobre a jurisdição para julgar a ação criminal 2668, que é os réus JAIR BOLSONARO e outros 7 acusados ​​de golpe e outros crimes, Luiz Fux entendeu que a Suprema Corte não deveria estar julgando a ação criminal. Siga o julgamento ao vivo A regra, em nosso sistema, é o julgamento dos primeiros juízes. Seria apenas um caso de julgamento da Suprema Corte, de acordo com o voto do ministro Luiz Fux, se houvesse autoridades com a chamada “prerrogativa do fórum”. Eles são ocupantes de cargos que, ao cometer crimes, devem ser julgados por tribunais específicos (o presidente da República, por exemplo, devem ser julgados pelo STF se crimes cometidos). O que acontece é que nenhum dos acusados ​​está atualmente ocupando cargos na prerrogativa do fórum. Fux lembrou que a Suprema Corte alternou várias interpretações nas últimas décadas sobre a prerrogativa do fórum. O entendimento da questão foi alterado novamente este ano. Anteriormente, ele entendeu que, deixando o cargo, as autoridades deveriam ter o julgamento transferido para o primeiro grau. Desde março de 2025, a Suprema Corte manteve sua competência, mesmo para pessoas que deixaram suas posições. Essa mudança, que ocorreu após o compromisso dos fatos agora em julgamento, levaria, sob os termos do voto de Fux, a sombra do “casuísmo” para o entendimento da Suprema Corte em uma “trivialização” da compreensão da prerrogativa do fórum. Isso ofenderia o princípio do juiz natural e o princípio da certeza legal. Entenda os termos: Princípio do juiz natural – refere -se à necessidade da definição de quem julgará uma causa deve ser antes do compromisso de um fato. Definir um juiz depois de um fato tem o grande problema de permitir que aqueles que estão no poder determinem o julgamento por aqueles que têm uma posição ou outra que o agrada; É o que é chamado de “Tribunal de Exceção” que a Constituição proíbe expressamente. Princípio da segurança jurídica – trata -se da estabilidade dos relacionamentos que são objeto de lei. Para que as pessoas confiem nos padrões e poderes constituídos, é necessário existir estabilidade nas regras e em sua aplicação, para que se saiba o que esperar das autoridades públicas ao aplicar consequências aos fatos. Essa estabilidade é chamada de certeza legal. Incompetência absoluta ou relativa incompetência que o ministro concluiu pela “incompetência absoluta” da Suprema Corte para este julgamento. A incompetência “absoluta”, diferentemente do “parente” (como o julgamento do juiz do primeiro local de um local, quando o competente deve ser o primeiro juiz de outro lugar) não pode ser libertado. A conseqüência é a nulidade do processo desde a sua criação. Mesmo que o tribunal fosse competente, o caso deve ser julgado no plenário, não pela primeira classe, de acordo com Fux. Isso ocorre porque a mudança nos regulamentos internos da Suprema Corte que levou o julgamento de volta às aulas ocorreu depois que os fatos que estão sendo discutidos em 2023. Assim, a “prerrogativa do fórum” do Presidente da República seria por julgamento na plenária do STF. É interessante lembrar que, independentemente disso, mesmo em seu texto atual, o Regimento da Suprema Corte abre a possibilidade, em caso de “questão legal relevante”, a classe decide enviar o julgamento ao plenário. Fux também enfatizou, no início de seu discurso, a imparcialidade do juiz e o dever que ele deve ser independente – independentemente da acusação, e independentemente do eventual grito pela condenação. *** Ao longo do julgamento, o G1 terá a ajuda de juristas como Pedro Kenne e Thiago Bottino para traduzir as principais controvérsias, termos complicados e discursos importantes. *** Pedro Kenne é promotor da República, PhD estudante e mestre em direito penal (UFRGS) e especialista em direito público (ESMPU).



g1

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