Em 27 de agosto é comemorado no dia do corretor de imóveisUma das profissões mais importantes na realização de um dos maiores sonhos dos brasileiros: a propriedade da casa. Esse profissional atua como intermediário na compra, venda e aluguel de imóveis, facilitando negociações e garantindo que tudo aconteça dentro da lei.
Mas uma pergunta recorrente entre aqueles que desejam entrar em sua carreira ou formalizar a atividade é: O corretor imobiliário pode ser Mei (microentreepreneur individual)?
A resposta é não. Apesar da popularidade do regime MEI, que simplifica a abertura das empresas e reduz a carga tributária a pequenos empreendedores, a atividade do corretor de corretor de imóveis não é contemplado na lista de ocupações permitidas.
Neste artigo, explicaremos as razões para essa restrição, quais são as alternativas de formalização disponíveis, como funciona a tributação e quais regimes são mais vantajosos para esses profissionais.
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O corretor imobiliário pode ser Mei?

A profissão é regulamentada
O imobiliária tem uma profissão regulamentada desde 1962, com a lei nº 4.116 e regras subsequentes que exigem Registro com Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) para agir legalmente.
Ocupações intelectuais são deixadas de fora
Porque é uma atividade natural intelectual, técnico e regulamentadoa profissão não pode ser enquadrado como Mei. O regime foi criado para formalizar trabalhadores autônomos de baixo risco, como vendedores de rua, cabeleireiros e pequenos provedores de serviços.
Assim, o corretor de imóveis precisa optar por outros modelos de formalização para agir regularmente.
Alternativas para formalização do corretor de imóveis
Mesmo que não possa ser Mei, o corretor não é impedido de abrir uma empresa e regularize sua atividade. Existem diferentes naturezas legais que podem ser escolhidas.
Empreendedor individual (IS)
- O profissional trabalha sozinho e em seu próprio nome.
- Desvantagem: Não há separação entre ativos pessoais e comerciais, ou seja, a propriedade pessoal pode ser usada para pagar dívidas comerciais.
Sociedade Limitada Unipessoa (SLU)
- Permite que o corretor trabalhe sozinho, mas com Separação do patrimônio pessoal e a empresa.
- É uma das modalidades mais recomendadas para quem deseja empreender com segurança.
Sociedade Limitada (LTDA)
- Ideal para quem deseja iniciar uma empresa junto com outros parceiros.
- Responsabilidade limitada ao capital social.
Sociedade simples
- Focado em profissionais liberais que prestam serviços juntos.
Regimes tributários disponíveis
Depois de escolher a natureza legal, o corretor de imóveis precisa definir o regime tributário.
Nacional simples
- Pode ser escolhido por empresas que se encaixam como Microenterprise (ME) ou Pequena empresa (EPP).
- Permite coletar até Oito impostos em um único guia (DAS).
- Geralmente reduz a carga tributária em comparação com outros regimes.
Presumido lucro
- Recomendado para empresas com receitas mais altas quando o simples não é mais vantajoso.
- O imposto é calculado com base em uma margem presumida de lucro definida pelo IRS.
Lucro real
- Obrigatório para grandes empresas e para determinadas atividades.
- Calcula o imposto com base no lucro líquido real.
Tributação do corretor de imóveis
Receita de corretagem
Se a receita vier de Conselhos de corretagem e arrendamentoo quadro é feito no Anexo III de Simples Nacionalcom taxas entre 6% e 33%Dependendo das receitas anuais.
Administração e aluguel de imóveis de terceiros
Nesses casos, a tributação ocorre por Anexo vcom taxas que variam de 15,5% a 30,5%pode cair no Anexo III se atender ao Fator r.
Qual é o fator R?
O Fator r Considera a relação entre folha de pagamento e receita bruta dos últimos 12 meses.
- Folha maior em relação à receita: A atividade pode ser enquadrada no Anexo III (taxas mais baixas).
- Folha menor em relação à receita: Estrutura no anexo V (taxas mais altas).
Quanto o corretor imobiliário paga impostos?
Para ilustrar, consulte Exemplos Práticos:
Caso 1 – corretor autônomo com menor receita
- Receita de R $ 10.000 por mês;
- Sem funcionários;
- Tributado por Anexo v → Taxa inicial de 15,5%.
- Impostos mensais: R $ 1.550.
Caso 2 – Corretor com equipe contratada
- Receita de R $ 20 mil por mês;
- Folha de pagamento de R $ 8 mil;
- Para o Fator rA empresa pode ser enquadrada na taxa inicial do Anexo III → de 6%.
- Impostos mensais: R $ 1.200.
Passo a passo para iniciar uma empresa como um imóvel


- Registro em Creci: obrigatório agir legalmente.
- Escolha da natureza legal: EI, SLU, Ltda ou Sociedade Simples.
- Definição do regime tributário: Lucro nacional simples, presumido ou lucro real.
- CNPJ Abertura: Pode ser feito online, via Conselho Comercial e Federal.
- Licença operacional: emitido pela prefeitura.
- Registro municipal: para pagamento de ISS (Imposto sobre Serviço).
- Emissão de fatura: obrigatório para fornecer serviços.
Vantagens de formalização
- Certeza legal: Desempenho legalizado com CNPJ.
- Acesso ao crédito: Linhas especiais para empresas formalizadas.
- Benefícios do Seguro Social: A contribuição regular garante a aposentadoria e ajuda.
- Credibilidade do mercado: Os clientes confiam mais em corretores com uma empresa consistente.
Desafios de formalização
- Carga tributária variável: Dependendo do regime, os impostos podem pesar.
- Contabilidade obrigatória: Empresas fora da MEI precisam contratar contador.
- Gerenciamento administrativo: Exigir maior organização para emissão de notas e pagamento de impostos.
Considerações finais
Nó Dia do corretor de imóveisÉ importante reforçar que a categoria Não pode formalizar como um Meimas tem alternativas para iniciar negócios e agir regularmente.
Com opções como SLU e simples nacionalo profissional pode garantir Certeza legal, vantagens tributárias e maior credibilidade no mercado imobiliário.
A escolha do modelo mais apropriado depende do Perfil do corretor, receita esperada e estrutura de negócios. Portanto, o monitoramento de um contador é essencial para evitar erros e garantir a estrutura tributária mais vantajosa.