A aposentadoria especial é um benefício de previdência social concedido pelos INSs a trabalhadores que trabalharam em atividades expostas a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. O objetivo desta modalidade é compensar os riscos enfrentados por esses profissionais ao longo dos anos de trabalho.
Quem tem direito a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial tem direito ao trabalhador que teve atividades consideradas prejudiciais à saúde ou integridade física. Isso inclui:
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- Trabalhadores da indústria química e petroquímica
- Mineiros
- Trabalhadores da construção expostos a ruídos ou produtos químicos excessivos
- Atendentes, vigilantes armados, metalurgistas, entre outros
Quais são os agentes nocivos?
Agentes nocivos são divididos em três categorias:
- Agentes físicos: ruído acima permitido, vibração, radiação, temperaturas extremas
- Agentes químicos: gases, poeira, fumaça de metal, solventes
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, entre outros
Requisitos especiais de aposentadoria
Para obter o benefício, o segurado deve atender aos seguintes requisitos:
Tempo mínimo de atividade especial
O requisito varia de acordo com o grau de risco de atividade:
Tipo de risco | Tempo mínimo de contribuição | Mínimo |
---|---|---|
Alto | 15 anos | 55 anos |
Média | 20 anos | 58 anos |
Baixo | 25 anos | 60 anos |
Mínimo
Além do tempo de exposição, o trabalhador deve ter pelo menos 180 contribuições mensais (15 anos) registradas no INSS.
Como funciona a conversão de tempo especial?
Se o trabalhador não quiser se aposentar pela modalidade especial, ele poderá converter o tempo da atividade especial em um tempo comum para usar em outro modo de aposentadoria.
Conversão para tempo comum
A conversão segue diferentes fatores multiplicadores para homens e mulheres, de acordo com o risco de atividade. Veja a tabela:
Tempo especial | Homem | Mulher |
---|---|---|
15 anos | 2.33 | 2,00 |
20 anos | 1.75 | 1.50 |
25 anos | 1.40 | 1.20 |
Essa estratégia é útil para aqueles que desejam antecipar a aposentadoria comum ou aumentar o valor do benefício.
Como o valor da aposentadoria especial é calculada?
O cálculo do valor do benefício segue a fórmula:
60% da média de todos os salários + 2% ao ano excedendo o tempo mínimo necessário.
Exemplo:
Um homem que trabalhou 23 anos com atividade especial de risco médio (tempo mínimo: 20 anos) receberá 60% + (3 x 2%) = 66% dos salários médios de contribuição.
O que mudou com a reforma da pensão?

A reforma da pensão, em vigor desde novembro de 2019, trouxe mudanças importantes:
- Começou a exigir mínimo Para aposentadoria especial
- O cálculo do benefício deixou de usar a média de salários 80% mais altos
Regras de transição para aposentadoria especial
As regras de transição beneficiam aqueles que já trabalharam em atividades especiais antes da reforma, mas ainda não haviam concluído o tempo mínimo.
Atividade de alto risco
- 66 pontos + 15 anos de atividade especial
(Exclusivo para mineração subterrânea em frente à produção)
Atividade de risco médio
- 76 pontos + 20 anos de atividade especial
Atividade de baixo risco
- 86 pontos + 25 anos de atividade especial
A pontuação é calculada adicionando idade e tempo de contribuição. Não há distinção de gênero neste cálculo.
E quem já havia solicitado o benefício antes da reforma?
Aqueles que apresentaram a solicitação antes de 13 de novembro de 2019 têm o direito adquirido e seguirão as regras anteriores, sem um requisito de idade mínima e com um cálculo mais vantajoso.
Solicitar
A solicitação pode ser feita online, através do portal Meus inssou pessoalmente em uma agência INSS.
Através do site ou aplicação, meus inss
- Acesse o portal ou aplicativo meus inss
- Clique em “Novo pedido”
- Escolha “Aposentadoria para o tempo de contribuição”
- Preencha os dados e anexe a documentação solicitada
- Termine o aplicativo e aguarde a análise
Pessoalmente
- Programe um serviço pelo telefone 135
- Participe da agência com os documentos necessários
- Aguarde a análise dos INSs
Quais documentos são necessários?
- Id ID da foto
- CPF
- Cartão de trabalho
- Perfil Profissional de Seguro Social (PPP)
- Relatórios técnicos da empresa
- Prova de recebimento de trabalho prejudicial adicional
- CNIS (Registro Nacional de Informações Sociais)
O aposentado especial pode fazer empréstimo de folha de pagamento?

Sim. Os aposentados especiais têm direito a empréstimos para folha de pagamento, com parcelas descontadas diretamente do benefício. A margem consignável, no entanto, segue as regras gerais dos INSs.
Perguntas frequentes
1. A aposentadoria especial requer idade mínima?
Sim, após a reforma de 2019. Antes disso, o tempo de contribuição em atividade especial era suficiente.
2. É possível continuar trabalhando após se aposentar?
Depende. Aqueles que se aposentam por um tempo especial não podem continuar na mesma atividade prejudicial.
3. O tempo especial pode ser usado para outro modo de aposentadoria?
Sim, por conversão em tempo comum, com a aplicação dos fatores indicados.
4. O PPP é necessário?
Sim. O perfil do Profissional de Seguridade Social prova a exposição a agentes nocivos e é essencial para a solicitação.
5. O que acontece se o benefício for negado?
O segurado pode enviar um recurso administrativo no INSS ou entrar com uma ação judicial.
Considerações finais
A aposentadoria especial para o tempo de contribuição é uma conquista importante para os trabalhadores que enfrentam riscos diários em suas atividades profissionais. Apesar das mudanças provocadas pela reforma da seguridade social, o benefício continua sendo uma maneira de garantir mais qualidade de vida e segurança para aqueles que trabalharam sob condições prejudiciais à saúde.