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Bancos terão que avisar clientes antes de débito automático

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A Federação Brasileira de Bancos (Febbraban) aprovou uma nova regra de auto -regulação que obriga as instituições financeiras a comunicar anteriormente seus clientes sobre a existência de dívidas automáticas interbancárias.

A medida surge em resposta ao crescimento de reclamações de consumidores que afirmam não ter autorizados descontos em suas contas correntes.

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O que muda para os clientes

débito automático
Imagem: Poptika / Shutterstock.com

A partir da implementação do padrão, os bancos que fazem parte do sistema de auto -regulação do Febbraban Eles precisarão notificar seus clientes com antecedência antes de fazer a dívida. Essa comunicação pode ocorrer por aplicação, SMS ou outros meios, dando ao titular da conta a chance de confirmar ou cancelar o desconto.

Transparência e segurança no relacionamento bancário

O objetivo central da regra é trazer mais transparência e segurança ao consumidor, especialmente nos casos de dívidas interbancárias, quando a cobrança é comandada por uma instituição diferente daquela em que o cliente mantém sua conta.

Essas operações, que muitas vezes passam despercebidas, geraram um aumento de queixas nas agências de proteção ao consumidor e até em disputas judiciais. Com a notificação anterior, o titular da conta poderá se lembrar se ele realmente autorizou essa dívida ou, se não reconhecer, bloqueá -la antes que o valor seja descontado.

O papel do Conselho Monetário Nacional (CMN)

Desde 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) já determinou que os bancos que recebem o comando da dívida devem aceitá -lo. No entanto, a responsabilidade de obter a autorização do cliente sempre foi a instituição que solicita a coleção.

O problema é que, na prática, muitos consumidores afirmam nunca ter dado essa autorização. Sem aviso prévio, a cobrança acaba aparecendo diretamente na declaração da conta, gerando surpresa e contestação.

O reforço da auto -regulação de Febbraban

A nova medida de Febbraban, que reúne 25 das principais instituições financeiras do país, procura preencher essa lacuna. Agora, o banco onde está a conta terá que alertar o cliente antes de executar o pedido de outra instituição. Assim, o titular da conta pode verificar a legitimidade da dívida e, se necessário, cancelá -la.

Detalhes da comunicação obrigatória

A regra define parâmetros claros para que a comunicação seja eficaz e não se limite à mera formalidade.

Informações de termo e mínimo

  • Notificação deve ser enviada com até cinco dias de antecedência para a dívida.
  • O aviso precisa trazer O nome da instituição solicitante e O valor a ser debitado.
  • Também deve incluir um canal de serviço Para o cliente fazer perguntas ou contestar a cobrança.

Direito de cancelar a dívida

Com essas informações em mãos, o consumidor poderá cancelar a operação antes que o valor seja removido de sua conta. Essa medida fortalece o titular da conta direita para ter controle total sobre suas transações financeiras.

As queixas motivaram a mudança

Bancos de dívidaBancos de dívida
Imagem: Getty Images

Nos últimos anos, os registros de clientes que contestaram dívidas automáticas não reconhecidas foram multiplicadas. Em muitos casos, o problema envolveu empresas de serviços ou instituições financeiras que registraram dívidas sem clareza adequada sobre autorização.

Além do transtorno do consumidor, essa prática aumentou por demandas legais contra os bancos. Com a nova regra, a expectativa é reduzir conflitos e fortalecer a relação de confiança entre instituições e clientes.

Os bancos já adotaram práticas semelhantes

Algumas instituições financeiras já mantiveram políticas internas para alertar os clientes sobre dívidas futuras, seja por notificação no aplicativo ou por mensagem na declaração. No entanto, essa prática não era obrigatória para todos.

Agora, com a auto -regulação, todas as instituições signatárias de febraban terão que se ajustar dentro de 30 dias.

Impacto para os consumidores

Os especialistas avaliam que a medida representa um adiantamento na proteção do cliente bancário. Em um cenário de digitalização de serviços financeiros, onde mais e mais operações são realizadas automaticamente, o risco de perda de controle sobre os movimentos aumenta.

Com a obrigação de aviso, os titulares de contas ganham mais autonomia e segurança e podem agir preventivamente contra dívidas impróprias.

Benefícios esperados

  • Redução de fraude ligado a cobranças não autorizadas.
  • Mais clareza sobre os valores debitados.
  • Prevenção de conflitos judiciais entre bancos e clientes.
  • Maior confiança na relação entre consumidor e instituição financeira.

PRÓXIMOS PASSOS

Os bancos associados a Febbraban terão 30 dias para implementar os ajustes necessários em seus sistemas de comunicação e relacionamento com clientes. Após esse período, a comunicação anterior será obrigatória em todas as dívidas automáticas interbancárias.

Essa mudança, embora simples, é considerada um marco importante na proteção do consumidor bancário no Brasil, alinhando o setor financeiro com as demandas de transparência e confiança exigidas pela sociedade.

Imagem: a_b_c/ shutterstock.com



Fonte Seu Crédito Digital

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