O Quintoandar, uma das maiores plataformas digitais digitais de aluguel imobiliário no país, foi acusado nesta sexta-feira (13) pela Fundação Procon-Sp. A empresa responsável pelo Serviço, Grpqa Ltda, recebeu uma multa de R $ 563.910,00 por infrações graves no Código de Proteção ao Consumidor (CDC).
A decisão do órgão de proteção ao consumidor é baseada em uma série de irregularidades identificadas na maneira como a quinta estrutura suas negociações com os clientes. As acusações incluem venda casada, desrespeito pelo direito de se arrepender e a imposição de cláusulas contratuais consideradas abusivas.
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A prática de vendas casada é um destaque entre as infrações

Entre os principais pontos que motivaram a sanção, está o requisito de pagar uma taxa de serviço como condição para a conclusão do processo de arrendamento imobiliário. De acordo com o Procon-Sp, esse requisito caracteriza uma prática de casadoProibido pela lei brasileira, limitando a liberdade de escolha do consumidor.
A venda de casados é uma infração ao artigo 39 do CDC, que proíbe o condicionamento da compra de um serviço à aquisição de outro. No caso de QuintoOs consumidores foram obrigados a pagar essa taxa de serviço para fazer o aluguel, sem a possibilidade de negociação ou isenção.
O direito de arrependimento foi ignorado pela empresa
Outra infração apontada por procon-sp refere-se ao Falha em cumprir com o direito de arrependimentoGarantido pelo artigo 49 do CDC. A legislação estabelece que, em contratos feitos fora do estabelecimento comercial – como transações on -line feitas via quintondar – o consumidor tem até sete dias para desistir do contrato, com reembolso total dos valores pagos.
No entanto, a agência constatou que a empresa mantém a taxa de reserva, mesmo quando o consumidor exerceu esse direito dentro do prazo legal. A retenção inadequada constitui infração grave e desrespeito para os padrões protetores do consumidor.
Cláusulas abusivas e arbitragem obrigatória
A análise contratual feita por procon-sp também encontrou cláusulas abusivasespecialmente relacionado ao mecanismo de resolução de conflitos. Os contratos do quinto impõem cláusulas de arbitragem sem oferecer ao consumidor a opção de escolher outro tribunal ou instância do tribunal.
Esse tipo de cláusula pode ser considerado abusivo quando não há clareza na comunicação do consumidor sobre seus direitos ou quando é imposta sem alternativas. O CDC considera qualquer cláusula que estabeleça desvantagem excessiva ao consumidor ou retire sua liberdade de recorrer à justiça comum.
Procon-Sp justifica a sanção com base na receita da empresa

O cálculo da multa levou em consideração a receita estimada da Grpqa Ltda nos três meses anteriores à infração, conforme determinado pela Portaria Normativa do Procon nº 229/2022. A empresa tem o direito de apresentar uma defesa e o valor da penalidade pode ser ajustado no final do processo administrativo.
“O Procon-Sp reforça que a cobrança de taxas ou condições que limitam a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas proibidas pela legislação atual”, afirmou a agência em comunicado oficial.
Quintoandar nega irregularidades e promete um recurso
Em resposta à avaliação, Quintoandar disse que ficou surpreso com as notícias e que não teve acesso oficial à decisão do Procon-Sp até o horário da divulgação. A empresa defende a legalidade das práticas questionadas, em particular a coleta da taxa de serviço e a cláusula de arbitragem.
Segundo um comunicado, o quintoar sustenta que o judiciário validou essas cláusulas consistentemente em ações anteriores. A empresa disse que analisará a avaliação dentro do prazo legal e promete enviar um recurso.
Os consumidores devem formalizar reclamações
O Procon-SP recomenda que os consumidores que se sintam prejudicados pelas práticas da plataforma formalizem suas queixas por canais oficiais, como o site da fundação (www.procon.sp.gov.br) ou pelo aplicativo Procon-SP, disponível para dispositivos móveis.
Essas queixas são essenciais para a agência acumular evidências e ampliar a inspeção de práticas recorrentes que violam os direitos do consumidor.
Especialistas apontam para impactar a indústria de localização digital
A sanção aplicada a Quintoandar reacende o debate sobre o desempenho de plataformas digitais no setor imobiliário. Com um rápido crescimento, essas empresas transformaram o mercado tradicional, mas também enfrentam desafios em relação à adequação dos padrões de proteção do consumidor.
Os especialistas ouvidos pelo relatório alertam que a imposição de condições contratuais desfavoráveis do cliente pode comprometer a confiança no modelo digital de locais. “A inovação não pode enfrentar os direitos básicos dos consumidores”, diz o advogado Fernanda Alvim, especialista em direito contratual.
Imagem: Dabravalskas Donatas / Shutterstock.com – Edição: Seu Crédito Digital