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quarta-feira, julho 23, 2025

Nova lei obriga empresas terceirizadas a reservar vagas para vítimas de violência doméstica

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O governo federal publicou um decreto que obriga empresas terceirizadas contratadas pela administração pública a reservar 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica.

A medida, oficializada no Diário oficial da União (DOU) Nesta quarta -feira, é considerado um avanço significativo na promoção da autonomia financeira e proteção social dessas mulheres.

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O que a nova lei diz?

Inss violência doméstica
Imagem: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O decreto altera a regulamentação anterior do Lei de Contratos Administrativos e de LicitaçãoSaudada em 2023. A partir de agora, qualquer empresa que preste serviço terceirizada ao governo federal deve cumprir a cota para vítimas de violência doméstica.

Quem são os beneficiários?

A lei abrange:

  • Mulheres cisgêneros;
  • Mulheres trans;
  • Transvestites;
  • Outras identidades de gênero femininas protegido por Maria da Penha Lei.

Critério de indicação

As mulheres deveriam ser nomeado por instituições e entidades responsáveis ​​pela política de atendimento às vítimas de violênciasem a necessidade de apresentar nenhum documento que esteja provando sua condição de vítima.

Como funciona a cota de 8%?

Regras estabelecidas:

  • A cota é válida para Todas as empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo federal.
  • A porcentagem de 8% devem ser aplicados ao total de empregos.
  • As empresas devem cumprir a regra desde o início dos contratos.

Prioridade adicional:

Dentro desta cota, haverá Prioridade para mulheres negras e marronsde acordo com a proporção da população local, de acordo com dados do Ibge.

De onde foi a decisão?

A medida foi elaborada através de uma parceria entre:

  • Ministério das Mulheres;
  • Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI).

Ambos serão responsáveis ​​por estabelecer Acordos de adesão com as entidades que trabalham no apoio e recepção das vítimas de violência doméstica.

Sem a exigência de documentos que provam a violência

Proibição formal:

O decreto proíbe expressamente órgãos ou empresas públicas exigem dos documentos dos candidatos que comprovam a situação da violência.

Isso evita a revitimização e protege a privacidade das mulheres, que apenas dependem da indicação feita por entidades de apoio.

Escopo de medida

O decreto é válido:

  • Em todo o território nacional.
  • Para qualquer contrato atual ou futuro assinado com o governo federal.

Como funciona o processo de indicação?

Papel das entidades:

  • As organizações responsáveis ​​por frequentar as vítimas rastrearão e indicam as mulheres adequadas.
  • Não é necessário que a mulher apresente um relatório, medida de proteção ou relatório psicológico.

Fluxo de processo:

  1. A vítima busca uma entidade de recepção.
  2. A entidade avalia o perfil e indica as vagas disponíveis.
  3. A empresa terceirizada executa o processo de seleção, respeitando as condições da cota.

Quais empresas são afetadas?

Empresas contratadas pela Administração Pública Federal em serviços como:

  • Limpeza;
  • Segurança do patrimônio;
  • Serviço administrativo;
  • Suporte operacional;
  • Manutenção de edifícios;
  • Transporte interno, entre outros setores terceirizados.

Impacto social e econômico da medida

Principais objetivos:

  • Brecha do ciclo da violência: oferecendo independência financeira às vítimas.
  • Fortalecimento da rede de proteção: Integração do mercado de trabalho e políticas públicas.
  • Redução da desigualdade: Com prioridade para as mulheres negras, que são as maiores vítimas de violência doméstica no país.

Estimativas:

  • O governo fornece que milhares de vagas Eles estão abertos anualmente para esse público, considerando o grande volume de contratos terceirizados ativos.

Desafios e próximos passos

Desafios para a implementação:

  • Inspeção eficaz das empresas.
  • Treinamento de equipes para receber mulheres no local de trabalho.
  • Garantia de condições decentes e de assédio ou discriminação.

Seguir:

  • O Ministério das Mulheres e o Mgi será responsável pela inspeção e adequação das empresas.

O que dizem especialistas e entidades?

Imagem de um juiz Malhete
Imagem: Burdun iliya / shutterstock.com

As organizações de defesa dos direitos das mulheres avaliam a medida como:

  • “Histórico e essencial” para quebrar o ciclo de dependência financeira.
  • Um modelo que pode ser replicado por estados e municípiosExpandindo proteção para mulheres em situações de violência.

Declaração do Ministro das Mulheres:

“Essa medida é um avanço civilizador que transforma a dor em oportunidade e autonomia. É outra política pública eficaz enfrentar a violência doméstica”, disse o ministro.

Perguntas frequentes – perguntas frequentes sobre a nova lei de cotas para vítimas de violência

Quem pode se candidatar a vagas?

CIS, Trans, Transvestites e todas as pessoas que se identificam com mulheres e estão em uma situação de violência doméstica, nomeada por entidades de apoio.

Preciso apresentar evidências de violência?

Não. A mulher será indicada diretamente pela entidade da recepção, sem a necessidade de apoiar documentos.

Quais empresas precisam atender à cota?

Todas as empresas terceirizadas que prestam serviços ao governo federal.

Quando a lei entra em vigor?

O decreto está em vigor desde a publicação no Diário Oficial Federal.

Como procurar uma vaga?

Procure uma entidade de recepção às vítimas de violência doméstica, o que fará sua indicação.

Imagem: htwe / shutterstock



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