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sexta-feira, setembro 12, 2025

Prisão de militares: a lei é clara, mas a prática expõe dilemas

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O ex -presidente Bolsonaro em frente a sua casa em Brasília, onde encontra prisão domiciliar. A foto de Sergio Lima / AFP Embora a Polícia Federal (PF) tenha reservado uma célula para Jair Bolsonaro, a legislação não é ambígua: os militares ativos ou reservados devem cumprir uma sentença em uma unidade militar. Esse direito só se perde quando a patente é cancelada – uma medida extrema que depende de uma ação no Tribunal Militar Superior, que na prática pode levar mais de um ano. O estatuto militar de 1980 estabelece expressamente que a prisão ou detenção deve ocorrer em uma organização militar da respectiva força, liderada por autoridade que tem precedência hierárquica sobre o prisioneiro. Se não for possível, a conformidade pode estar na unidade de outra força, desde que essa lógica de precedência seja mantida. Na prática, isso significa que, no caso de generais de reserva como Augusto Heleno, Braga Netto e Paulo Sérgio, a prisão só poderia ocorrer em uma sede liderada por um general de quatro estrelas. A hierarquia é clara e reconhecida dentro das forças: a condição de estar ativa sempre dá precedência sobre os oficiais de reserva, embora do mesmo post. No caso do capitão Jair Bolsonaro (PL), a situação é mais simples. Seria suficiente ser coletado de uma unidade militar comandada por um oficial do cargo igual ou superior – que pode ser um capitão ou major. Bolsonaro e Braga Netto, os ‘gêmeos siameses’ da tentativa de golpe de Bolsonaro e Seven Bolsonaro são condenados a 27 anos e 3 meses de prisão na primeira classe da Suprema Corte (STF) decidiram na quinta -feira (11) para condenar Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses no julgamento da Plot. Pela primeira vez na história do Brasil, um ex -presidente foi condenado por golpe de golpe. O Collegiate também decidiu condenar os outros sete réus da ação criminal – de acordo com a promotoria, eles formaram o núcleo central do lote de golpe de som. Veja as penalidades de todos eles: Alexandre Ramagem, ex -diretor da Agência de Inteligência Brasileira (Abin) e vice -vice -federal. Condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A classe também determinou a perda de mandato do parlamentar. Almir Garnier, ex -comandante da Marinha. Condenado a 24 anos de prisão. Anderson Torres, ex -ministro da Justiça e ex -secretário de segurança do Distrito Federal. Condenado a 24 anos de prisão. O general Augusto Heleno, ex -ministro do Escritório de Segurança Institucional. Condenado a 21 anos, 18 anos e 11 meses de prisão (penalidade por crimes de regime fechados) e 2 anos e 1 mês de detenção (penalidade por crimes semi -abertos ou abertos). Mauro Cid, ex -presidente presidencial e denunciante da trama do golpe. Pena única de até 2 anos de prisão em regime aberto, devido ao contrato de colaboração ganhador de premiação. Paulo Sérgio Nogueira, ex -ministro da Defesa. Condenado a 19 anos de prisão. Walter Souza Braga Netto, ex -ministro da Câmara Civil. Condenado a 26 anos, 24 anos de prisão (penalidade por crimes de regime fechados) e 2 anos de detenção (penalidade por crimes de regime semi -aberto ou aberto). Jair Bolsonaro, Braga Netto, Augusto Heleno, Anderson Torres, Mauro Cid, Alexandre Ramagem, Almir Garnier Santos e Paulo Sérgio Nogueira G1



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