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quarta-feira, setembro 17, 2025

Foro privilegiado, medidas cautelares, processos: entenda os mecanismos que a PEC da Blindagem quer mudar

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Motta inclui o PEC da armadura na agenda, e Câmara pode votar na terça-feira que a Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (16) o chamado PEC de armas, uma proposta que altera a Constituição para estabelecer proteções aos parlamentares diante de investigações e procedimentos criminais. O texto promove uma série de mudanças nos tópicos, como medidas de precaução, fórum privilegiado e no progresso das ações criminais contra deputados e senadores. A proposta é defendida pelos parlamentares de diferentes espectros na Câmara, especialmente os do centro. Em uma publicação sobre redes sociais, o prefeito, Hugo Motta (republicanos-PB), disse que a proposta “fortalece a atividade parlamentar e foi defendida pela maioria da representação da Faculdade de Líderes”. Veja abaixo como as regras atuais funcionam: Medidas de precaução Medidas de precaução são obrigações impostas pelos tribunais sobre investigados e metas de procedimentos criminais. Na prática, eles restringem os direitos enquanto os casos criminais estão sendo processados ​​para garantir que os procedimentos criminais sigam seu curso regularmente, sem interferência inadequada. Discussão e voto em propostas legislativas. Kayo Magalhães / Câmara de Deputados Medidas de precaução são fornecidas no Código de Processo Penal. Eles são aplicados isoladamente ou cumulativos pelo juiz, a pedido do Serviço de Promotoria Pública ou da Polícia. A aplicação das medidas deve seguir: necessidade de aplicação do direito penal, para investigação ou instrução criminal e, nos casos expressamente, para evitar crimes criminais; Adequação de medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do acusado ou acusado. Em 2017, o Supremo decidiu que restrições temporárias de direitos podem ser aplicadas aos parlamentares pelo tribunal. Se a obrigação de ser cumprida difícil ou prevenir, direta ou indiretamente, o exercício do mandato, o caso vai para a Câmara Legislativa, que delibera a medida. Fórum privilegiado O fórum privilegiado – chamado fórum especial por prerrogativa de função – é um mecanismo previsto na Constituição que faz algumas autoridades, devido ao cargo público que ocupam, têm o direito de ser julgado por crimes ou responsabilidades comuns em tribunais ou casas legislativas. No caso de crimes comuns, a maioria definida no Código Penal, para algumas autoridades, a ação criminal começará diretamente nos tribunais, estabelecidos pela Constituição de acordo com cada posição. Ou seja, se uma autoridade comete um crime, uma ação contra ela não começa na primeira instância da justiça, como nos cidadãos comuns. Por exemplo, o presidente da República é julgado, no caso de crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal (STF); Os governadores têm seu caso analisado diretamente pelo Tribunal Superior de Justiça (STJ). Eles têm direito às autoridades privilegiadas do fórum, como juízes, juízes, ministros de tribunais superiores, promotores, prefeitos, governadores, estados, deputados federais e distritais, senadores, ministros da Suprema Corte, procurador -geral, presidente da República, entre outros. Recentemente, a Suprema Corte mudou sua compreensão do fórum, estabelecendo que eles devem continuar sendo conduzidos pelas investigações do tribunal das autoridades, mesmo depois de deixarem as funções nas quais teriam cometido o crime. Autorização para processos criminais antes de 2001, a Constituição estabeleceu que uma licença prévia da Câmara Legislativa era obrigada a abrir um processo criminal contra deputados e senadores. O PEC quer voltar a esse cenário. Uma emenda constitucional em 2001 anulou esse requisito, que permitiu a abertura de ações criminais no Supremo nos últimos anos contra os parlamentares acusados ​​de envolvimento nas irregularidades. Atualmente, essa regra ainda está em vigor: o tribunal analisa as queixas do Serviço de Promotoria Pública contra deputados e senadores sem o endosso da legislatura.



g1

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